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1874-(4)

II SÉRIE — NÚMERO 97

ARTIGO 26.°

No artigo 59.°, que passa a artigo 60.°, n.° 2, é eliminada a expressão «agrupamentos parlamentares».

ARTIGO 27."

1 — No artigo 61.°, que passa a artigo 62.°, na epígrafe, é eliminada a expressão «e agrupamentos parlamentares».

2 — Os n.05 1 e 2 são substituídos por:

1 — Os grupos parlamentares não representados no Governo têm direito à fixação da ordem do dia de reuniões plenárias, durante cada sessão legislativa, nos termos seguintes:

a) Até 10 Deputados, inclusive, uma reunião;

b) Com mais de 10 e até 25 Deputados, inclusive, duas reuniões;

c) Por cada conjunto suplementar de 25 Deputados ou fracção, duas reuniões.

Os grupos parlamentares representados no Governo têm direito, durante cada sessão legislativa, à fixação da ordem do dia de uma reunião plenária por cada conjunto de 25 Deputados ou fracção.

3 — É eliminado o n.° 3.

4 — 0 n.° 4 passa a n.° 3 e é substituído por:

3 — O exercício do direito previsto neste artigo é anunciado ao Presidente, em Conferência, até ao dia 15 de cada mês para que possa produzir efeitos no mês seguinte, em conformidade com o disposto no artigo 55.°

5 — No n.° 5, a expressão «grupo ou partido» é substituída por «grupo parlamentar».

6 — Os n.05 5 e 6 passam a n.os 4 e 5.

ARTIGO 28.°

No artigo 64.°, que passa a artigo 65.°, n.° 3, a expressão «dos grupos parlamentares e dos agrupamentos parlamentares» é substituída por «e dos grupos parlamentares».

ARTIGO 29°

No artigo 68.°, que passa a artigo 69.°, alínea d), é eliminada a expressão «e dos agrupamentos parlamentares».

ARTIGO 30."

1 — No artigo 69.°, que passa a artigo 70.°, n.° 1, é eliminada a expressão «e os agrupamentos parlamentares».

2 — No n.° 2, são eliminadas as expressões «ou agrupamentos parlamentares» e «ou agrupamentos».

ARTIGO 31°

1 — No artigo 71.°, que passa a artigo 72.°, n.° 2, é eliminada a expressão «e agrupamento parlamentar».

2 — No n.° 4, é eliminada a expressão «e dos agrupamentos parlamentares».

ARTIGO 32.°

1 — No artigo 73.°, que passa a artigo 74.°, n.° 1, é eliminada a expressão «ou agrupamento parlamentar».

2 — No n.° 2, a palavra «partidos» é substituída por «grupos parlamentares».

3 — É eliminado o n.° 5.

ARTIGO 33."

No artigo 76.°, que passa a artigo 77.°, n.° 3, é eliminada a expressão «e agrupamentos parlamentares».

ARTIGO 34."

1 — No artigo 79.°, que passa a artigo 80.°, são eliminados os n.os 2 e 3.

2 — No n.° 1 é eliminado o algarismo «1».

ARTIGO 35.°

É aditado um novo artigo 81.°, com a seguinte redacção:

Artigo 81.° (Ordem no uso da palavra)

1 — A palavra é dada pela ordem das inscrições, mas o Presidente promoverá de modo a que não intervenham seguidamente, havendo outros inscritos, Deputados do mesmo grupo parlamentar ou membros do Governo.

2 — É autorizada, a todo o tempo, a troca entre quaisquer oradores inscritos.

ARTIGO 36.°

A numeração dos artigos 80.° a 107.° é avançada de duas unidades.

ARTIGO 37."

No artigo 86.°, que passa a artigo 88.°, é eliminada a expressão «ou agrupamentos parlamentares».

ARTIGO 38°

No artigo 87.°, que passa a artigo 89.°, n.os 3, 4 e 5, é eliminada a expressão «ou agrupamento parlamentar».

ARTIGO 39.°

No artigo 90.°, que passa a artigo 92.°, n.° 1, é eliminada a expressão «ou agrupamento parlamentar».

ARTIGO 40.°

1 — No artigo 92.°, que passa a artigo 94.°, n.° 1, é eliminada a expressão «agrupamento parlamentar».

2 — São eliminados os n.os 2, 3 e 5.

3 — O n.° 4 passa a n.° 2.

ARTIGO 41."

No artigo 95.°, que passa a artigo 97.°, n.° 2, é eliminada a expressão «ou agrupamento parlamentar».