O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

4 DE FEVEREIRO DE 1989

557

Propostas de alteração

Artigo 25.°:

[...] missão de serviço público [...]

Artigo 27.° — Aditamento de novo número:

3 — O Estado garante ao Comité Olímpico Português o apoio necessário à prossecução dos seus fins, nomeadamente através da atribuição de uma percentagem das verbas provenientes das apostas mútuas exploradas pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

Artigo 28.° — Nova redacção:

1 — O Conselho Superior do Desporto é um órgão consultivo a funcionar junto do membro do Governo responsável pela área do desporto, no qual se encontram representadas as pessoas colectivas de direito privado e direito público com atribuições no âmbito do desporto e compete-lhe [... ]

2 - (Igual.)

3 - (Igual.)

Artigo 31.° — Nova redacção:

O apoio às federações, associações e clubes desportivos concretiza-se, designadamente, através dos seguintes meios:

[...]

Artigo 34.°:

No n.° 3 retirar a palavra «pleno»; Eliminação do n.° 8.

Proposta de eliminação

Artigo 38.° — Elimina-se.

Proposta de alteração

Artigo 40.° — No n.° 2 retirar «e as autarquias locais» e alterar: «[...] providenciará para [...]»

O Deputado do PS, Júlio Miranda Calha.