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4 DE FEVEREIRO DE 1989

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Simultaneamente, gerou-se um acentuado crescimento demográfico e económico, dando origem a várias iniciativas no âmbito social e cultural. Assim, o comércio cresceu e a actividade agrícola tornou-se mais modernizada e o associativismo dos seus naturais manifestou-se através da criação de comissões para a concretização de vários melhoramentos e actividades: arranjo do terreno em volta da velha capela, do Largo de São Jorge, onde actualmente se realiza a feira mensal, do terreno e construção do cemitério, do terreno para o parque desportivo e construção do campo de futebol, etc.

Acresce que com a implantação da fábrica supramencionada nasceu a feira, que se realiza no dia 14 de cada mês, e também o rancho folclórico Rosas do Lis, que é o mais antigo do concelho de Leiria, com o seu artesanato regional e outras actividades, tais como teatro, música, grupo coral, pesca artesanal no vales do Lis e danças nas eiras das salinas de sal-gema de Junqueira.

As comissões que levaram a efeito tais melhoramentos e actividades tinham antes de 1974 carácter ad hoc e eram formadas por voluntários. Nesse ano foi constituída a Comissão de Melhoramentos de Carreira, composta por doze elementos eleitos pela população do lugar. Esta Comissão esteve sempre em actividade, trabalhando em colaboração com os sucessivos órgãos autárquicos da freguesia de Souto da Carpalhosa e ajudando-os a resolver todos os problemas da sua terra e outros, sempre que solicitada. No cumprimento da missão a que se propôs, procedeu a diversos melhoramentos: fontes, lavadouros, arruamentos, toponímia, capelinha do cemitério, águas, electricidade e outros.

Na sequência da publicação da Lei n.° 11/82, de 2 de Junho, e verificando-se que Carreira preenchia todos os requisitos nela estabelecidos para a criação de novas freguesias, a Comissão de Melhoramentos passou a designar-se, por deliberação unânime dos habitantes do lugar, Comissão para a Criação da Freguesia de Carreira. Esta Comissão, para além de continuar com os melhoramentos e actividades existentes, iniciou a construção de uma igreja, obra essa com instalações anexas para casa do povo e posto médico. Por outro lado, está já confirmada a instalação da Escola C + S de Carreira, que deverá entrar em funcionamento no próximo ano lectivo.

A elevação do lugar de Carreira a freguesia é, portanto, uma aspiração da sua população, que se foi formando ao longo dos anos e que se baseia num efectivo aumento substancial da sua importância, em termos demográficos, económicos, sociais e culturais.

Além disso, a nova freguesia reunirá as condições previstas na lei, como se conclui, nomeadamente, dos indicadores seguintes:

1) Indicadores geográficos:

Área da nova freguesia — 5,55 km2 (555 ha);

2) Indicadores demográficos:

Número de eleitores da nova freguesia — 1121;

3) Indicadores económicos:

Comércio:

Cinco cafetarias-bares;

Oito mercearias/supermercados;

Um restaurante;

Três estabelecimentos de pronto-a-vestir; Três sapatarias; Uma drogaria;

Dois talhos;

Quatro estabelecimentos de venda de produtos agrícolas;

Dois estabelecimentos de venda de materiais eléctricos e de construção;

Indústria:

Um complexo agro-industrial de produtos agrícolas congelados;

Duas oficinas de auto-mecânica e bate--chapas;

Cinco unidades fabris de carpintaria e

serração de madeiras; Uma unidade fabril de destilaria;

Transportes:

Estação ferroviária de Monte Real a 0,5 km;

Transportes rodoviários colectivos (Rodoviária Nacional) para a sede do concelho, de hora a hora;

Dois táxis;

4) Indicadores sociais:

Igreja e capela, com centro social anexo;

Cemitério;

Feira mensal;

5) Indicadores culturais e desportivos:

Dois ranchos folclóricos (infantil e adulto);

Um grupo de artesanato;

Um grupo de teatro amador;

Uma associação desportiva, com as seguintes modalidades: futebol (duas equipas — infantil e sénior, na n divisão distrital), pesca desportiva, ciclismo, chinquilho, atletismo, etc;

Uma escola primaria (cinco salas de aula);

Uma telescola (com duas salas);

Uma escola pré-primária (em construção);

Uma escola C + S (idem).

Considerando toda a fundamentação exposta, o deputado do Grupo Parlamentar do Partido Social--Democrata abaixo assinado, eleito pelo círculo de Leiria, apresenta à Assembleia da República o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° É criada no concelho de Leiria a freguesia de Carreira.

Art. 2.° Os limites da nova freguesia de Carreira, conforme representação cartográfica anexa, são definidos pelos actuais limites da freguesia de Souto da Carpalhosa, da forma seguinte:

Partindo do ponto de coordenadas mais a norte e seguindo o sentido inverso, ou seja, no ponto de confluência com o rio Negro e a vala velha, o limite segue para sudeste, atravessa a vala da Aroeira e segue uma linha de água definida com marcos antigos até encontrar o campo de futebol perto de Cabeço dos Leais; prossegue na mesma direcção atrás descrita e encontra a via férrea do Oeste ao quilómetro 174,560; inflecte para sul sobre a via férrea, até encontrar a passagem de nível, numa extensão de 90 m; nesta passagem de nível encontra um caminho público, seguindo-o no sentido nascente, atravessa a estrada nacional n.° 109 e continua o mesmo até encontrar outro caminho público sob uma linha de alta tensão e na direcção norte-sul; neste ponto de cruzamento de caminhos inflecte