1914
II SÉRIE — NÚMERO 98
ANEXO A
Subscrições
Milhões de dobres
Austrália......... ............................... 200
Bélgica .......................................... 225
Bolívia........................................... 7
Brasil............................................ 105
Canadá.......................................... 325
Chile............................................ 35
China ........................................... 600
Colômbia........................................ 35
Costa Rica....................................... 2
Cuba............................................ 35
Checoslováquia................................... 125
Dinamarca....................................... (a)
República Dominicana............................. 2
Equador......................................... 3,2
Egipto........................................... 40
Salvador......................................... 1
Etiópia .......................................... 3
França........................................... 450
Grécia........................................... 25
Guatemala....................................... 2
Haiti............................................ 2
Honduras........................................ I
Islândia.......................................... 1
índia............................................ 400
Irão............................................. 24
Iraque........................................... 6
Libéria .......................................... 0,5
Luxemburgo...................................... 10
México .......................................... 65
Países Baixos..................................... 275
Nova Zelândia.................................... 50
Nicarágua........................................ 0,8
Noruega......................................... 50
Panamá.......................................... 0,2
Paraguai......................................... 0,8
Peru............................................. 17,5
Filipinas......................................... 15
Polónia.......................................... 125
União Sul-Africana ............................... 100
União das Repúblicas Socialistas Soviéticas.......... I 200
Reino Unido..................................... 1 300
Estados Unidos................................ 3 175
Uruguai.......................................... 10,5
Venezuela..................................... 10,5
Jugoslávia........................................_40
Total................... 9 100
(ff) A subscrição da Dinamarca sera fixada pelo Banco depois de a Dinamarca ter aceite ser membro do Banco, em conformidade com o presente Acordo.
ANEXO B Eleição dos directores executivos
1 — A eleição dos directores executivos a escolher por esse processo será feita por escrutínio dos governadores com capacidade para votar, nos termos do artigo v, secção 4, 6).
2 — Ao participar no escrutínio para a eleição dos directores executivos a escolher por esse processo, cada um dos governadores com capacidade para votar deverá utilizar a favor de uma só pessoa todos os votos de que dispuser o membro que o tiver nomeado, nos termos do artigo v, secção 3. As sete pessoas que reunirem o maior número de votos serão eleitas directores executivos, exceptuando-se que não poderá ser eleita nenhuma pessoa que tiver obtido menos de 14% do total dos votos que seja possível obter no escrutínio (votos admissíveis).
3 — Se não forem eleitas sete pessoas no primeiro escrutínio, será realizado segundo escrutínio, no qual a pessoa que tiver reunido no escrutínio anterior o menor número de votos não poderá ser eleita e no qual só votarão: a) os governadores que votaram no primeiro escrutínio numa pessoa que não tenha sido eleita; e b) os governadores cujos votos dados a favor de uma pessoa eleita forem considerados, nos termos do n.° 4 abaixo, como tendo elevado o número de votos reunidos por essa pessoa acima de 15% dos votos admissíveis.
4 — Ao determinar se os votos dados por um governador devem ser considerados como tendo elevado o total dos votos reunidos por qualquer pessoa acima de 15% do total dos votos admissíveis, considerando-se que esses 15% deverão incluir, em primeiro lugar, os votos do governador que tiver dado o maior número de votos a
favor dessa pessoa, em seguida os votos do governador que tiver dado a favor dessa pessoa o número de votos imediatamente inferior, e assim sucessivamente, até se atingir a percentagem de 15%.
5 — Qualquer governador cujos votos tenham de ser contados em parte com o fim de elevar o total dos votos reunidos por qualquer pessoa acima de 14% será considerado como lendo dado todos os seus votos a favor dessa pessoa, ainda que por tal facto o número de votos reunidos pela mesma exceda 15%.
6 — Se depois do segundo escrutínio não tiverem sido eleitas sete pessoas, serão realizados novos escrutínios baseados nos mesmos princípios até que sejam eleitas sete pessoas, ficando entendido que, desde que tenham sido eleitas seis pessoas, a sétima poderá ser eleita por maioria simples dos votos restantes a ser considerados como tendo sido eleita pela totalidade desses votos.
Está conforme o original. — (Assinatura ilegível.)
Relatório dos trabalhos da Comissão de Saúde relativos ao período compreendido entre Outubro de 1987 e Julho de 1988.
A Comissão Parlamentar de Saúde, em tempo próprio, aprovou o seu regimento. Durante a presente sessão legislativa foram efectuadas 49 reuniões.
Durante as referidas reuniões foram concedidas audiências, analisadas petições e efectuados encontros com membros do Governo.
1 — Audiências concedidas pela Comissão:
Sindicato dos Enfermeiros do Sul (6 de Abril de 1988);
Alunos da Escola Técnica de Enfermagem (24 de
Abril de 1988); Presidente da Câmara Municipal de Alcochete (22
de Junho de 1988); Comissão Organizadora do 1.° Encontro Nacional
de Associações de Estudantes de Enfermagem da
Escola de São Vicente de Paulo (5 de Julho de
1988);
Direcção dos Técnicos Paramédicos (18 de Maio de 1988);
Direcção do Sindicato dos Enfermeiros da Zona Sul e Região Autónoma dos Açores (6 de Abril de 1988);
Coordenadora Nacional dos Sindicatos Médicos (28 de Outubro de 1988);
Cooperativa de Ensino Superior Politécnico e Universitário (CESPU) (21 de Abril de 1988);
Associação Nacional de Farmácias (13 de Janeiro de 1988);
Comissão do Internato Geral (13 de Janeiro de 1988);
Associação Académica de Medicina Dentária (9 de
Março de 1988); Conselho Superior do Hospital de Júlio de Matos
(9 de Março de 1988); Escola Técnica de Enfermagem (24 de Março de
1988);
Serviço de Anatomia Patológica do Hospital de Curry Cabral (24 de Março de 1988);
Associação Portuguesa dos Técnicos de Farmácia (2 de Dezembro de 1987);
Sindicato Independente dos Médicos (2 de Dezembro de 1987);
APIFARMA (2 de Dezembro de 1987);
Escola de Enfermagem de Calouste Gulbenkian (2 de Março de 1988).