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22 DE JULHO DE 1988

1874-(61)

7 — Embora o Ministério da Educação não tenha a ver com a redacção da aludida alínea a) do n.° 9.° da Portaria n.° 549/86, considera-se conveniente responder a algumas questões postas nos requerimentos parlamentares.

Assim:

7.1 — Para o efeito de ingresso nos cursos superiores encontram-se definidas condições próprias para os candidatos oriundos dos cursos complementares diurnos e dos cursos complementares nocturnos, com necessidade de equivalências (v. Portaria n.° 264/88, de 30 de Abril).

7.2 — Sempre que, para qualquer efeito, seja exigido «um curso complementar», sem explicitação expressa do mesmo, qualquer dos cursos complementares diurnos ou nocturnos, sem necessidade de declarações de equivalência, constituirá habilitação adequada. Se for feita uma explicitação expressa a um determinado curso, há que determinar, através de uma análise con-trastiva de planos curriculares, a possibilidade de equivalência.

O Subdirector-Geral, José Eduardo Guerreiro.

MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1148/V (1.*)-AC, da deputada Ilda Figueiredo (PCP), sobre a relação das candidaturas de projectos enviados durante 1987 e 1988 ao FEDER, no distrito do Porto.

Em resposta ao requerimento em epígrafe, encarrega--me S. Ex.a o Ministro do Planeamento e da Administração do Território de, por intermédio de V. Ex.a, remeter à Sr.a Deputada os seguintes elementos:

Lista de projectos aprovados e pedidos de pagamento apresentados, para os municípios do distrito do Porto;

Texto com explicações adicionais.

Oportunamente serão enviados os elementos relativos aos pagamentos aos municípios do distrito, assim que sejam remetidos a este Gabinete pelos serviços competentes.

O Chefe do Gabinete, Eduardo Zúquete.

Anexo 1

FEDER — Distrito do Porto — Projectos aprovados em 1986, 1987 e 1." semestre de 1988

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