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II SÉRIE — NÚMERO 96

Submetida à votação, foi aprovada por maioria, com votos a favor do PSD e do PS e a abstenção do PCP, verificando-se a ausência do PRD.

d) Não sofreu alteração.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, verificando-se a ausência do PRD.

e) Não sofreu alteração.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, verificando-se a ausência do PRD.

J) Foi alterada por proposta do PCP, que foi aprovada por unanimidade, verificando-se a ausência do PRD, tendo ficado com a seguinte redacção:

f) Desenvolvimento da investigação científica e da experimentação aplicada ao serviço da produção agrícola;

g) Foi alterada por proposta do PSD, que foi aprovada por maioria, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS e a abstenção do PCP, verificando-se a ausência do PRD, tendo ficado com a seguinte redacção:

g) Desenvolvimento do sistema de segurança social dos trabalhadores rurais e dos agricultores;

h) Não sofreu alteração.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, verificando-se a ausência do PRD.

Submetido à votação, o artigo 9.° foi aprovado por maioria, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS e a abstenção do PCP, verificando-se a ausência do PRD.

Artigo 10.° — Não sofreu alteração.

Submetido à votação, foi aprovado por maioria, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS e a abstenção do PCP, verificando-se a ausência do PRD.

Capítulo II

Artigo 11.° — O corpo do artigo não sofreu alteração.

Submetido à votação, foi aprovado por maioria, com votos a favor do PSD, votos contra do PS e do PCP e a abstenção do CDS, verificando-se a ausência do PRD.

a) Não sofreu alteração.

Submetida à votação, foi aprovada por maioria, com votos a favor do PSD, do PS e do PCP e a abstenção do CDS, verificando-se a ausência do PRD.

6) Não sofreu alteração.

Submetida à votação, foi aprovada por maioria, com votos a favor do PSD, do PS, do PCP e do PRD e a abstenção do CDS.

c) Foi alterada a redacção por proposta do PCP, que foi aprovada por maioria, com votos a favor do PCP e do PS e a abstenção do PSD, verificando-se a ausência do PRD, que ficou com a seguinte redacção:

c) Duas ou mais sociedades, quando em todas elas haja directa ou indirectamente sócios comuns em posição dominante ou quando essas sociedades forem coligadas ou participantes no mesmo grupo económico;

d) Não sofreu alteração.

Submetida à votação, foi aprovada por maioria, com votos favoráveis do PSD, do PS, do PCP e do PRD e a abstenção do CDS.

Submetido à votação, o artigo 11.° foi aprovado por maioria, com votos a favor do PSD, votos contra do PCP e do CDS e a abstenção do PS e do PRD.

Artigo 12.° — 1 — Não sofreu alteração.

Submetido à votação, foi aprovado por maioria, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS e a abstenção do PCP, verificando-se a ausência do PRD.

a) Não sofreu alteração.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, verificando-se a ausência do PRD.

b) Foi alterada a redacção por proposta do PSD, que foi aprovada por maioria, com votos a favor do PSD, do PS, do PRD e do CDS e votos contra do PCP, tendo ficado com a seguinte redacção:

b) Cooperativas agícolas constituídas nos termos do Código Cooperativo;

c) Foi alterada a redacção por proposta do CDS, que foi aprovada por maioria, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS e a abstenção do PCP, registando-se a ausência do PRD, tendo ficado com a seguinte redacção:

c) Instituições particulares de reconhecida utilidade pública;

2 — Não sofreu alteração.

Submetido à votação, foi aprovado por maioria, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS e votos contra do PCP, registando-se a ausência do PRD.

3 — Foi alterada a redacção por proposta do PSD, que foi aprovada por maioria, com votos a favor do PSD e do PS e votos contra do PCP e do CDS, verificando-se a ausência do PRD, tendo fícaòo com a seguinte redacção:

3 — Se a parte do prédio ou prédios rústicos excedente à área da reserva, por si só ou em conjunto com áreas de prédios anexos, for inferior à dimensão mínima indispensável ao estabelecimento de uma exploração agrícola do tipo familiar, acrescerá à respectiva reserva, deixando de ser expro-priável.

Submetido à votação, o artigo 12.° foi aprovado por maioria, com votos a favor do PSD e do PS, votos contra do PCP e a abstenção do CDS, verificando-se a ausência do PRD.

Artigo 13." — Foi alterada a redacção por proposta do CDS, tendo sido aprovado por maioria, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS e votos contra do PCP, verificando-se a ausência do PRD, tendo ficado com a seguinte redacção:

Aos proprietários dos prédios expropriados é atribuído o direito de reserva de propriedade de uma área determinada nos termos deste diploma.

Artigo 14.° — 1 — Foi alterada a redacção por proposta do PSD, que foi aprovada por maioria, com votos a favor do PSD e do PS, votos contra do CDS e a abstenção do PCP, verificando-se a ausência do PRD, tendo ficado com a seguinte redacção:

1 — A concessão do direito de reserva determina o restabelecimento do respectivo direito de propriedade, tal como existia à data da expropriação ou da ocupação, quando esta ocorreu em primeiro lugar.