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II SERIE-A — NÚMERO 17

Fazem-no na sequência da proposta nesse sentido apresentada pela CDU, Coligação Democática Eleitoral, em 5 de Julho de 1988, na Assembleia de Freguesia de Alverca do Ribatejo e por esta aprovada, como aprovada sería também pela Câmara Municipal de Vila Franca de Xira e, posteriormente, em 7 de Outubro de 1988, pela Assembleia Municipal de Vila Franca de Xira.

O texto da proposta da CDU resume exemplarmente as razões de elevação de Alverca à categoria de cidade. Por isso se transcreve a parte fundamental:

A vila de Alverca, com 24 100 habitantes em 1987 e 17 301 eleitores actualmente, tem a sua actividade económica concentrada no sector industrial. Com os problemas das infra-estruturas — águas, esgotos, electricidade — resolvidos a 100

Define a Lei n.° 11/82, de 2 de Junho, os requisitos necessários para a elevação de uma vila à categoria de cidade; satisfaz Alverca a quase totalidade desses mesmos requisitos.

Assim, conta esta vila com três estabelecimentos de ensino preparatório e secundário, abrangendo um total de S34S alunos no ano lectivo de 1987-1988, dois estabelecimentos do ensino pré--primário e um infantário. Na área cultural existe uma biblioteca, um cinema, um museu (Museu do Ar), uma Casa da Juventude e da Cultura, que promove várias iniciativas, cursos de formação na área de artes plásticas e informática.

De salientar também o trabalho desenvolvido pelas dez colectividades existentes que inclui cinco núcleos dedicados à prática do desporto, três dedicadas ao teatro e quatro à música. Quanto a outros equipamentos, possui Alverca uma corporação de bombeiros, quatro farmácias, diversos parques e jardins públicos e uma instalação hoteleira com projecto em fase de licenciamento. A vila é servida pelos transportes suburbanos da CP e RN.

Um outro aspecto revelador do desenvolvimento desta vila e da necessidade de resolver com mais eficácia os problemas da crescente população residente é a descentralização da Administração Pública da sede do concelho para Alverca. Existe uma Delegação Administrativa da Câmara Municipal e dos Serviços Municipalizados de Águas e Saneamento, uma repartição de finanças da Tesouraria da Fazenda Pública e, em vias de instalação, a Conservatória Predial e Civil.

Refira-se ainda, pela importância que têm vindo a assumir junto da população, a imprensa local ligada à sua vida colectiva, nomeadamente a estação de rádio local — Rádio 2000 — e o jornal Notícias de Alverca, ambos com sede nesta vila.

Atribuir a Alverca a categoria de cidade corresponde afinal não só ao reconhecimento do seu desenvolvimento sócio-económico e cultural mas também à vontade da sua população, pelo que entendemos dever o poder local empenhar-se neste objectivo.

É por estas razões que os deputados do PCP eleitos pelo círculo eleitoral de Lisboa apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo único. A vila de Alverca (Alverca do Ribatejo) é elevada à categoria de cidade.

Assembleia da República, 20 de Janeiro de 1989. — Os Deputados do PCP: João Amaral — Jerónimo de Sousa — Jorge Lemos.

PROJECTO DE LEI N.° 336/V

lei quadro da cultura física e do desporto

1 — A cultura física, entendida como o conjunto de práticas, funções, conceitos e património acumulado sobre as actividades corporais com finalidades formativas e culturais realizadas por diferentes instituições, está em plena transformação. Durante muito tempo organizou-se na nossa sociedade de forma mais ou menos espontânea, ainda que rigidamente sujeita às normas mais gerais.

A função que hoje desempenham as suas diferentes componentes, em especial a actividade desportiva sob as suas variadas formas, o papel que devem preencher na sociedade moderna, exige que para elas se olhe de uma nova forma. A questão fundamental que se coloca é a do acesso de todos à sua prática.

Mas, não sendo esta, em si mesma e automaticamente, positiva, quer para o cidadão, quer para a sociedade, é indispensável tomar precauções para que assuma um valor insubstituível na formação da juventude, na melhoria do estado sanitário das populações e, em termos gerais, como factor essencial da qualidade de vida. Se se juntar a esta perspectiva o valor social que o espectáculo desportivo deve assumir e as consequências económicas e sociais dele decorrentes, estará encontrada (e definida) a sua justificação como um novo serviço público a que o Estado deve prestar atenção renovada, fundamentalmente através do fornecimento de meios que viabilizem o desenvolvimento do desporto, da educação física e das outras actividades físicas formativas.

Este processo de desenvolvimento, única forma de se dar resposta às aspirações e necessidades em permanente evolução dos indivíduos e dos grupos sociais, coloca-nos perante uma nova situação. No limiar do século xxi e numa perspectiva que se projecta dinamicamente para o futuro, impõe-se que uma nova visão, ampla e criativa, comande a definição e a estruturação de novas soluções.

Também as novas concepções sobre a própria cultura física, que se elaboraram ao longo da última década, impõem um novo reordenamento conceptual que se traduz em formas práticas na resolução de antigas questões que se mantêm sem resposta há longo tempo. De facto, se se atentar na realidade presente, constata--se a existência de profundas carências, distorções e até autênticos vícios.

O fosso que existe entre a percepção actual que a sociedade possui quanto às novas necessidades e a resposta que para elas encontra tem-se agravado profundamente durante toda esta década. O imobilismo tem sido o traço dominante, justificado por uma argumen-