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II SÉRIE-A — NÚMERO 29

4 — O disposto nos números anteriores aplica-se às leis regionais aprovadas no uso de autorizações legislativas que lhes tenham sido conferidas pela Assembleia da República.

Os Deputados do PSD: Guilherme Silva — Carlos Lélis — António Jorge dos Santos Pereira.

Reformulação da proposta do PCP relativa à alinea u) do artigo 172.°

ú) A apreciação de decretos-leis goza da correspondente prioridade, nos termos do Regimento.

8 de Janeiro de 1989. — O Deputado do PCP, José Magalhães.

Proposlas de alteração

Artigo 173.° Processo de urgência

1 — .........................................

2 — A Assembleia pode ainda, por iniciativa das Assembleias Legislativas Regionais dos Açores ou da Madeira, declarar a urgência de qualquer proposta de lei da sua iniciativa.

Os Deputados do PSD: Guilherme Silva — Carlos Lélis — António Jorge dos Santos Pereira.

Artigo 179.° Ordem do dia das reuniões plenárias

1 —..........................................

2 —..........................................

3 — As assembleias legislativas regionais poderão solicitar prioridade para assuntos de interesse regional de resolução urgente.

4 — .........................................

Os Deputados do PSD: Guilherme Silva — Carlos Lélis — António Jorge dos Santos Pereira.

Reformulação da proposta do PCP a propósito de um artigo 185.°-A

Propõe-se a seguinte redacção:

Os membros do Governo não podem desempenhar nenhuma outra função pública nem exercer qualquer actividade profissional privada.

9 de Fevereiro de 1989. — O Deputado do PCP, José Magalhães.

ARTIGO 199.°

Movido procedimento criminal contra um membro do Governo e acusado este definitivamente, salvo no caso de crime punível com pena de prisão superior a três anos, a Assembleia da República decide se o membro do Governo deve ou não ser suspenso para efeito do seguimento do processo.

8 de Março de 1989. — Os Deputados do PSD: Costa Andrade — Maria da Assunção Esteves — Ferreira de Campos.

Proposta conjunta do PSD e do PS

Artigo 200.° Competência politica

1 — Compete ao Governo, no exercício de funções políticas:

a) .........................................

b) .........................................

c) .........................................

d) .........................................

é) Propor ao Presidente da República a sujeição

a referendo de questões de relevante interesse nacional; f) [Actual alínea e).J;

Os Deputados: Almeida Santos (PS) — Pedro Roseta (PSD).

Proposta de aditamento à alínea e) do artigo 200.°

Por razões de rigor e precisão, aditar à alínea é) «nos termos do artigo 112.°-A».

9 de Março de 1989. — O Deputado do PCP, José Magalhães.

ARTIGO 204.°-C

2 —..........................................

J) Verificar previamente a constitucionalidade e a legalidade dos referendos e das consultas directas aos eleitores a nível local.

17 de Março de 1989. — O Deputado do PS, António Vitorino.

Reformulação do n.° 2 do artigo 206.°

2 — A administração da justiça será estruturada por forma a assegurar a proximidade em relação aos cidadãos, especialmente nos casos de descontinuidade geográfica.

9 de Fevereiro de 1989. — O Deputado do PCP, José Magalhães.

Reformulação da proposta do PCP relativa ao o." 2 do artigo 206.°

Propõe-se a seguinte reformulação:

2 — A administração da justiça será desburocratizada, desconcentrada e descentralizada por forma a reforçar as relações de proximidade com os cidadãos, especialmente nos casos de descontinuidade geográfica, com simplificação de processos e decisões em tempo oportuno.

9 de Fevereiro de 1989. — O Deputado do PCP, José Magalhães.