O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1874-(8)

II SÉRIE — NÚMERO 97

ARTIGO 80."

No artigo 223.°, que passa a artigo 228.°, o n.° 4 é substituído por:

4 — 0 debate termina com as intervenções de um Deputado de cada grupo parlamentar e do Primeiro-Ministro, que o encerra.

ARTIGO 81.°

0 artigo 224." é eliminado.

ARTIGO 82."

A numeração dos artigos 225.° e 233.° é avançada de quatro unidades.

ARTIGO 83."

1 — No artigo 227.°, que passa a artigo 231.°, n.° 1, é aditada a expressão «e durante ele as reuniões da Assembleia não têm período de antes da ordem do dia».

2 — É aditado um n.° 3 com a seguinte redacção:

3 — Aplicam-se ainda as regras constantes do artigo 227.° e do n.° 4 do artigo 228.°

3 — O n.° 3 passa a n.° 4.

ARTIGO 84.°

No artigo 228.°, que passa a artigo 232.°, n,° 1, é eliminada a expressão «ou grupo parlamentar».

ARTIGO 85°

1 No artigo 229.°, que passa a artigo 233.°, é eliminado o n.° 2.

2 — No n.° 1 é eliminado o algarismo «1».

ARTIGO 86.°

1 — No artigo 230.°, que passa o artigo 234.°, n.° 1, é aditada, in fine, a expressão «e durante ele as reuniões da Assembleia não têm período de antes da ordem do dia».

2 — No n.° 2, é eliminada a expressão «que usa da palavra por período não superior, respectivamente, a uma hora e meia e meia hora».

3 — No n.° 3, é eliminada a expressão «por períodos de uma hora e meia, respectivamente».

ARTIGO 87°

O artigo 232.°, passa a artigo 236.° e é substituído por:

Artigo 236.° (Perguntas ao Governo)

1 — Em reuniões plenárias, para o efeito marcadas, os Deputados podem formular oralmente perguntas aos membros do Governo.

2 — 0 objecto das perguntas é definido, pelo menos com oito dias de antecedência, pelos grupos parlamentares.

3 — Indicado o objecto das perguntas, o Presidente manda distribuir imediatamente cópia a todos os grupos parlamentares e publicar o seu teor no Diário.

ARTIGO 88.°

No artigo 233.°, que passa a artigo 237.°, n.° 1, é aditada expressão «que não têm período de antes da ordem do dia».

ARTIGO 89.° É eliminado o artigo 234.°

ARTIGO 90.°

A numeração dos artigos 235.° a 236.° é avançada de três unidades.

ARTIGO 91.°

0 artigo 235.° passa a artigo 238.° e é substituído por:

1 — Cada grupo parlamentar pode formular uma pergunta por cada conjunto de 25 Deputados ou fracção que o componha.

2 — Para formular perguntas, cada grupo parlamentar pode inscrever Deputados nos termos do número anterior.

3 — O Governo escolhe as matérias a que responde, dando indicação da sua escolha e dos membros do Governo encarregados de responder, até à sessão anterior àquela que se realiza a das perguntas.

ARTIGO 92.»

1 — No artigo 236.°, que passa a artigo 239.°, a epígrafe é substituída por:

Uso da palavra

2 — O n.° 1 é substituído por:

1 — Os Deputados inscritos enunciam cada pergunta por tempo não superior a três minutos.

3 — É aditado um n.° 5, com a seguinte redacção:

5 — Pode ser estabelecido o regime de tempo global, adoptando-se com as necessárias adaptações as respectivas regras.

ARTIGO 93.°

É eliminado o artigo 237.°

ARTIGO 94.» É eliminado o artigo 238.°

ARTIGO 95."

A numeração dos artigos 239.° e seguintes é avançada de uma unidade.

«

41