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22 DE JULHO DE 1988

1874-(57)

mesmo ano foi emitida uma autorização de pagamento relativa ao adiantamento da comparticipação pública nacional, no montante de 191 103 128$.

Posteriormente, em consequência de um conjunto de noticias vindas a público e de queixa apresentada por um grupo de formandos, foi solicitada em 2 de Novembro de 1987 à Delegação Regional de Lisboa e Vale do Tejo, do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), e à Inspecção-Geral de Finanças (IGF) o controle e fiscalização das acções de formação subsidiada.

Aquela Delegação Regional efectuou uma primeira visita em 10 de Novembro de 1987 para verificação de natureza técnico-pedagógica, qualificando a formação então ministrada de «Insuficiente», e propõe nova visita com o objectivo de enquadrar tal parecer.

Assim, em 30 de Dezembro do mencionado ano, após nova visita, foi emitido em relatório com o parecer «Insuficiente» e onde se constata ser a parte final das acções desenvolvidas pela FUNDHOSPUR «de qualidade duvidosa».

Relativamente à acção fiscalizadora da IGT, embora ainda não tenha sido fornecido relatório sobre a acção em causa a este Ministério, tem-se conhecimento que a escrita da empresa já foi objecto de exame, no âmbito da colaboração entre aquela Inspecção-Geral e a Polícia Judiciária.

Não estando, portanto, concluídas as averiguações em curso, não é possível a este Gabinete fornecer desde já as informações solicitadas.

Convém, no entanto, referir que a empresa em questão se candidatou de novo ao apoio do FSE para acções a desenvolver em 1988, tendo o seu pedido sido indeferido.

11 de Julho de 1988. — O Chefe do Gabinete, João M. F. Amor.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 861/V (!.')-AC, do deputado Rogério Moreira (PCP), relativo à situação dos estudantes da Escola Superior Agrária de Santarém.

Em referência ao ofício n.° 1370/88, de 15 de Abril de 1988, e relativamente ao assunto que foi objecto do requerimento apresentado na Assembleia da República pelo Sr. Deputado Rogério Moreira, tenho a honra de enviar a V. Ex.a uma cópia de uma informação do Gabinete do Secretário de Estado do Ensino Superio, que se julga responder às perguntas formuladas.

Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

SECRETARIA DE ESTADO DO ENSINO SUPERIOR Gabinete do Secretário de Estado Anexo

Em relação ao requerimento n.° 861/V, apresentado pelo Sr. Deputado Rogério Moreira, afiguram-se-nos pertinentes os seguintes esclarecimentos:

1 — Através do despacho n.° 8/SEES/I/88, de 11 de Março, foi concedido à Comissão Dinamizadora da Ac-

ção Social do Instituto Politécnico de Santarém um subsídio no montante de 6 milhões de escudos, para custeio das acções a desenvolver até à criação dos respectivos serviços sociais.

As acções a desenvolver na prossecução de tal objectivo, no que concerne à aplicação de tal verba, são, portanto, da competência dessa Comissão.

2 — O Instituto Politécnico de Santarém bem como as escolas que o integram usufruem, ao abrigo do regime de instalação em que se encontram, de autonomia financeira. A gestão da cantina do estabelecimento e, aliás, o próprio funcionamento de um tal serviço são, portanto, da exclusiva responsabilidade dos órgãos de gestão da Escola — não se encontrando integrada na rede dos serviços sociais, a qual ainda não se estende ao ensino superior politécnico.

Contactada, no entanto, a comissão instaladora da Escola Superior Agrária de Santarém, apurou-se que o preço das refeições servidas na cantina da Escola é o estabelecido na legislação em vigor. Simplesmente, e durante curto lapso de tempo, a insuficiência de recursos financeiros levou, até serem providenciados os respectivos reforços, a que as refeições fossem servidas pelo seu preço de custo: sublinha-se que tal medida foi tomada após discussão do problema com a Associação de Estudantes, da qual resultou a constatação da sua inevitabilidade.

3 — Foi, pelo despacho n.° 43/SEES/87, de 23 de Novembro, criada uma comissão para a reformulação do regime geral dos serviços sociais do ensino superior, à qual cabe elaborar uma primeira proposta, que será, depois, submetida à discussão de todas as entidades interessadas.

No plano de actividades dessa comissão está incluída, naturalmente, a análise do procedimento a adoptar quanto à extensão ao ensino superior politécnico da acção social escolar.

MINISTÉRIO DA SAÚDE GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 864/V (!.')-AC, do deputado Fernando Gomes (PCP), acerca da utilização de verbas do PIDDAC/87 pelo Hospital da Universidade de Coimbra.

Em resposta ao assunto referido em epígrafe, cumpre informar V. Ex.a de que, por motivos apenas imputáveis ao Hospital, foi de cerca de 300 milhares de contos o montante da verba não utilizada no PIDDAC de 1986 dos HUC, verba que, aliás, transitou para 1987. A não utilização daquelas verbas afectou obviamente múltiplos projectos, nomeadamente na área da anatomia patológica e da ortopedia.

O Chefe do Gabinete, Manuel de Lemos.

MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 866/V (l.a)-AC, do deputado Cláudio Percheiro e outros (PCP), relativo à Casa do Povo de Odemira.