O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

872-(150)

II SÉRIE-A — NÚMERO 29

ARTIGO 229.°

c) Desenvolver em função do interesse específico para as regiões as leis de bases em matéria não reservadas à competência da Assembleia da República, bem como as previstas nas alíneas/). g)> n), w) e v) do artigo 168.°

21 de Março de 1989. — Os Deputados do PS: Almeida Santos — António Vitorino.

Proposta de aditamento ao n.° 2 do artigo 231."

Propõe-se o aditamento «em condições a definir nos respectivos estatutos».

2 de Março de 1989. — A Deputada do PSD, Cecília Catarino.

Proposta de aditamento ao n.° 1 do artigo 231.°

Propõe-se o aditamento «de acordo com lei quadro de finanças regionais, a aprovar por maioria de dois terços».

2 de Março de 1989. — A Deputada do PSD, Cecília Catarino.

ARTIGO 232."

1 — A soberania da República é especialmente representada em cada uma das regiões autónomas por um ministro da República, nomeado e exonerado pelo Presidente da República, ouvido o Conselho de Estado, sob proposta do Governo.

2 — O ministro da República superintende nas funções administrativas exercidas pelo Estado na região, podendo participar, a convite do Primeiro-Ministro, nas reuniões do Conselho de Ministros que tratem de assuntos de interesse para a respectiva região.

3 — (Igual ao actual n. ° 4.)

4 — As funções do ministro da República cessam com o termo do mandato do Presidente da República, ouvidos o Conselho de Estado e os parlamentos regionais.

2 de Março de 1989. — O Deputado do PS, Carlos César.

Proposta de alteração

Artigo 232.° Representações da soberania da República

1 —..........................................

2 —..........................................

3 —..........................................

4 —..........................................

5 — As funções do ministro da República cessam com o termo do mandato do Presidente da República, coincidindo a sua exoneração com a nomeação do novo ministro da República.

Os Deputados do PSD: Guilherme da Silva — António Jorge dos Santos Pereira — Carlos Lélis.

Proposta de alteração

Artigo 234.° Competência exclusiva da assembleia legislativa regional

Salvo o disposto no artigo seguinte, é da exclusiva competência da assembleia legislativa regional o exercício das atribuições referidas nas alíneas a), b) e c), na segunda parte da alínea d) e nas alíneas e), J), i), j), m) e p) do artigo 229.°, bem como a aprovação do orçamento regional, do plano económico e das contas da região.

Os Deputados do PSD: Guilherme da Silva — Carlos Lélis — António Jorge dos Santos Pereira.

Proposta de alteração relativa ao artigo 234.°-A

1 — Mediante autorização da assembleia legislativa regional, compete ao governo regional fazer decretos regionais em matérias abrangidas pela alínea a), pela segunda parte da alínea d), pela segunda parte da alínea 0 e pela alínea p) do artigo 229.°

2 — Os diplomas previstos no número anterior devem invocar expressamente o decreto legislativo de autorização ao abrigo do qual são aprovados.

3 — Os decretos legislativos de autorização e os decretos regionais aprovados ao abrigo dos mesmos ficam sujeitos, com as necessárias adaptações, ao regime estabelecido nos artigos 168.°, n.os 2, 3 e 4, e 172.°, sendo a ratificação admitida a requerimento de um mínimo de cinco deputados.

Os Deputados do PSD: Carlos Lélis — António Jorge dos Santos Pereira.

Proposta conjunta do PS e do PSD

Artigo 250.° Órgãos do município

Os órgãos representativos do município são a assembleia municipal e a câmara municipal.

Os Deputados: Rui Machete (PSD) — Costa Andrade (PSD) — Pais de Sousa (PSD) — Ferreira de Campos (PSD) — Almeida Santos (PS) — Alberto Martins (PS).

Proposta conjunta do PSD e do PS

Artigo 253.° Conselho municipal

(Eliminado.)

Os Deputados: Almeida Santos (PS) — Alberto Martins (PS) — Rui Machete (PSD) — Pais de Sousa (PSD) — Costa Andrade (PSD) — Ferreira de Campos (PSD).