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1874-(66)

II SÉRIE — NÚMERO 97

nador Civil do Distrito de Viseu (ofício n.° 2107, de 6 de Julho de 1988, e anexo) e de informar que o citado requerimento foi igualmente enviado ao Gabinete de S. Ex.a o Ministro do Planeamento e da Administração do Território, conforme fotocópia anexa do nosso ofício n.° 2334, de 30 de Junho de 1988 (a).

14 de Julho de 1988. — O Chefe do Gabinete, A. Neves Águas.

(o) Os documentos referidos foram entregues ao deputado.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS GABINETE DO MINISTRO ADJUNTO E DA JUVENTUDE

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1272/V (1.a)-AC, do deputado Rogério Moreira (PCP), sobre saídas profissionais para os estudantes do ensino superior.

Relativamente ao assunto em epigrafe cumpre-me, para os efeitos tidos por convenientes, informar V. Ex.a do seguinte:

Quanto ao ponto 2, o Governo está a elaborar, em colaboração com as associações de estudante, um protocolo que tem em vista a criação de gabinetes de saídas profissionais.

Quanto ao ponto 3, as propostas apresentadas pelas associações de estudantes, pelos conselhos directivos das escolas e pelas associações de pais têm, através do diálogo permanente entre este Gabinete e aquelas associações, sido analisadas e implementadas de forma dinâmica e contínua.

Quanto ao ponto 1, tendo o requerimento em causa sido enviado ao Ministério da Educação, será aquele Ministério a responder à questão levantada pelo Sr. Deputado.

14 de Julho de 1988. — A Chefe do Gabinete, Adelina Pereira Bento Camilo.

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1283/V (l.a)-AC, do deputado Rogério Moreira (PCP), solicitando elementos acerca da aplicação da Lei n.° 33/87 às associações de trabalhadores-estudantes.

Relativamente ao requerimento supra mencionado, e em relação ao ano lectivo 1987-1988, temos a informar que na sequência da aplicação do disposto no artigo 6.° da Lei n.° 33/87, de 11 de Julho, foram publicados no Diário da República, os seguintes estatutos de associações de trabalhadores-estudantes:

Associação de Trabalhadores-Estudantes da Escola Secundária António Arroio (Diário da República, 3.a série, n.° 138, de 18 de Junho de 1988);

Associação de Trabalhadores-Estudantes da Escola Secundária António Sérgio (Diário da República, 3.a série, n.° 120, de 24 de Maio de 1988).

Aguardam publicação os seguintes estatutos:

Associação de Trabalhadores-Estudantes da Escola Secundária Oliveira Martins;

Associação de Trabalhadores-Estudantes da Escola Secundária de Gondomar;

Associação de Trabalhadores-Estudantes da Escola Secundária José Estêvão;

Associação de Trabalhadores-Estudantes da Escola Secundária Emídio Navarro;

Associação de Trabalhadores-Estudantes da Escola Secundária Fernão Mendes Pinto;

Associação de Trabalhadores-Estudantes da Escola Secundária Campos Melo.

13 de Julho de 1988. — A Chefe do Gabinete, Adelina Pereira Bento Camilo.

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1284/V (l.a)-AC, do deputado Rogério Moreira (PCP), solicitando elementos acerca da aplicação da Lei n.° 33/87, às associações de trabalhadores-estudantes.

Relativamente ao assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex." o Ministro Adjunto e da Juventude de informar V. Ex.a de que:

1 — Os subsídios às associações de trabalhadores--estudantes serão atribuídos de acordo com a Lei n.° 33/87, de 11 de Julho, e com o Decreto-Lei n.° 91-A/88, de 16 de Março.

O subsídios ordinários são função do número de alunos que representam, o que deverá ser comprovado, e o subsídio extraordinário será em função da qualidade dos projectos ou das acções que se propõem desenvolver.

As associações de trabalhadores-estudantes serão ouvidas, nos termos do artigo 19.° da Lei n.° 33/87, de 11 de Julho, em igualdade com as restantes associações.

Assim, e em cumprimento do disposto no citado artigo, foram remetidos às associações, através de ofício, acompanhados da indicação de um prazo para apreciação (prazo este nunca inferior a 30 dias), os seguintes projectos de diplomas:

Projecto de decreto-lei de regulamentação da Lei

n.° 33/87, de 11 de Julho, Lei das Associações

de Estudantes; Projecto de decreto-lei de regulamentação

n.° 19/87, de 1 de Junho, que consagra o Dia

Nacional do Estudante.

13 de Julho de 1988. — A Chefe do Gabinete, Adelina Pereira Bento Camilo.

MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1288/V (l.a)-AC, do deputado Luís Roque (PCP), solicitando o envio de uma publicação.

Relativamente ao assunto mencionado em epigrafe, encarrega-me S. Ex.a o Ministro do Planeamento e da Administração do Território de, por intermédio de V. Ex.a, remeter ao Sr; Deputado a publicação Relatório do Estado do Ambiente e Ordenamento do Território (a).

O Chefe do Gabinete, Eduardo Zúquete.

(a) A publicação referida foi entregue ao deputado.