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1874-(56)

II SÉRIE — NÚMERO 97

Sobre o assunto em epigrafe, encarrega-me S. Ex.a o Ministro do Emprego e da Segurança Social de informar a V. Ex.a o seguinte:

O novo concessionário do refeitório da SOREFAME é trabalhador desta empresa, iniciou a sua exploração em nome individual em 1 de Fevereiro do ano em curso, constituindo-se em sociedade por quotas a partir do mês de Maio com a designação de Areal, L.d0, Actividades Hoteleiras.

Porém, logo de início, substituir a firma GERTAL — Companhia de Restaurantes e Alimentação, S. A. R. L., da qual recebeu quatro trabalhadores com contrato a prazo, recusando-se a manter outros quatro efectivos.

Explicou que o critério adoptado baseava-se no desemprego dos contratados a prazo e que os efectivos eram da responsabilidade da empresa GERTAL.

O IRCT que se aplica à nova empresa é do CCT para os refeitórios, cantinas e fábricas de refeição, por força da portaria de extensão, dado que o actual concessionário não se encontra inscrito na associação patronal deste sector de actividade.

Neste contexto, a cláusula 123.8 daquele CCT que prescreve uma vinculação da nova concessionária à aceitação do pessoal da anterior tem sido considerada violadora de disposições legais imperativas.

Assim, esta situação foi objecto de um auto de notícia pela Delegação de Lisboa da Inspecção-Geral do Trabalho em 29 de Fevereiro de 1987, o qual se encontra presentemente na fase de pagamento voluntário na instancia administrativa, pretendendo o arguido discutir a matéria judicialmente.

Por outro lado, a Delegação de Lisboa da Direcção--Geral das Relações Colectivas de Trabalho promoveu uma reunião interpartes em 15 de Março, não tendo comparecido o representante da GERTAL, pelo que nada foi decidido.

12 de Julho de 1988. — O Chefe do Gabinete, João M. F. Amor.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PESCAS E ALIMENTAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

Assumo: Resposta ao requerimento n.° 828/V (l.a)-AC, da deputada Ilda Figueiredo (PCP), sobre a situação dos pescadores da Afurada.

Relativamente ao assunto versado no requerimento referido em epígrafe (situação dos pescadores da Afurada), encarrega-me S. Ex.3 o Ministro da Agricultural, Pescas e Alimentação de informar o seguinte:

I — A construção do porto de abrigo da Afurada bem como a questão da barra do Douro são assuntos que, objectivamente, extravasam o âmbito da Secretaria de Estado das Pescas. Com efeito, e sem prejuízo do interesse com que aquele Gabinete tem acompanhado a evolução do assunto, é este da competência do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, no âmbito da actuação da Secretaria de Estado das Vias de Comunicação.

Como tal, deverá tal questão ser colocada a este órgão governamental.

No que concerne à melhoria dos meios de salvação e apoio a náufragos, cabe esclarecer que este último aspecto é da competência do Instituto de Socorros a Náufragos, organismo dependente do Ministério da Defesa.

Contudo, na parte que lhe respeita, a Secretaria de Estado das Pescas, através de programa de apoio à pesca artesanal, inserido no PIDDAC/88, tem previstos e implementados esquemas de subsidiação a fundo perdido dos custos de aquisição de equipamento de segurança para embarcações, em percentagens de 50% e 60%.

2 — A legislação já publicada e a publicar relativa às artes de pesca foi enformada em dois princípios básicos, aliás, coincidentes quer com a política comum de pescas da Comunidade, quer com as recomendações das organizações internacionais do sector da pesca. São eles a conservação dos recursos e a gestão dos mananciais pesqueiros, tendo em atenção assegurar os necessários níveis de estabilidade da sua exploração, indispensáveis para garantir a renovação dos recursos e a continuidade das actividades. É assim que se vem legislando no sentido de regular a dimensão das redes de emalhar e o aumento do vazio da sua malhagem, de forma a evitar as capturas de animais imaturos e um sobreesforço de pesca nocivo à reprodução das espécies.

No conjunto de acções que visam o melhor aproveitamento dos nossos recursos de pesca, o Governo implementou um plano de apoio à reestruturação e modernização da pesa artesanal em que se pode inserir a pesca da Afurada. Visa este programa dar condições para dirigir a actividade da pesca para águas mais afastadas e para recursos e pesqueiros menos explorados, promovendo a utilização de artes mais selectivas, em particular o anzol, e melhorando o dimensionamento e apetrechamento das embarcações de pesca, nomeadamente no aperfeiçoamento do sistema de acondicionamento/estiva do pescado a bordo e na melhoria das condições de segurança das embarcações e respectivas tripulações.

Noutro campo, há que referir o esforço feito para tornar acessível a frequência de cursos de formação profissional, aliás compensado com o volume significativo da sua procura.

8 de Julho de 1988. — O Chefe do Gabinete, Luís Alvito.

MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 834/V (l.a)-AC, do deputado José Reis (PS), sobre a evolução das relações do Estado com a FUNDHOSPUR — Fundação Hospital de Urgência, em Setúbal.

Sobre a matéria constante no requerimento em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Ministro do Emprego e da Segurança Social de informar a V. Ex.a o seguinte:

A FUNDHOSPUR — Fundação Hospital de Urgência candidatou-se ao apoio do Fundo Social Europeu (FSE), para uma acção de formação profissional a desenvolver em 1987, tendo sido o processo aprovado pelas Comunidades Europeias da seguinte forma:

Montante FSE — 467 140 981$; Montante IGFSS — 382 206 257$.

Em Junho de 1987 foi emitida pela DAFSE a autorização de pagamento relativa ao adiantamento do FSE, no montante de 233 750 490$. Em 2 de Julho do