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II SÉRIE — NÚMERO 89

Do PS, PCP c deputada Natália Correia:

As associações de mulheres serão de âmbito nacional, regional e local, de acordo com a área a que circunscrevem a sua actuação, e com o número mínimo de associados, que será, respectivamente, de 1000, 500 e 100.

Esta proposta foi aprovada por unanimidade (PSD, PS, PCP e deputada Natália Correia).

Artigo 3.fl

Associações de mulheres

Gozam de representatividade genérica as associações de mulheres de âmbito nacional.

A proposta de eliminação apresentada pelo PSD foi retirada.

O texto do projecto dc lei foi aprovado por unanimidade (PSD, PS, PCP c deputada Natália Correia).

Artigo 4.° Direito dc participação c intervenção

1 — As associações de mulheres tem o direito de participar e intervir na definição da política da condição feminina e nas grandes linhas dc orientação legislativa que forem tomadas em tal matéria.

Aprovado por unanimidade (PSD, PS, PCP e deputada Natália Correia).

2 — As associações dc mulheres com representatividade genérica gozam do estatuto de parceiro social para lodos os efeitos legais, designadamente de estarem representadas no conselho dc coordenação técnica da Comissão da Condição Feminina e nos órgãos consultivos que funcionem junto das entidades públicas que tenham particular incidência na condição das mulheres.

Propostas dc alteração: Do PSD:

As associações de mulheres gozam do direito dc estarem representadas no conselho consultivo da Comissão da Condição Feminina e nos órgãos consultivos que funcionem junto das entidades públicas que tenham particular incidência na condição das mulheres.

Aprovada, com a seguinte votação: PSD — a favor; PCP — contra, c PS e deputada Natália Correia — abstenção.

Do PCP:

As associações de mulheres com representatividade genérica gozam do estatuto de parceiro social para todos os efeitos legais, designadamente dc estarem representadas no conselho consultivo da Comissão da Condição Feminina e nos órgãos consultivos que funcionem junto de entidades públicas que tenham incidência na condição das mulheres.

Rejeitada, com a seguinte votação: PCP — a favor; PSD — contra, c PS e deputada Natália Correia — abstenção.

3 — As associações dc mulheres têm designadamente direito de participar e intervir, nos termos dos números anteriores, junto da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego, do Conselho dc Publicidade, do Conselho Nacional dc Educação, conselhos regionais de segurança social, bem como nos órgãos consultivos dos hospitais e centros de saúde.

Proposta de eliminação apresentada pelo PSD. Aprovada, com a seguinte votação: PSD, PS c deputada Natália Correia — a favor, e PCP — contra.

Artigo 5."

Direito dc consulta c informação

1 — As associações dc mulheres têm o direito dc serem ouvidas junto dos órgãos da Administração Pública, designadamente cm relação às seguintes matérias:

Medidas de política sectorial com incidência na

condição feminina; Propostas de legislação que afectem directa ou

indirectamente a condição das mulheres; Programa dc acções concretas que os referidos

organismos se proponham levar a cabo c que

tenham reflexos directos na condição da vida

das mulheres.

Proposta de eliminação apresentada pelo PSD.

Aprovada com a seguinte votação: PSD — a favor, e PS, PCP e deputada Natália Correia — contra.

Proposta dc nova formulação do articulado apresentada pelo PS, PCP e deputada Natália Correia:

1—As associações de mulheres tem o direito dc ser ouvidas junto dos órgãos que decidem sobre:

Medidas dc política sectorial com incidência na

condição feminina; Propostas dc legislação que afectem directa ou

indirectamente a condição das mulheres; Programa dc acções concretas que os referidos

organismos se proponham levar a cabo c que

tenham reflexos directos na condição de vida

das mulheres.

Rejeitada, com a seguinte votação: PSD — contra, e PS, PCP e deputada Natália Correia — a favor.

2 — As associações dc mulheres têm o direito de solicitar as informações que lhes permitam acompanhar o modo dc aplicação da legislação referente aos direitos das mulheres e apurar eventuais situações dc incumprimento, nomeadamente:

a) Situações de discriminação no acesso a acções de formação ou ao trabalho ou nas condições em que o mesmo se exerce;

b) Aplicação dc legislação sobre maternidade e paternidade;

c) Divulgação nos meios dc comunicação social e cm especial na publicidade dc uma imagem tradicional/estereotipada da mulher, que vei-