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II SÉRIE-A — NÚMERO 8

Esta matéria é particularmente relevante, porquanto, sendo conhecida a decisão do Tribunal Constitucional que veio declarar inconstitucionais normas do orçamento em vigor, ela vem afectar directamente um conjunto de pressupostos apresentados pelo Ministério da Educação como permitindo equilibrar o exercício orçamental de 1988, como seja o caso da «Dotação concorrencial» (artigo 19.°) e do acréscimo de verbas para o Ministério da Educação decorrente de fundos comunitários, designadamente o FEDER (artigo 20.°, n.° 6).

A questão é tanto mais grave, porquanto na proposta de Orçamento para 1989 volta a constar um normativo idêntico ao declarado inconstitucional.

5 — Dados entretanto tornados públicos pelo Governo revelam que o orçamento do Ministério da Educação terá de suportar em 1989 cerca de 20 milhões de contos para compensação do imposto profissional. Se deduzirmos esta verba ao total do montante inscrito para o Ministério, verificamos que o acréscimo em termos nominais Orçamento do Estado para 1988-Orçamento do Estado para 1989 não chegará sequer aos 10 milhões de contos, ou seja, um crescimento de apenas cerca de 3 %. Se tivermos em conta a inflação prevista para 1988 (entre 9% e 9,5%), melhor se compreendera a efectiva quebra nas despesas com a educação, a redução drástica do investimento neste sector.

Também por isto, o parecer carece de qualquer sentido!

6 — Confrontada com a inexistência de programas, planos e projectos em termos plurianuais (a indefinição quanto ao PRODEP é disso exemplo) e tendo em conta a vacuidade da proposta de Grandes Opções do Plano, carece em absoluto de fundamento qualquer referência, que se queira fundamentada, a uma tal problemática. Aliás, os próprios autores do parecer se confrontaram com tal dificuldade, tendo-se ficado, mais uma vez, por palavras ocas de louvaminha à acção governamental. O texto em causa poderá ser um (mau) texto de propaganda do PSD! Não é seguramente um parecer de uma comissão parlamentar.

7 — No que se refere aos investimentos do Plano (PIDDAC), o parecer não tem em conta que só se podem comparar situações comparáveis. Ou seja. Não é possível comparar um PIDDAC-88 (deduzida a dotação concorrencial, aliás declarada inconstitucional) com um PIDDAC/89 limpinho, desconhecendo que a proposta de Orçamento expressamente prevê no artigo 10.° que essa verba seja cativada à partida pelo Ministério das Finanças! Ignorar factos tão simples e evidentes como estes não demonstra boa fé de quem redige o parecer em causa. E nem sequer se diga que não houve chamada de atenção para o problema. O Grupo Parlamentar do PCP por várias vezes alertou nesse sentido.

8 — Importa também clarificar (já que o parecer é omisso) o que o Governo pretende fazer em termos de construções escolares no ano de 1989. Visa-se, por um lado, determinar, por via do Orçamento, uma alteração à lei das atribuições e competências dos municípios, fazendo recair sobre elas responsabilidades que não têm no domínio das construções para o ensino preparatório e secundário. Feito isto, estabelece-se que só nos casos de ausência e participação das câmaras com investimento se procederá à construção das escolas em causa. Finalmente, não de clarifica sequer o regime em

que toda esta operação se irá desenvolver ...

Logo se verá!

Duas coisas são certas:

a) Não há reforço de dotação para as autarquias para resposta a esta nova responsabilidade;

b) Pretende-se transferir para os municípios o odioso de não construção escolar (com óbvia lavagem de mãos do Ministério).

9 — Também no domínio das transferências de novas atribuições para as autarquias, não pode passar sem reparo (uma vez que o parecer é completamente omisso) o facto de o Governo não saber em termos

exactos o que irá representar em termos de custos a transferência do pessoal auxiliar e administrativo das escolas do ensino primário, pré-escolar e ciclo preparatório TV. A ausência destes elementos, o conhecimento de situações generalizadas de carências de pessoal e de recurso a contratos a prazo e ao regime de tarefa impossibilitam, neste momento, ter ideia exacta das necessidades e custos envolvidos.

Ignorar um tal aspecto, conhecendo-se, como se conhecem, as posições dos municípios sobre a matéria, os protestos que vêm formulando e as apreensões que manifestam, só se compreende no quadro da filosofia do ámen ao Governo que presidiu à acção dos autores do parecer.

10 — Finalmente, e tendo presentes os debates futuros, quer em Plenário, quer em Comissão (que permitirão explicitar com maior detalhe a falta de fundamentação do parecer), importará referir que não é deste modo, não é com a aprovação de textos absurdos, que a Assembleia da República estará a dar uma contribuição positiva para o desenvolvimento do sistema educativo em Portugal. Bem ao contrário. Em matéria de tal relevância, só a conjugação de esforços de todos se poderá traduzir em benefícios para o povo e para o País. Não o entendeu assim o PSD. Votou o seu parecer sozinho. Está contente no seu isolamento. Também aqui, a razão da força não foi a força da razão!

Assembleia da República, 17 de Novembro de 1988. — O Deputado do PCP, Jorge Lemos.

Relatório e parecer da Comissão de Agricultura e Pescas

No cumprimento da solicitação feita pela Comissão Parlamentar de Economia, Finanças e Plano, reuniu a Comissão de Agricultura e Pescas para emitir parecer sobre as propostas de lei n.os 74/V e 75/V, tendo chegado ao seguinte parecer:

1 — Constata-se que nas Grandes Opções do Plano, no quadro da revisão de política agrícola comum, o Governo propõe-se efectuar a adaptação da agricultura portuguesa, nomeadamente no domínio da aproximação dos nossos preços internos dos preços de garantia comunitária e na melhoria de eficácia das estruturas de produção, comercialização e transformação.

2 — Para atingir o objectivo de progressiva integração de Portugal nas Comunidades Europeias, determina-se como fundamental para o desenvolvimento do sector agrícola: a modernização rápida da agricultura, utilizando eficientemente os factores de produção; garantir a competitividade dos produtos no