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22 OE JULHO DE 1988

1874-(59)

tuição particular de solidariedade social que está vocacionada para o efeito, a Santa Casa da Misericórdia de Vila Real de Santo António.

Esta Misericórdia é detentora de um centro de dia com capacidade para 120 utentes e funciona em padrões que se podem considerar de bom nível.

Por outro lado, a mesma já está a desenvolver a valência de apoio domiciliário, o que, em certa medida, complementa a actividade prosseguida pelo centro de dia.

Acresce ainda que, atendendo à grande carência de lugares em lares de idosos que se regista no concelho, foi adjudicada pela mencionada Misericórdia a empreitada de construção de um lar de idosos e centro de dia, com capacidade de 55 e 60 utentes, respectivamente.

Relativamente às freguesias de Monte Gordo e Cacela, estas não possuem qualquer centro de dia na sua área territorial.

Dos levantamentos sociais já efectuados, tendo em vista uma definição dos investimentos a definir neste sector, verificou-se que a freguesia de Monte Gordo tem cerca de 177 pessoas com idade igual ou superior a 60 anos e Cacela possui 724 pessoas nas mesmas condições.

Neste contexto e no intuito da maior rentabilização social dos investimentos feitos ou a realizar nesta área e por forma a obter a consequente minimização de custas, considerando as diferentes prioridades a ponderar, afigura-se que é prioritária a criação de um centro de dia em Cacela.

Quanto a Monte Gordo, a sua proximidade relativa ao lar que está a ser construído na sede do concelho poderá vir a ser abrangida pelo centro de dia e apoio domiciliário a instalar no referido lar.

12 de Julho de 1988. — O Chefe do Gabinete, João M. F. Amor.

IMPRENSA NACIONAL-CASA DA MOEDA, E. P.

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 970/V (1.a)-AC, do deputado Eduardo Pereira da Silva (PSD), solicitando envio de uma publicação.

Dando satisfação à pretensão do Sr. Deputado acima referido, da qual tivemos conhecimento através do ofício do Sr. Chefe do Gabinete do Secretário de Estado do Tesouro, temos a honra de junto enviar um exemplar da obra Cumprir a Esperança, destinado ao Sr. Deputado Eduardo Pereira da Silva (PSD) (a).

O Director, António Velez Belém, (a) A obra referida foi entregue ao deputado.

MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 985/V (!.")-AC, da deputada Apolónia Teixeira (PCP), sobre a situação da empresa Pestana & Fernandes, L.da

Tendo em atenção o assunto acima referido, encarrega-me S. Ex.a o Ministro do Emprego e da Segurança Social de comunicar a V. Ex.a o seguinte:

1 — Como é referido no requerimento da Sr.a Deputada Apolónia Teixeira, a Inspecção-geral do Trabalho

levantou à empresa Pestana & Fernandes, L.da, em Outubro de 1987 — nos termos dos artigos 15.° e seguintes da Lei n.° 17/86, de 14 de Junho — um auto de averiguações à situação de falta de pagamento das retribuições aos respectivos trabalhadores.

2 — Na sequência deste auto foi a empresa declarada em situação de falta de pagamento pontual das retribuições, de acordo com o previsto no artigo 19.° daquele diploma.

3 — Por força do artigo 19.°, foi remetido ao Ministério das Finanças um duplicado do respectivo processo, para que fosse elaborado pela Inspecção-Geral de Finanças um relatório sobre a situação económico--finançeira da empresa, em conformidade com o estabelecido no artigo 20.° da mesma lei.

4 — A análise efectuada pela Inspecção-Geral de Finanças não revelou a prática de qualquer dos comportamentos interditos a que se refere o artigo 13.°

5 — Na área da competência da IGT não foi recebida qualquer proposta directa dos trabalhadores para outro tipo de actuação, para além das comunicações a dar conhecimento de suspensões e rescisões de contratos de trabalho, ao abrigo do artigo 3.° daquele diploma legal.

6 — Porém, e acompanhando o evoluir da situação, por parte da IGT, foi efectuada nova visita à sociedade, tendo sido contactado um delegado sindical (Sr. Germano Neto Bento), o qual declarou que o Sindicato dos Trabalhadores de Indústria e Comércio Farmacêuticos dirigiu um requerimento ao Tribunal Cível da Comarca de Lisboa, em Outubro de 1987, para aplicação dos meios preventivos de falência, tendo por base o artigo 1.°, n.° 2, do Decreto-Lei n.° 177/86, de 2 de Junho.

7 — Neste momento, aguarda-se que seja proferida decisão sobre o respectivo processo.

11 de Julho de 1988. — O Chefe do Gabinete, João M. F. Amor.

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1059/V (l.1)-AC, do deputado Mendes Bota (PSD), sobre a utilização das actuais instalações do Centro de Dia pela Junta de Freguesia de Vila Real de Santo António.

Sobre, o assunto em referência, encarrega-me S. Ex.a o Ministro do Emprego e da Segurança Social de informar V. Ex.a do seguinte:

1 — Em finais da década de 70 a Santa Casa da Misericórdia de Vila Real de Santo António, em estreita articulação com a Câmara local e com os serviços de acção sociaJ, procedeu à instalação, em parte do edifício da Junta de Freguesia de Vila Real de Santo António, de um centro de dia para a terceira idade, o qual se mostrou de extraordinário interesse para a população local, tendo sido um dos primeiros instalados no País e um dos que, no Algarve, melhor tem vindo a funcionar, prestando hoje apoio a cerca de 120 idosos, que aí encontram um pólo fundamental na satisfação das suas necessidades.

2 À data em que o citado Centro de Dia foi instalado, a parte do edifício a ele afecto encontrava-se sem qualquer utilização, não tendo havido qualquer oposição da Junta de Freguesia a que, no seu edifício, fosse implantado o mencionado equipamento social.