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27 DE JANEIRO DE 1989

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tacão sem real significado que se socorre do não intervencionismo como verdadeiro álibi.

2 — É assim que chegamos à muito preocupante constatação de que a maioria da nossa juventude não se dedica à prática do desporto porque não encontra as estruturas adequadas, quer em quantidade, quer em qualidade, quer no meio escolar, quer nos clubes, quer ainda nos locais de trabalho.

São bem conhecidas, no entanto, as graves dificuldades que caracterizam a situação social dos jovens e o contributo para a sua solução que aquele poderia fornecer desde que correctamente orientado.

Outros importantes grupos da população nem sequer entrevêem qualquer possibilidade de prática desportiva. Naturalmente devido às condições sociais globais que consubstanciam uma interação de profunda crise social e económica, mas também porque o Estado não tem sabido nem querido fornecer soluções aos problemas.

São as mulheres que, apesar da grande evolução da sua condição social permitida com o advento da democracia, não encontram formas reais de acesso, mantendo a sua presença no desporto nacional pouco mais do que simbolicamente. São os idosos, para quem as actividades desportivas devidamente orientadas constituem um processo de melhoria e manutenção de capacidades, que não encontram estruturas adequadas. São os deficientes, esse importantíssimo grupo social que atinge um milhão de cidadãos, que, com excepções limitadíssimas, não têm a prática desportiva ao seu alcance. É, no entanto, incontestável o papel fundamental que ele pode desempenhar para a sua integração social e na reeducação das suas funções. São as crianças do antigo ensino primário, ou seja aquilo que de mais precioso existe na nossa sociedade, que não têm à sua disposição o conjunto de práticas motoras essenciais ao seu sadio e equilibrado crescimento.

É, inclusive, o próprio desporto de alta competição e o espectáculo desportivo que não encontram nem os meios para a sua afirmação social plena nem o ordenamento jurídico indispensável à sua moralização e à defesa dos legítimos direitos dos seus intervenientes. Isto apesar de os sucessivos governos terem concentrado aí a sua atenção na habitual manobra de procura de recolha do lucro político à custa do esforço dos praticantes sem que estes encontrem para ele o devido reconhecimento. São disso exemplo paradigmático as recentes conquistas de medalhas nos jogos olímpicos e noutras importantes competições internacionais.

Os designados apoios à alta competição são extremamente modestos e só encontram paralelo na expressão verdadeiramente escandalosa que assume, por exemplo, a inexistência de um desporto escolar, sem um mínimo de expressão e dignidade, bem como a falta de condições em que os educadores exercem a educação física nas escolas.

É, também, a forma autenticamente dramática que assume a quase total ausência da prática do desporto e das outras actividades físicas formativas no sector do trabalho.

Assim se pode constatar que extensas áreas da prática social da cultura física estão pura e simplesmente ausentes da vida da nossa sociedade. Facto que, comparativamente com outros países europeus, não deixa de ser perturbante.

A própria Administração Pública não conseguiu encontrar um mínimo de coerência na sua actuação. Para além da autêntica desvalorização a que o sector foi votado em termos governamentais, retrocedendo cerca de duas décadas, verifica-se que as inscrições orçamentais destinadas ao sector vão decaindo em valor real durante os anos 80, chegando a valores verdadeiramente ridículos, como se pode constatar através da leitura de um documento da Direcção-Geral dos Desportos recentemente publicado.

Não é, por isso, de estranhar que a falta de transparência e outras formas anti-sociais comecem a caracterizar de forma crescente a situação deste sector.

3 — Tudo isto justifica uma profunda renovação. E o argumento da intervenção do Estado é perfeitamente ridículo quando se atenta nos meios que este tem colocado à disposição do movimento desportivo.

A verdade é que cabe ao Estado colocar à disposição meios suficientes e criar condições nas escolas, nos locais de trabalho e na cidade para que se possibilite o acesso progressivo do maior número de cidadãos a práticas desportivas diferenciadas a que têm direito.

Não se trata de defender uma intervenção e um dirigismo que, a verificarem-se, só seriam limitadores. Trata-se, isso sim, de encontrar as formas que permitam dar expressão correcta a um direito definido constitucionalmente. Tais medidas não poderão ser consideradas em termos exclusivos, pois entende-se que as contribuições deverão surgir de diferentes fontes. Mas este facto só reforça a grande responsabilidade do Estado no interior de um sistema de partilha de responsabilidades entre todos os sectores do desenvolvimento da cultura física e do desporto.

É, pois, uma nova lógica que se impõe. Uma nova forma de equacionar as soluções para a realidade que justifica a elaboração e apresentação do presente projecto de lei, que resulta de um debate aprofundado realizado pelo PCP e tem em consideração os contributos das instituições e organismos desportivos que discutiram, analisaram e propuseram correcções ao texto apresentado pelo Governo.

4 — O projecto do PCP parte do princípio constitucional de que ao Estado compete criar condições para a autêntica democratização da cultura física e do desporto, em todos os sistemas e áreas sociais, através de medidas que assegurem o desenvolvimento das actividades físicas e desportivas, integradas no desenvolvimento global do País e entendidas como componente essencial da transformação da sociedade portuguesa e da consolidação da democracia, de modo a dar efectiva resposta às necessidades de progresso e de valorização do ser humano, a garantir a participação e o exercício verdadeiramente livre da iniciativa dos interessados, a promover a descentralização das acções, a pôr em prática a regionalização, a respeitar o associativismo e autonomia das instituições.

Com tal objectivo, o Estado deve garantir a participação coordenada de todas as organizações que tenham vocação social e cultural para a intervenção nas práticas e actividades da cultura física e do desporto, assegurando, através de órgãos próprios, a coordenação dos diferentes tipos de intervenção, no respeito pela total autonomia das estruturas e organismos, aos quais deverá prestar o máximo apoio.