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2010-(34)

II SÉRIE - NÚMERO 100

Nessa medida os estaleiros de Vila do Conde constituem uma estrutura produtiva cuja actividade se reflecte significativamente não só ao nível da economia regional mas também no contexto mais vasto da economia do País.

Mercê do empenho dos Vila-Condenses e, designadamente, da sua Câmara Municipal, foi possível em dada altura encetar um processo de transferência dos estaleiros da acanhada localização actual — que, prejudicando a produção, impossibilita, ao mesmo tempo, um melhor arranjo urbanístico da beira-rio de Vila do Conde — para a margem esquerda do rio Ave.

Em ordem a atingir tal objectivo, para além do apoio do Governo de então, foi conseguido um financiamento da República Federal da Alemanha.

Enfim, a 1." fase das obras arrancou e, neste momento, está pronta.

Faltam agora, apenas, as infra-estruturas terrestres e administrativas para que os estaleiros possam vir a transferir-se para o novo local e, com as novas condições assim criadas, melhorar a sua estrutura produtiva e rentabilizar os seus processos de fabrico.

Tarda, porém, a 2." fase da obra. Enredada pela teia burocrática, esta só agora está a ser projectada, tendo--se assim perdido tal ensejo durante a construção da 1." fase.

Entretanto, o financiamento federal-alemão não está a ser utilizado, não se vislumbrando o arranque dos novos estaleiros, tão desejados pelos Vila-Condenses, em particular, e pelo sector das pescas, em geral.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requer-se ao Governo, através da Secretaria de Estado das Vias de Comunicação, informação em tempo útil sobre quando terá a Direcção-Geral de Portos disponíveis os projectos em apreço e sobre quando será lançada a construção da 2." fase das obras nos novos estaleiros de construção naval de madeira de Vila do Conde.

Requerimento n.° 1512/V (1.a)-AC de 15 de Setembro de 198B

Assunto: Pensão de preço de sangue. Apresentado por: Deputado Herculano Pombo (Os Verdes).

Ao abrigo das disposições regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério da Defesa Nacional o seguinte esclarecimento:

O sargento-ajudante MMA/NIP 005841 -G da Força Aérea, na reserva, tem ou não direito à pensão de preço de sangue pela morte de seu filho, soldado n.° 104481, Rogério Paulo H. Rodrigues, ocorrida em 9 de Agosto de 1981 no Campo de Tiro de Alcochete (processo de Polícia Judiciária Militar n.° 798/81 — processo do Tribunal Militar de Lisboa n.° 48/82)?

Requerimento n.° 1513W (1.a)AC

de 15 de Setembro de 1988

Assunto: Licenciamento das obras de ampliação das

instalações da firma DISTARSOL, em Arganil. Apresentado por: Deputada Maria Santos (Os Verdes).

Recentemente a Câmara Municipal de Arganil licenciou as obras de ampliação das instalações da firma

DISTARSOL, Sociedade Distribuidora de Artigos Solares, L.da, situada no lugar de Praso, freguesia e concelho de Arganil.

Têm sido frequentes as reclamações de moradores que se queixam do ruído, dos maus cheiros, da poluição atmosférica e das águas residuais provenientes desses estabelecimentos industriais situados junto a habitações.

Ao abrigo das disposições regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério da indústria e Energia os seguintes esclarecimentos:

As referidas obras de ampliação estão dentro dos limites adequados para uma zona populacional?

Está salvaguardado o impacte que irá causar a sua laboração, no meio envolvente e nas populações, em termos de ruído, poluição atmosférica e descarga de águas residuais?

A Autoridade Técnica de Riscos Industriais Graves (ATRIG) foi notificada?

Requerimento n.° 1514/V (1.a)AC de 16 de Setembro de 1988

Assunto: Publicidade subliminar ao tabaco. Apresentado por: Deputado José Lello (PS).

No dia 15 de Março de 1988 apresentei um requerimento ao Governo do seguinte teor:

No Dia Mundial dos Direitos do Consumidor faz sentido falar em defesa do consumidor perante os efeitos perniciosos da publicidade subliminar a que o mesmo está quotidianamente sujeito.

Hoje em dia, nas sociedades modernas, revela--se de uma grande utilidade a divulgação ampla e detalhada dos aspectos e características de mercados, bens de consumo e de equipamento, bem como de serviços postos à disposição dos potenciais consumidores e utentes. Assim, a publicidade, detendo um papel preponderante na regulação e fomento de mercados, revela a sua inestimável utilidade para o cidadão comum. Todavia, a violação de códigos deontológicos, quando não das próprias leis, leva a que certo tipo de publicidade se revista de aspectos nefastos e se revele contrária aos interesses dos consumidores que procura atingir.

Vejamos um exemplo:

A publicidade ao tabaco é proibida no nosso país, estando mesmo anunciadas novas medidas, inseridas na campanha de prevenção do tabagismo, que complementem a legislação restritiva promulgada no antecedente.

Assim, poder-se-á considerar absolutamente incompreensível a passividade das autoridades face a sucessivos exemplos de publicidade subliminar feita através de uma série de anúncios designados por «retratos de um prazer inconfessado», da responsabilidade da Tabaqueira — Empresa Industrial de Tabacos, E. P., e publicados nos mais prestigiosos órgãos da imprensa nacional.

Nestes anúncios, de inegável qualidade estética e cultural, é patente o apelo artificiosamente subliminar ao fumo.

Assim, ao abrigo das competências regimentais e constitucionais aplicáveis, requer-se ao Governo,