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2 DE JULHO DE 1988

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Fundação do Amora Futebol Clube (1921); Amora icm 2480 habitantes e passa a freguesia civil (1911);

Inicia-se a publicaçilo da Voz d'Amora (1916); E criada a freguesia de Corroios, que se separa da Amora (1976).

Eis assim, cm termos muito sintéticos, alguns factos históricos da cidade de Amora.

Com o poder local democrático nascido com o 25 de Abril, a povoação de Amora, a par do restante concelho do Seixal, deu um grande salto para o progresso.

Amora c hoje uma povoação cm franco desenvolvimento económico, social c cultural, dispondo:

De 11 escolas primárias, com uma população estudantil de 2971 alunos c 130 professores (1987-1988);

De 2 escolas prepratórias, com 2399 alunos c 166 professores;

De 2 escolas secundárias, com 5220 alunos c 292 professores;

dando assim um touil de 15 escolas, 588 professores c 10 590 alunos. Dispõe ainda:

De 16 841 conutdorcs dc água (1987);

De 1 igreja c 1 capela;

De 1 cemitério;

Dc 2 agencias bancárias;

Dc 1 repartição dc finanças;

Dc 1 consultório do registo predial;

Dc 1 centro dc dia para idosos c dc 1 lar para a terceira

idade; Dc 6 farmácias; Dc 2 estações dos CTT.

Em termos de insuilaçõcs desportivas está munido:

Dc 2 cain|X)s de futebol dc onze;

Dc 1 parque natural com circuito dc manutenção;

Dc 6 rinques desportivos.

Existem ainda 2 mercados.

Em icrmos dc segurança pública existe:

1 posto da guarda fiscal;

I posto da PSP.

Dispõe ainda dc ax)|)craiivas dc consumo c dc 1 cooperativa dc produção.

Quanto ao movimento associativo, é rico o historial dc Amora, dispondo de 12 colectividades.

Tem também:

6 postos médicos ou dc enfermagem;

II creches ou externatos infantis; 6 parques infantis.

É grande o número dc empresas existentes na Amora, cnirc as quais se destaca:

1 empresa dc metalomecânica; 1 empresa dc electrónica; 1 empresa de explosivos; 1 empresa dc cortiça; 1 empresa dc madeiras; 1 empresa dc confecções; 1 empresa dc resinas;

2 empresas dc carpintaria;

11 empresas dc construção civil;

1 empresa dc construção naval.

Como facilmente se constata, são amplamente ukra-passados os requisitos legalmente fixados na Lei n.B 11/82, dc 12 dc Junho, para a ascenção à categoria dc vila da povoação dc Amora.

Amora linha, cm 1979, 18 846 eleitores e tem actualmente 27 349 eleitores (dados dc 1987).

Com esta iniciativa o PCP dá voz a uma justa c legítima aspiração da população dc Amora.

Assim, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, propõem, nos termos do n.s 1 do artigo 170.* da Constituição, o seguinte projecto dc lei:

Artigo Único. A povoação dc Amora, no concelho do Seixal, distrito dc Setúbal, é elevada à categoria dc vila.

Assembleia da República, 30 dc Junho dc 1988. — Os Deputados do PCP, Maia Nunes dc Almeida — Cláudio Percheiro — Odete Santos.

Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias sobre a proposta de lei n.2 57/V, apresentada pela Assembleia Regional da Madeira, visando a alteração do n.fi 2 do artigo 7° do Decreto-Lei n.e 318-D/76, de 30 de Abril, referente ao sistema eleitoral para a Assembleia Regional da Madeira.

A Assembleia Regional da Madeira enviou à Assembleia da República, nos termos do n." 1 do artigo 170.', cx vi do artigo 299.°, alínea c), c do artigo 228.u, n.°s 1 c 4, da Constituição da República, a proposLa dc lei n.a 57/V, pela qual se pretende alterar o n.u 2 do artigo 7.s do Decrcto-Lci n.fl 318-D/76, dc 30 dc Abril (estatuto político--adminisirativo provisório da Região Autónoma da Madeira), referente ao sistema eleitoral para a Assembleia Regional da Madeira.

Aquela proposta dc lei foi admitida c ordenada a sua baixa à l.s Comissão por decisão do Sr. Presidente da Assembleia da República dc 15 dc Maio dc 1988, cumprindo, agora, elaborar o competente parecer.

Antes dc mais, refira-sc que o n.9 2 do artigo 7.e do Decrcto-Lci 318-D/76, dc 30 dc Abril, que se pretende alterar, tem actualmente a seguinte redacção:

2 — Cada um dos círculos referidos no número anterior elegerá um deputado por cada 3500 eleitores recenseados ou fracção superior a 1750.

Com a pro|X)sta dc lei n.5 57/V pretende-sc que a sua redacção passe a ser a seguinte:

2 — Cada um dos círculos referidos no números anterior elegerá um deputado por cada 4000 eleitores recenseados ou fracção superior a 2(X)0.

Consiste, pois, c cm síntese, a referida alteração cm elevar dc 3500 para 4000 eleitores recenseados o número necessário para que, cm cada círculo, sc eleja um deputado c elevar, para o mesmo efeito, a fracção superior a 1750 para 2000.

Em conformidade com o expressamente referido na nota justificativa da proposta dc lei n." 57/V, «vciifica-sc que o