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II SÉRIE-A — NÚMERO 9

gos 6.° e seguintes), mas não explicita a sua constituição. Propomos que a comissão eleitoral seja

1 constituída por três elementos nomeados pelo conselho regional de vitivinicultores, um ele-•• mento nomeado por cada lista concorrente e um magistrado do Ministério Público;

6.8 O Regulamento Eleitoral deve consignar o direito de recurso das decisões da comissão eleitoral para os tribunais comuns;

7." O prazo para a supressão de irregularidades deve ser estipulado em «dias úteis» (artigo 9.°);

8." As listas de candidatura para a direcção da Casa do Douro deverão apresentar suplentes para suprirem qualquer eventualidade que inviabilize qualquer dos candidatos efectivos entre a apresentação das listas e o acto eleitoral. (Esta sugestão é válida para o caso de persistir o princípio da não existência de membros suplentes da direcção.)

Os Deputados do PCP: Rogério Brito — Álvaro Brasileiro.

PROPOSTA DE LEI N.° 72/V

LEI DE BASES 00 SISTEMA DE TRANSPORTES TERRESTRES Relatório da Comissão de Equipamento Social

A Comissão de Equipamento Social, reunida no dia 14 de Dezembro de 1988, para apreciação da proposta de lei em referência, decidiu que a mesma se encontra em condições de Ser apreciada em Plenário da Assembleia da República.

Os partidos reservaram as suas posições para as exprimirem nessa oportunidade.

Palácio de São Bento, 14 de Dezembro de 1988. — O Presidente, José Pereira Lopes. — O Deputado Relator, Amândio Basto Oliveira.

PROPOSTA DE LEI N.° 74/V

ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 1389

Relatório da Comissão de Economia, Finanças e Plano sobre a discussão e votação na especialidade

1 — Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 218.° do Regimento, a Comissão de Economia, Finanças e Plano reuniu nos dias 29 e 30 de Novembro e 6, 7, 12 e 13 de Dezembro de 1988, para discutir e votar, na especialidade, a proposta de lei n.° 74/V (Orçamento do Estado para 1989).

Naqueles dias prestaram esclarecimentos à Comissão os seguintes membros do Governo:

Terça-feira, dia 29:

10 horas — Ministra da Saúde; 12 horas — Ministro da Administração Interna;

15 horas — Ministro do Comércio e Turismo;

17 horas — Ministro do Planeamento e da Administração do Território e Secretários de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, do Planeamento e do Desenvolvimento Regional e do Ambiente e dos Recursos Naturais;

22 horas — Ministro da Educação e Secretários de Estado da Ciência e Tecnologia e Adjunto do Ministro da Educação;

Quarta-feira, dia 30:

10 horas — Ministro Adjunto e da Juventude;

Terça-feira, dia 6:

10 horas — Ministro da Presidência e da Justiça e Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça;

12 horas — Ministro da Indústria e Energia;

15 horas — Secretários de Estado Adjunto do Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, das Pescas e da Agricultura;

17 horas — Secretária de Estado da Cultura;

19 horas — Secretário de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro (EGN);

Quarta-feira, dia 7:

10 horas — Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e Secretário de Estado das Vias de Comunicação;

12 horas — Ministro do Emprego e da Segurança Social e Secretários de Estado da Segurança Social e do Emprego e Formação Profissional;

15 horas — Vice-Primeiro-Ministro e Ministro da Defesa Nacional e Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Defesa Nacional;

17 horas — Ministro dos Negócios Estrangeiros e Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas;

19 horas — Ministro das Finanças e Secretários de Estado do Orçamento e dos Assuntos Fiscais;

Segunda-feira, dia 12:

10 horas — Secretária de Estado da Cultura; 15 horas — Vice-Primeiro-Ministro e Ministro da Defesa Nacional.

2 — A votação realizou-se nos dias 12 e 13, estando presente o Secretário de Estado do Orçamento. Os resultados da votação foram os seguintes: 2.1 — Propostas aprovadas (segundo a ordem de votação) — anexo li:

2.1.01 — Alteração da verba referente à transferência para a Assembleia da República para o montante de 4 270 000 contos;

2.1.02 — Transferência das verbas constantes do capítulo l — Gabinete do Ministro para o capítulo V — Força Aérea, assim discriminadas:

A — 300 000 contos para combustíveis — cap. i

para cap. v; B — 200 000 contos para munições — cap. i para

cap. v;