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14 DE ABRIL DE 1989

872-(141)

2- .........................................

3 — .........................................

4 — As leis regionais têm igual valor aos decretos legislativos regionais, sem prejuízo da subordinação às correspondentes leis das leis regionais publicadas no uso de autorização legislativa e das que desenvolvam as bases gerais dos regimes jurídicos.

5 — São leis gerais da República os princípios ou as bases gerais dos regimes jurídicos, contidos em leis ou decretos-leis, cuja razão de ser envolva a sua aplicação, sem reservas, a todo o território nacional.

6 — (Actual n. 0 5.)

7 — (Actual n.0 6.)

8 — (Actual n.0 7.)

Os Deputados do PSD: Guilherme Silva — António Jorge dos Santos Pereira — Carlos Lélis.

tuição do cargo, bem como a impossibilidade de desempenho de qualquer cargo político por período determinado.

1 de Fevereiro de 1989. — O Deputado do PCP, José Magalhães.

Proposta do PSD e do PS relativa à alínea I) do n.° 1 do artigo 122.°

Artigo 122.°

Publicidade dos actos

1 —..........................................

/) Os resultados de eleições e de referendos de âmbito nacional.

Proposta de aditamento do n.° 4-A so artigo 115.°

4 — 0 desenvolvimento legislativo dos princípios ou das bases gerais dos regimes jurídicos pode ser efectuado por decreto-lei ou, em matérias de interesse específico regional não incluídas na reserva absoluta da Assembleia da República, por via de decreto legislativo regional.

Os Deputados do PSD: Mário Maciel — Carlos Lélis — Cecília Catarino.

Proposta de alteração relativa ao n.° 4 do artigo 115."

Os Deputados: António Vitorino (PS) — Almeida Santos (PS) — Rui Machete (PSD) — Costa Andrade (PSD) — Maria da Assunção Esteves (PSD) — Miguel Macedo (PSD).

Proposta conjunta do PSD e do PS sobre a alínea O do n.° 1 do artigo 122.°

O O resultado de eleições e de referendos de âmbito nacional.

Os Deputados: Rui Machete (PSD) — Almeida Santos (PS) — José Luis Ramos (PSD) — Maria da Assunção Esteves (PSD).

Artigo 115.°

1 —..........................................

2-..........................................

3 —..........................................

4 — São leis gerais da República os princípios ou as bases gerais dos regimes jurídicos, contidos em leis ou em decretos-leis, cuja razão de ser envolta a sua aplicação sem reservas a todo o território nacional.

Os Deputados do PSD: Mário Maciel — Cecília Catarino — Carlos Lélis.

Proposta de alteração relativa ao artigo 116." Artigo 116.°

1 —..........................................

2 —..........................................

3 —..........................................

4 —..........................................

5 —..........................................

6 — Na aplicação do disposto no número anterior às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira ter--se-âo em conta as especificidades regionais, nomeadamente nos aspectos geográficos e demográficos.

7 — (Actual n.0 6.)

8 — (Actual n.0 7.)

Os Deputados do PSD: Guilherme da Silva — Carlos Lélis — António Jorge dos Santos Pereira.

Reformulação da proposta do PCP relativa ao n.° 6 do artigo 120.°

6 — A condenação por crimes de responsabilidade pode implicar, nos termos da lei, a demissão ou desti-

Proposta de alteração

Artigo 122.° Publicidade dos actos

1 — .........................................

a) .........................................

*) .........................................

c) As leis, os decretos-leis, as leis regionais e os decretos legislativos regionais;

d) .........................................

e) .........................................

f) .........................................

8) .........................................

h) .........................................

2 — Os actos das regiões autónomas previstos no número anterior são igualmente publicados no jornal oficial da respectiva região.

3 — (Actual n. ° 2.)

4 — (Actual n.0 3.)

Os Deputados do PSD: Guilherme Silva — António Jorge dos Santos Pereira — Carlos Lélis.

Proposta de alteração

Artigo 136.° Competência quanto a outros órgãos

Compete ao Presidente da República, relativamente a outros órgãos :

a) .........................................

b) .........................................