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II SÉRIE-A — NÚMERO 29

f) [Segue a ordem das alíneas actuais não transcritas a partir da alínea a) da actual redacção.];

2 — As leis previstas nas alíneas a) a e) do n.° 1 são leis orgânicas.

Os Deputados: Almeida Santos (PS) — Rui Machete (PSD) — Costa Andrade (PSD) — Maria da Assunção Esteves (PSD).

ARTIGO 167.°

f) Eleições dos titulares dos órgãos de governo próprio das regiões autónomas e do poder local, bem como dos restantes órgãos constitucionais ou eleitos por sufrágio directo.

24 de Fevereiro de 1989. — Os Deputados do PS: António Vitorino — Almeida Santos.

Proposta de alteração relativa ao artigo 167.?

e) (Eliminada.)

22 de Março de 1989. — Os Deputados do PSD: António Jorge Pereira — Guilherme Silva.

Proposta de alteração relativa ao artigo 168.°

1 — É da exclusiva competência da Assembleia da República legislar sobre as seguintes matérias, salvo autorização ao Governo:

o) .........................................

b).........:...............................

c) .........................................

d) .........................................

e) .........................................

f) .........................................

8) .........................................

h) .........................................

/) [...] sem prejuízo do disposto no artigo 229.°,

alínea/);

D .........................................

D .........................................

m) .........................................

n) .........................................

o) .........................................

P) .........................................

Os Deputados do PSD: Guilherme Silva — António Jorge dos Santos Pereira.

Proposta de alteração relativa ao artigo 168.°

e') Bases do sistema de ensino.

22 de Março de 1989. — O Deputado do PSD, António Jorge dos Santos Pereira.

ARTIGO i68.0

q') Regime do serviço de informações e do segredo de Estado.

22 de Março de 1989. — Os Deputados do PS: António Vitorino — Almeida Santos.

Proposta de alteração relativa ao artigo 168."

!) Meios e formas de intervenção, expropriação, nacionalização e privatização de meios de produção e solos por motivo de interesse público, bem como critérios de fixação de indemnizações.

22 de Março de 1989. — Os Deputados do PSD: Pedro Roseta — Carlos Lélis.

ARTIGO 168.°

I) Meios e formas de intervenção, expropriação e nacionalização de meios de produção e solos por motivo de interesse público, bem como critérios de fixação de indemnizações.

22 de Março de 1989. — Os Deputados do PS: António Vitorino — Almeida Santos.

Reformulação da proposta do PCP relativa à alínea r) do artigo 168."

Dada a opção contida no artigo 89.°, propõe-se: r) Regime geral do sector social.

22 de Março de 1989. — O Deputado do PCP, José Magalhães.

Proposta conjunta do PSD e do PS

Artigo 169.° Forma dos actos

1 — .........................................

2 — Revestem a forma de lei orgânica os actos previstos nas alíneas a) a e) do artigo 167."

3 — (Segue a actual numeração, corrigida.)

Os Deputados: Almeida Santos (PS) — Rui Machete (PSD) — Costa Andrade (PSD) — Maria da Assunção Esteves (PSD).

Proposta conjunta do PS e do PSD

Artigo 170.° Iniciativa da lei e do referendo

1 — .........................................

2 — A proposta de referendo compete à Assembleia da República, desde que aprovada por maioria absoluta dos deputados, ou ao Governo.

3 — Os deputados, os grupos parlamentares e as assembleias regionais não podem apresentar projectos de lei, propostas de lei ou propostas de alteração nem a Assembleia da República ou o Governo propostas de referendo que envolvam, no ano económico em curso, aumento das despesas ou diminuição das receitas do Estado previstas no Orçamento.

4 — Os projectos e as propostas de lei definitivamente rejeitados não podem ser renovados na mesma sessão legislativa, salvo nova eleição da Assembleia da República.

5 — As propostas de referendo rejeitadas pelo Presidente da República ou objecto de resposta negativa