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14 DE ABRIL DE 1989

872-(143)

Proposta de aditamento ao artigo 164.°

eO Conferir às assembleias legislativas regionais autorizações legislativas, nos termos da alínea b) do artigo 229.°

Os Deputados: Guilherme da Silva (PSD) — Mário Maciel (PSD) — Mota Torres (PS) — Carlos César (PS) — Cecília Catarino (PSD).

ARTIGO 164."

h) Aprovar as convenções internacionais que versem matéria da sua competência legislativa reservada, os tratados de participação de Portugal em organizações internacionais, os tratados de amizade, de paz, de defesa, de rectificação de fronteiras, as respeitantes a assuntos militares e ainda quaisquer outras convenções que o Governo entenda submeter-lhe.

Os Deputados do PS: António Vitorino — Almeida Santos.

Proposta de aditamento ao artigo 164.°

e") Conferir às assembleias legislativas regionais autorizações legislativas, nos termos da alínea b) do n.° 1 e dos n.os 2, 3, 4 e 5 do artigo 229.°

Os Deputados do PSD: Guilherme Silva — Carlos Lélis — António Jorge dos Santos Pereira.

ARTIGO 165.°

e) Apreciar os relatórios de execução anuais e finais dos planos.

Os Deputados do PSD: Pedro Roseta — Ferreira de Campos — Maria da Assunção Esteves — José Luís Ramos.

Proposta conjunta do PSD e do PS

Artigo 166.° Competência quanto a outros órgãos

Compete à Assembleia da República relativamente a outros órgãos:

a) .........................................

b) .........................................

c) .........................................

d) .........................................

é) .........................................

f) .........................................

g) Propor ao Presidente da República a sujeição a referendo de questões de relevante interesse nacional;

h) [Actual alínea g).f;

Os Deputados: Almeida Santos (PS) — Rui Machete (PSD) — Costa Andrade (PSD) — Maria da Assunção Esteves (PSD).

Artigo 166.° Competências quanto a outros órgãos

g) Eleger, segundo o sistema de representação proporcional, cinco membros do Conselho de Estado, cinco membros da Alta Autoridade para a Comunicação Social e os membros do Conselho Superior do Minstério Público que lhe competir designar.

10 de Março de 1989. — Os Deputados do PSD: Pedro Roseta — José Luis Ramos — Maria da Assunção Esteves.

ARTIGO 166.°

h) Eleger, por maioria de dois terços dos deputados presentes, desde que superior à maioria dos deputados em efectividade de funções, dez juízes do Tribunal Constitucional, o Provedor de Justiça, o presidente do Conselho Económico e Social, sete vogais do Conselho Superior da Magistratura e ainda os membros de outros órgãos constitucionais cuja designação seja cometida à Assembleia da República.

10 de Março de 1989. — Os Deputados do PSD: Pedro Roseta — José Luís Ramos — Maria da Assunção Esteves.

Proposta de alteração

Artigo 166.° Competência quanto a outros órgãos

Compete à Assembleia da República, relativamente a outros órgãos :

d) .........................................

b) .........................................

c) .........................................

d) .........................................

é) .........................................

f) Pronunciar-se sobre a dissolução das assembleias legislativas regionais;

g) .........................................

h) .........................................

Os Deputados do PSD: Guilherme Silva — Carlos Lélis — António Jorge dos Santos Pereira.

Proposta conjunta do PSD e do PS

Artigo 167.°

Reserva absoluta de competência legislativa

1 — É da exclusiva competência da Assembleia da República legislar sobre as seguintes matérias:

a) Eleições dos titulares dos órgãos de soberania;

b) Regime do referendo;

c) Organização, funcionamento e processo do Tribunal Constitucional;

d) Organização da defesa nacional, definição dos deveres dela decorrentes e bases gerais da organização, do funcionamento e da disciplina das forças armadas;

é) Regime do estado de sítio e do estado de emergência;