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I874-(58)

II SÉRIE — NÚMERO 97

Sobre o assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Ministro do Emprego e da Segurança Social de informar V. Ex." do seguinte:

1 — As obras de reparação e adaptação do edifício sede da Casa do Povo de Odemira estão contempladas na dotação de 6000 contos do PIDDAC de 1988, destinada a obras a realizar em diversas casas do povo do distrito de Beja.

2 — As obras na referida Casa do Povo de Odemira estão programadas para o corrente ano.

11 de Julho de 1988. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 902/V (l.a)-AC, da deputada Apolónia Teixeira (PCP), sobre a recusa da revisão da PRT dos trabalhadores das IPSs.

Sobre o assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex." o Ministro do Emprego e da Segurança Social de informar V. Ex.a que o mesmo se encontra em estudo neste Gabinete.

Neste contexto, logo que algo de positivo se concretize será V. Ex.a informado do facto.

11 de Julho de 1988. — O Chefe do Gabinete, João M. F. Amor.

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 903/V (1.*)-AC, do deputado Mendes Bota (PSD), sobre a eleição de novos corpos gerentes para o triénio 1988-1990 da Santa Casa da Misericórdia de Aljezur.

Sobre o assunto em referência, encarrega-me S. Ex." o Ministro do Emprego e da Segurança Social de informar V. Ex.a do seguinte:

Em 27 de Dezembro de 1987, reuniu a assembleia geral da Santa Casa da Misericórdia de Aljezur. A ordem de trabalhos era a seguinte:

Aprovação do orçamento ordinário para 1988-1990; Reformulação dos estatutos em vigor; Eleição dos novos corpos gerentes para o triénio 1988-1990.

Os dois primeiros pontos foram aprovados por maioria e unanimidade, respectivamente.

O último, após votação, determinou a vitória da lista B, por 77 votos, contra 55 da lista A.

Esta última impugnou o acto eleitoral na ocasião «por considerar existirem graves irregularidades», cujos fundamentos constam da acta elaborada na oportunidade.

O Sr. Bispo do Algarve, entidade competente para o efeito, nos termos do artigo 48." do Decreto-Lei n.° 119/83, aprovou canonicamente, em 31 de Dezembro, os novos compromissos.

Em 5 de Janeiro de 1988, representantes de ambas as listas contactaram o Centro Regional de Segurança Social de Faro, solicitando a sua intervenção para eventual esclarecimento da situação, o que foi aceite, embora tendo-lhes sido comunicado que a actuação seria apenas como entidade responsável pela tutela da IPSS com acordo e não para emitir decisão vinculativa e susceptível de acatamento coercivo, dado que tal competência pertencia ao Ordinário Diocesano.

Tais averiguações e respectivo parecer jurídico dos serviços foi efectuado, tendo o Centro Regional emitido parecer, o qual foi transmitido de imediato aos interessados, como inclusivamente ao Sr. Bispo do Algarve, para os efeitos julgados convenientes.

Basicamente, o parecer, meramente opinativo, apontava para a repetição das eleições, uma vez que nenhuma das listas teria quórum suficiente para ser empossada. Efectivamente, muitos dos respectivos membros não poderiam ser eleitos.

Efectivamente, em 21 de Março de 1988, com inteira concordância do Centro Regional, é publicada uma provisão do Sr. Bispo do Algarve, que culmina com a nomeação de uma comissão administrativa enquanto o Ordinário Diocesano, nos termos legais, não fizer novas eleições.

Esta decisão foi também comunicada pelo Centro Regional, em 7 de Abril próximo passado, ao órgão competente da Misericórdia, bem como a posição oficial assumida por aquele instituto público.

12 de Julho de 1988. — O Chefe do Gabinete, João M. F. Amor.

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 940/V (l.a)-AC, do deputado Mendes Bota (PSD), sobre apoio à terceira idade em Aljezur.

Sobre o assunto em referência, encarrega-me S. Ex.a o Ministro do Emprego e da Segurança Social de informar a V. Ex.a o seguinte:

O concelho de Aljezur tem merecido a melhor atenção por parte da Secretaria de Estado da Segurança Social, no sentido de se proceder ao seu apetrechamento com equipamentos sociais que possam dar resposta às necessidades sentidas pela população idosa.

Assim, este concelho encontra-se equipado com dois lares de idosos, um com capacidade para 36 utentes e outro para 15.

Possui ainda um centro de dia com capacidade para 25 idosos.

Quanto às localidades de Odeceixe e Bordeira, está ém curso um levantamento social com vista a fundamentar a proposta de equipamento que se mostre mais adequado e melhor dimensionado para as zonas em questão.

Trata-se de localidades onde se espera venha a justificar-se a implementação de agentes de apoio domiciliário sempre que possível ligados a instituições locais e que, tal como acontece no concelho de Alcoutim, espera-se que venha a ter resultados satisfatórios.

De referir ainda, quanto a Odeceixe, que a Câmara local está a proceder a diligências no sentido de adquirir uma casa, a qual, segundo se espera, poderá vir a ser futuramente objecto de obras de adaptação para implementação de um centro de dia para idosos.

12 de Julho de 1988. — O Chefe do Gabinete, João M. F. Amor.

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 968/V (l.a)-AC, do deputado Mendes Bota (PSD), inquirindo do apoio à terceira idade em Monte Gordo e Cacela.

Sobre o assunto em referência, encarrega-me S. Ex.a o Ministro do Emprego e da Segurança Social de informar a V. Ex.a o seguinte:

No concelho de Vila Real de Santo António, o apoio à população idosa está a ser prestado pela única insti-