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22 DE JULHO DE 1988

1874-(65)

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1206/V (!.")-AC, do deputado António Vitorino (PS), sobre a intervenção da GNR em Rochoso, concelho da Guarda.

Reportando-me ao ofício de V. Ex.a n.° 2049/88, de 7 de Junho de 1988, e ao requerimento n.° 1206/V, do Sr. Deputado António Vitorino (PS), encarrega-me S. Ex.a o Ministro da Administração Interna de informar o seguinte:

1 — Como é do conhecimento geral, em 29 de Maio de 1988 a população do Rochoso, concelho da Guarda, para protestar contra a supressão de paragem de alguns comboios na referida estação ocupou a via férrea e obstruiu a mesma com pedras, travessas, paus e placas de sinalização.

2 — Inicialmente, alguns autarcas de Almeida, Frei-neda e Minzeía iniciaram conversações com responsáveis locais da CP com vista a solucionar a situação. Nessas conversações não estiveram presentes autarcas de Rochoso.

3 — A GNR local, conhecedora dos acontecimentos, estava atenta ao evoluir da situação e tentou contactar responsáveis pela Câmara Municipal da Guarda, mas só muito tarde conseguiu contactar a vereadora substituta, que, no entanto, não se dirigiu logo ao local por estar a acompanhar a visita do Ministro da Indústria.

4 — Entretanto, as conversações entre a governadora civil da Guarda e o presidente da Câmara Municipal de Almeida e os responsáveis da CP tinham fracassado. A via continuava obstruída e mantinha-se, por isso, a paralisação dos comboios, nomeadamente, alguns internacionais.

5 — Goradas as tentativas de conciliação, o engenheiro da CP da Guarda requisitou à GNR protecção para os operários encerregados de procederem à limpeza da via.

6 — A máquina de limpeza da via, quando se aproximava do local, cerca das 20 horas e 15 minutos, e na qual seguiam quatro militares da Guarda, foi apedrejada por vários populares que ocupavam a via e alguns dos quais davam fortes indícios de terem ingerido grandes quantidades de bebidas alcoólicas.

7 — Perante esta ocorrência, o oficial comandante da força da GNR, utilizando um megafone, avisou os populares para desocuparem a via e que se não obedecessem teria de utilizar meios de força.

8 — Nesse momento, os vereadores D. Maria do Carmo e Sr. Saraiva solicitaram ao oficial da GNR para retardar a intervenção para eles continuarem a tentar desmobilizar os populares.

9 — No entanto, o oficial da GNR, tendo verificado que as diligências dos autarcas tinham pouca aceitação por parte dos populares, que se encontravam em ambiente de grande confusão, e porque os comboios se encontravam imobilizados há longo tempo, ordenou a intervenção.

10 — Entretanto os populares lançavam pedras, paus a arder e proferiam impropérios contra as forças da GNR.

11 — Os meios utilizados pela força foram adequados à situação (bastões e três binómios homem/cão). Da intervenção resultaram ferimentos muito ligeiros em

três populares, embora um deles tivesse recebido tratamento no Hospital da Guarda. Também alguns militares da GNR sofreram ligeiras escoriações.

12 — Após a desobstrução da via, os comboios retardados iniciaram a circulação sob a protecção da Guarda.

13 — No dia seguinte, dois autarcas do Rochoso (o secretário e o tesoureiro da Junta) tentaram, ainda, mobilizar a população para reuniões e abaixo-assinados, tendo-se feito nessas reuniões propostas para se tomarem medidas de retaliação contra a GNR.

14 — No entanto, em 30 de Março de 1988, o presidente da Junta de Freguesia apresentou ao comandante da força do posto local da GNR desculpas pelo comportamento da população.

15 — Parece não corresponder à verdade a afirmação feita no requerimento do Sr. Deputado António Vitorino que a GNR interveio ainda na fase em que decorriam conversações. A intervenção deu-se, exactamente, após o fracasso dessas conversações, embora estas continuassem, posteriormente, nos dias seguintes até acordo final.

16 — Também, como se verifica deste relato, a população não se manifestou pacificamente e, ao fazer a obstrução da via, praticou actos criminosos previstos no artigo 277.° do Código Penal.

17 — A intervenção da força foi correcta e não se justifica qualquer averiguação específica para apurar responsabilidades.

13 de Julho de 1988. — O Chefe do Gabinete, A. Neves Águas.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1213/V (l.a)-AC, do deputado António Barreto (PS), pedindo cópia do relatório sobre o Programa das Construções Escolares.

Em referência ao ofício n.° 2108, de 15 de Junho último, e relativamente ao assunto que foi objecto do requerimento apresentado na Assembleia da República pelo Sr. Deputado António Barreto, tenho a honra de enviar a V. Ex.a fotocópias de vária documentação, que se julga responder às perguntas formulas (a).

13 de Julho de 1988. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

(o) A fotocópia referida foi entregue ao deputado.

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1243/V (l.a)-AC, do deputado Afonso Abrantes (PS), sobre sindicância à Câmara Municipal de Mortágua.

Reportando-me ao oficio de V. Ex.a n.° 2194/88, de 22 de Junho de 1988, e ao requerimento n.° 1243/V, do Sr. Deputado Afonso Abrantes (PS), encarrega-me S. Ex.a o Ministro da Administração Interna de junto remeter a V. Ex.a a informação obtida do Sr. Gover-