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14 DE ABRIL DE 1989

872-(153)

um décimo dos deputados à respectiva assembleia regional, quando o pedido de declaração de inconstitucionalidade se fundar em violação dos direitos das regiões autónomas ou o pedido de declaração de ilegalidade se fundar em violação do estatuto da respectiva região autónoma ou de lei geral da República.

3 — (Actual n.0 2.)

16 de Março de 1989. — O Deputado do PS, António Vitorino.

ARTIGO 297."

1 — Portugal continua vinculado às responsabilidades que lhe incumbem, de harmonia com o direito internacional, de promover e garantir o direito à autodeterminação e independência de Timor Leste.

2-..........................................

21 de Fevereiro de 1989. — Os Deputados: Almeida Santos (PS) — António Vitorino (PS) — Rui Machete (PSD) — Maria da Assunção Esteves (PSD) — José Magalhães (PCP).

ANEXO VII

Comunicações finais dos diferentes grupos parlamentares sobre as respectivas propostas e votações

Declaração final

O PSD mantém para discussão e votação em Plenário as propostas constantes do seu projecto originário de revisão não expressamente retiradas durante a discussão e votação e que não obtiveram na Comissão Eventual para a Revisão Constitucional a maioria indiciária de dois terços.

Reserva-se igualmente o direito de a todo o momento, durante a discussão no Plenário, as reformular, defender e retirar.

O Deputado do PSD, Costa Andrade.

Declaração final

Os deputados do PS na CERC, em representação do respectivo grupo parlamentar, nos termos e para os efeitos do regime da CERC e da elaboração do respectivo relatório, declaram confirmar todas as votações constantes das actas da CERC no decurso da segunda leitura e mantêm as propostas constantes do seu projecto de revisão constitucional que não foram objecto de aprovação para debate no Plenário.

6 de Abril de 1989. — Os Deputados do PS: Almeida Santos — António Vitorino.

Declaração do PCP

O PCP confirma as posições que assumiu em todas as votações indiciárias realizadas na Comissão Eventual para a Revisão Constitucional, nos termos e com os fundamentos exarados nas correspondentes actas.

Nos termos regimentais, dão-se por retiradas as propostas constantes do projecto n.° 2/V que o hajam sido durante os debates, sem prejuízo da sua eventual rea-presentação e submissão a votação em Plenário, nos mesmos termos aí reformulados.

O PCP reserva-se o direito de apresentar, sobre as matérias em debate, as propostas renovadas decorrentes do seu projecto ou dos termos das discussões, bem como de exercer todos os demais poderes previstos na Constituição e nas disposições regimentais aplicáveis, incluindo a confirmação ou alteração em Plenário das opções de voto assumidas na CERC.

O Deputado do PCP, José Magalhães.

Declaração final

O deputado do Partido Renovador Democrático na Comissão Eventual para a Revisão Constitucional, em representação do respectivo grupo parlamentar, nos termos e para os efeitos do regimento da CERC e da elaboração do respectivo relatório, declara confirmar todas as votações constantes das actas da CERC no decurso da segunda leitura e mantém as propostas constantes do projecto de revisão constitucional que não foram objecto de aprovação para debate no Plenário.

O Deputado do PRD, António Alves Marques Júnior.