O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

872-(148)

II SÉRIE-A — NÚMERO 29

Proposta de substituição para o n.° 1 do artigo 212.°

1 — Além do Tribunal Constitucional existem as seguintes categorias de tribunais:

a) O Supremo Tribunal de Justiça e os tribunais judiciais de l.a e de 2.8 instâncias;

b) O Supremo Tribunal Administrativo e os demais tribunais administrativos e fiscais;

c) .............................o...........

d) .........................................

9 de Março de 1989. — O Deputado do PS, Almeida Santos.

Artigo 217.°

Júri, participação popular e assessoria técnica

1 — O júri é composto pelos juízes do tribunal colectivo e por jurados e intervém, quando a defesa ou a acusação o requeiram, no julgamento dos crimes graves, com excepção dos de terrorismo.

2 — A lei poderá estabelecer a intervenção de juízes sociais no julgamento de questões de trabalho, de infracções contra a saúde pública, de pequenos delitos ou outras em que se justifique uma especial ponderação dos valores sociais ofendidos.

3 — A lei poderá ainda estabelecer a participação de assessores tecnicamente qualificados para o julgamento de determinadas matérias.

9 de Março de 1989. — Os Deputados: Pedro Roseta (PSD) — Almeida Santos (PS) — António Vitorino (PS) — Maria da Assunção Esteves (PSD).

Proposta Artigo

Competência dos tribunais administrativos e fiscais

Compete aos tribunais administrativos e fiscais o julgamento das acções e recursos contenciosos que tenham por objecto dirimir os litígios emergentes das relações jurídicas administrativas e fiscais.

Os Deputados do PSD: Rui Machete — Costa Andrade — Pais de Sousa — José Luís Ramos.

Proposta de alteração

Artigo 219.°

Tribunal de Contas

O Tribunal de Contas é o órgão jurisdicional de fiscalização da execução orçamental e da legalidade das despesas públicas, competindo-lhe:

a) Dar parecer sobre a Conta Geral do Estado, incluindo a da Segurança Social e das regiões autónomas;

b) Julgar e apreciar as contas que a lei mandar submeter-lhe;

c) Efectivar a responsabilidade por infracções financeiras, nos termos da lei;

d) Exercer as demais competências que lhe forem atribuídas por lei.

Os Deputados do PSD: Rui Machete — Pedro Roseta.

Proposta de aditamento ao artigo 219." (na redacção decorrente da aprovação da proposta do PSD sobre o regime do Tribunal de Contas.

Propõe-se o seguinte aditamento:

c") Inspeccionar a utilização de fundos públicos por entidades públicas ou privadas.

29 de Março de 1989. — O Deputado do PCP, José Magalhães.

Artigo 219." Tribunal de Contas

O Tribunal de Contas é o órgão supremo de fiscalização da legalidade e da correcção económica da gestão financeira do Estado e do sector público em geral, competindo-lhe, nomeadamente:

a) Dar parecer sobre a Conta Geral do Estado, incluindo a da Segurança Social e das regiões autónomas;

b) Julgar e apreciar as contas que a lei mandar submeter-lhe;

c) Efectivar a responsabilidade por infracções financeiras, nos termos da lei;

d) Exercer as demais competências que lhe forem atribuídas por lei.

29 de Março de 1989. — Os Deputados do PS: Almeida Santos — António Vitorino — Alberto Martins.

ARTIGO 221.°

4 — Os juízes em exercício não podem ser nomeados para comissões de serviço estranhas à actividade dos tribunais sem autorização do respectivo conselho superior.

14 de Fevereiro de 1989. — O Deputado do PSD, Rui Machete.

ARTIGO 222.°

1 —..........................................

2 — A nomeação, a colocação, a transferência e a promoção dos juízes dos tribunais administrativos e fiscais, bem como o exercício da acção disciplinar, competem ao respectivo conselho superior, nos termos da lei.

3 — (Actual n. ° 2.)

14 de Março de 1989. — Os Deputados do PS: Almeida Santos — Alberto Martins.

Proposta de aditamento ao artigo 224.°

2 — 0 Ministério Público goza de estatuto próprio e de autonomia, nos termos da lei.

Os Deputados do PSD: Rui Machete — Costa Andrade — Ferreira de Campos — Pedro Roseta — José Luís Ramos.