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25 DE JUNHO DE 1988

1644-(21)

Requerimento n.° 1267A/ (1.')-AC de 21 de Junho de 1986

Assunto: PIDDAC 1989 — Obras a comparticipar nos termos do Despacho Normativo n.° 43/87, de 10 de Abril.

Apresentado por: Deputados Cláudio Percheiro, Manuel Filipe e Lurdes Hespanhol (PCP).

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requer-se ao Ministério do Planeamento e da Administração do Território listagem, por concelhos dos distritos de Beja, Évora e Portalegre, das obras a comparticipar no PIDDAC para o ano de 1989, ao abrigo do Despacho Normativo n.° 43/87, de 27 de Abril.

Requerimento n.° 1268A/ (1.a)-AC de 17 de Junho de 1988

Assunto: Sobre o Estatuto do Pessoal da JAE. Apresentado por: Deputado Cláudio Percheiro (PCP).

Enviou-nos o Sindicato dos Trabalhadores da Função Pública cópia de um ofício do presidente da Junta Autónoma de Estradas relatando com minúcia todos os passos que foram dados para tentar aplicar aos trabalhadores daquela Junta Autónoma o Decreto-Lei n.° 248/85, de 15 de Junho.

Da primeira proposta (datada de 5 de Fevereiro de 1986) até à última versão (de 21 de Abril de 1988) passaram mais de dois anos sem que haja qualquer justificação por parte da tutela e da administração da Junta Autónoma das razões de tais demoras.

Estes atrasos causam, contudo, claros prejuízos aos direitos (e às carreiras) dos trabalhadores da JAE.

Por outro lado, a não revisão do estatuto do pessoal de conservação das estradas nacionais está a lesar trabalhadores que têm um papel fundamental na conservação da nossa rede viária.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, a seguinte informação:

Para quando a aplicação do Decreto-Lei n.° 248/85, de 15 de Julho, aos trabalhadores da JAE e por que razão não se procede de imediato à revisão do estatuto do pessoal de conservação das estradas nacionais?

Requerimento n.° 1269A/ (1.')AC de 21 de Junho de 1988

Assunto: Funcionamento da Escola Superior de Belas--Artes de Lisboa.

Apresentado por: Deputados Rogério Moreira e Lurdes Hespanhol (PCP).

Em reunião que recentemente efectuámos com representantes dos órgãos de gestão da ESBAL, tomámos conhecimento do agravamento de problemas financei-

ros com que se debate este estabelecimento de ensino, pondo em causa aspectos do seu normal funcionamento.

Com efeito, através de documentos que nos foram apresentados, verificámos estar pendente a possibilidade de corte de energia eléctrica e de fornecimento de água a esta Escola, em virtude dos débitos acumulados e das exíguas verbas atribuídas para este efeito no Orçamento do Estado do ano em curso.

Não se trata, contudo, apenas de um problema pontual, não obstante a gravidade de que ele agora se reveste, mas de uma questão mais vasta, que demonstra não serem devidamente consideradas as especificidades desta Escola quando da afectação de verbas para o seu funcionamento. Foram-nos, a esse respeito, referidos vários exemplos acerca do elevado dispêndio de energia natural pelo funcionamento de aparelhos de fotografia, de cerâmica, de soldagem, etc, indispensáveis para os cursos aí ministrados.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeremos ao Ministério da Educação as seguintes informações:

1) Que medidas estão a ser adoptadas com vista a ultrapassar os problemas de funcionamento corrente acima referidos com que se debate a ESBAL?

2) Quais os critérios utilizados para a definição do orçamento deste estabelecimento de ensino? Em que medida se asseguram a especificidade dos cursos aí ministrados e as necessidades de tal facto decorrentes?

Requerimento n.° 1270A/ (1.a)-AC

de 17 de Junho de 1988

Assunto: Apreensão de material de emissão à Rádio

Lagoa — RTL. Apresentado por: Deputados Jorge Lemos e Carlos

Brito (PCP).

No início do corrente ano, por determinação dos Serviços Radioeléctricos, foi apreendido diverso material de emissão à Rádio Lagoa — RTL.

De acordo com exposição que nos foi remetida pelos interessados e apesar do período de tempo já decorrido, a situação continua por resolver, facto que tem privado aquela estação emissora «de estar presentemente a servir o habitual auditório da RTL com a qualidade sonora que se impõe a quem quer servir com dignidade o público ouvinte».

A perpetuação de uma tal situação, sem que sejam dadas quaisquer explicações, contraria disposições legais em vigor, designadamente a Lei n.° 8/87, de 11 de Março.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requer-se ao Governo sejam prestadas as seguintes informações:

1) Explicitação dos motivos que estiveram na origem da apreensão de material de emissão à citada estação emissora de radiodifusão;

2) Medidas já tomadas, em curso ou previstas para a reparação dos danos causados.