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14 DE ABRIL DE 1989

872-(151)

Proposta conjunta do PS e do PSD

Artigo 256.° Instituição

1 — As regiões administrativas são criadas simultaneamente por lei, a qual define os respectivos poderes, a composição, a competência e o funcionamento dos seus órgãos, podendo estabelecer diferenciações quanto ao regime aplicável a cada uma.

2 — A instituição em concreto de cada região administrativa, que será feita por lei, depende da lei prevista no número anterior e do voto favorável da maioria das assembleias municipais que representem a maior parte da população da área regional.

Os Deputados: Rui Machete (PSD) — Pais de Sousa (PSD) — Almeida Santos (PS) — Alberto Martins (PS) — Costa Andrade (PSD) — Ferreira de Campos (PSD).

ARTIGO 257.°

Proponho que onde na proposta do PS se diz «planos de desenvolvimento regional» se diga «planos regionais» e que em vez de «do Plano» se diga «dos planos previstos no n.° 1 do artigo 91.°».

16 de Fevereiro de 1989. — O Deputado do PS, Almeida Santos.

Proposta conjunta do PSD e do PS

Artigo 258." Órgãos da região

Os órgãos representativos da região são a assembleia regional e a junta regional.

Os Deputados: Rui Machete (PSD) — Ferreira de Campos (PSD) — Pais de Sousa (PSD) — Costa Andrade (PSD) — Almeida Santos (PS) — Alberto Martins (PS).

Proposta conjunta do PS e do PSD

Artigo 259.° Assembleia regional

A assembleia regional é constituída por membros eleitos directamente pelos cidadãos recenseados na área da respectiva região e por membros, em número inferior ao daqueles, eleitos pelo sistema de representação proporcional e o método da média mais alta de Hondt, pelo colégio eleitoral constituído pelos membros das assembleias municipais da mesma área designados por eleição directa.

Os Deputados: Rui Machete (PSD) — Ferreira de Campos (PSD) — Pais de Sousa (PSD) — Costa Andrade (PSD) — Almeida Santos (PS) — Alberto Martins (PS).

Proposta conjunta do PS e do PSD

Artigo 261.° Conselho regional

(Eliminado.)

Os Deputados: Rui Machete (PSD) — Costa Andrade (PSD) — Ferreira de Campos (PSD) — Pais de Sousa (PSD) — Almeida Santos (PS) — Alberto Martins (PS).

Proposta de deputados do PSD e do PS

Artigo 268.° Direitos e garantias dos administrados

1 — (Actual n.0 1.)

2 — Os cidadãos têm também o direito de acesso aos arquivos e registos administrativos, salvo em matérias relativas à segurança e defesa, à investigação criminal e à intimidade das pessoas, nos termos da lei.

3 — Os actos administrativos estão sujeitos a notificação dos interessados, quando não tenham de ser oficialmente publicados, e carecem de fundamentação expressa quando afectem direitos ou interesses legalmente protegidos dos cidadãos.

4 — É garantido aos interessados recurso contencioso com fundamento em ilegalidade, independentemente da sua forma, contra quaisquer actos administrativos que lesem os seus direitos ou interesses legalmente protegidos.

5 — É igualmente sempre garantido aos administrados o acesso à justiça administrativa para tutela dos seus direitos ou interesses legalmente protegidos.

6 — Para efeitos dos n.os 1 e 2, a lei fixará um prazo máximo de resposta por parte da Administração.

Os Deputados: Almeida Santos (PS) — Alberto Martins (PS) — Ferreira de Campos (PSD) — Rui Machete (PSD) — Costa Andrade (PSD).

ARTIGO 275.°

5 — As forças armadas podem colaborar, nos termos da lei, em tarefas relacionadas com a satisfação das necessidades básicas e a melhoria da qualidade de vida das populações, incluindo em situações de calamidade pública que não justifiquem a suspensão do exercício de direitos.

21 de Fevereiro de 1989. — Os Deputados do PS: Almeida Santos — António Vitorino.

Artigo 276.° Defesa da Pátria, serviço militar e serviço cívico

2 — O serviço militar é organizado nos termos e pelo período que a lei prescrever.

3 — (Eliminado.)

4 — (Igual à actual redacção.)

5 — (Igual à actual redacção.)

6 — [• -1 quando obrigatório.

7 — (Eliminada a expressão «obrigatório».)

22 de Fevereiro de 1989. — Os Deputados: José Apolinário (PS) — Miguel Macedo (PSD).