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26 DE NOVEMBRO DE 1988

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mercado internacional; possibilitar rendimentos aceitáveis aos agricultores; obter níveis satisfatórios de auto--abastecimento.

3 — Relativamente ao sector das pescas, as Grandes Opções do Plano definem como objectivo final a redução dos níveis de dependência, através do desenvolvimento equilibrado das infra-estruturas portuárias e modernização da frota; melhoria dos níveis de produção e qualidade da aquacultura; racionalização e modernização das instalações e equipamentos de transformação e de comercialização; melhoria de qualidade e apresentação de produtos; diversificação e promoção de novos produtos; reorientação dos consumos para espécies pouco divulgadas e de qualidade.

4 — No que concerne ao FEOGA — Secção Orientação, os apoios serão concentrados nas explorações agrícolas, infra-estruturas de apoio à agricultura; investigação e desenvolvimento; novas culturas; formação profissional; organização institucional; transformação e comercialização; construção e modernização da frota pesqueira; controle e vigilância da actividade de pesca; aquacultura; transformação e comercialização de produtos de pescas; infra-estruturas e formação profissional.

5 — Constata-se que há uma óptica de integração das várias medidas de política agrícola, na sequência, aliás, das reformas dos fundos estruturais assumidas no âmbito da Comunidade Económica Europeia.

Proposta de lei n.° 74/V (Orçamento do Estado para 1989)

1 — A Comissão registou por duas vezes a presença dos Srs. Secretários de Estado Adjunto do Ministro da Agricultura, da Agricultura, da Alimentação e das Pescas, que prestaram os esclarecimentos necessários à compreensão do Orçamento do Estado para 1989 no concernente às suas áreas de acção.

2 — Constata-se que a despesa global prevista para o Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação atinge os 51,808 milhões de contos, sendo o valor da despesa global dos fundos e serviços autónomos de 34,559 milhões de contos.

3 — Constata-se igualmente que a verba total dos programas e projectos plurianuais inscrita no PIDDAC para a agricultura e pescas é de 23,308 milhões de contos. No entanto, há que referir que a esta verba acrescem os montantes referentes a adiantamentos e a rembolsos, que, no conjunto, ascendem a 52 milhões de contos, que constitui o apoio global à agricultura. Adicionando-se esta verba a componente de autofinan-ciamento, determina-se o investimento global previsível no sector agrícola no ano de 1989, que atingirá cerca de 86 milhões de contos.

4 — Verifica-se a isenção de sisa nas operações de emparcelamento e mantém-se a isenção de sisa para as aquisições de terrenos para a primeira instalação por parte de jovens agricultores.

5 — Constata-se a opção de maior mobilidade e rentabilização das estruturas humanas do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação e descentralização, ao serem previstas medidas legislativas adequadas à transição dos funcionários e agentes pertencentes ao Ministério para os quadros de organizações regionais directamente envolvidas no desenvolvimento agrícola, nomeadamente as associações de agricultores e cooperativas agrícolas.

6 — Constata-se a implementação de um programa específico para a reestruturação da vinha, para obtenção de vinhos de alta qualidade, estando prevista uma verba total de 35 milhões de contos.

7 — A Comissão verificou ainda a existência de um artigo no Orçamento do Estado que permite a fixação de condições especiais para o pagamento em 1989 do imposto sobre a indústria agrícola relativo ao ano de 1988.

8 — A Comissão realça, no sector das pescas, três aspectos, a saber:

a) O apoio à pesca artesanal, ligeiramente incrementado em relação a 1988 e suportado integralmente pelo Estado Português;

b) O aumento significativo das verbas destinadas a investigação;

c) A criação da Inspecção das Pescas, que preenche uma lacuna estrutural do sector e permite introduzir uma disciplina da actividade pesqueira.

Palácio de São Bento, 10 de Novembro de 1988. — O Vice-Presidente da Comissão, Luís António Damásio Capoulas. — O Relator, António M. Oliveira Matos.

Nota. — O presente relatório foi aprovado, com votos a favor do PSD e contra do PS e do PCP, registando-se a ausência do PRD e do CDS.

Declaração de voto do Grupo Parlamentar do PS

O PS vota contra por não concordar com a distribuição orçamental, que não contempla uma política agrícola. Os fundos comunitários e as verbas orçamentais continuam a ser distribuídos sem critérios, sem prioridades e sem objectivos nacionais.

A oportunização dos recursos naturais, a reestruturação fundiária de modo a redimensionar o minifúndio e atacar o latifúndio, a protecção às empresas familiares agrícolas, o sentido estratégico de modernização, o fomento da produção das culturas viáveis na política de integração económica europeia, o esforço de racionalização dos circuitos comerciais, etc, não são ordenados na feitura do Orçamento para 1989.

O Governo tem ajudas nunca sonhadas para o sector, falta-lhe a política e a determinação para mudar o sector, de modo a defendê-lo em 1992 para a integração plena na Europa.

O Deputado do PS, António Campos.

Declaração de voto do Grupo Parlamentar do PCP

O Grupo Parlamentar do PCP vota contra os denominados «pareceres» emitidos pelo PSD no seio da Comissão Parlamentar de Agricultura e Pescas respeitantes às Grandes Opções do Plano para 1989 e ao Orçamento do Estado para 1989 por duas ordens de razão:

l.a Os denominados «pareceres» são da exclusiva responsabilidde do PSD e não acolhem quaisquer contributos dos restantes partidos;