O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

872-(142)

II SÉRIE-A — NÚMERO 29

C).........................................

d) .........................................

e) .........................................

f) .........................................

8) .........................................

h) .........................................

0 .........................................

J) Dissolver as assembleias legislativas regionais, por iniciativa própria ou sob proposta do Governo, ouvidos a Assembleia da República e o Conselho de Estado;

0 .........................................

m) .........................................

n) .........................................

o) .........................................

P) .........................................

Os Deputados do PSD: Guilherme Silva — António Jorge dos Santos Pereira — Carlos Lélis.

Proposta conjonta do PS e do PSD relativa ao artigo 137.°

Artigo 137.° Competência para a prática de actos próprios

Compete ao Presidente da República na prática de actos próprios:

o) .........................................

b) .........................................

c) Submeter a referendo questões de relevante interesse nacional, nos termos do artigo 112.°-A; [Esta numeração é apenas uma das possíveis.]

Os Deputados: Rui Machete (PSD) — Costa Andrade (PSD) — Maria da Assunção Esteves (PSD) — António Vitorino (PS) — Almeida Santos (PS) — Miguel Macedo (PSD) — Ferreira de Campos (PSD).

Proposta conjunta do PSD e do PS relativa ao artigo 139.°

Artigo 139.° Promulgação e veto

1 — .............'............................

2— .........................................

3 — Será, porém, exigida maioria de dois terços dos deputados presentes, desde que superior à maioria absoluta dos deputados em efectividade de funções, para a confirmação dos decretos que revistam a forma de lei orgânica, bem como os que respeitem às seguintes matérias:

a) .........................................

b) [Actual alínea c).J;

c) Regulamentação das eleições para o Parlamento Europeu e dos demais actos eleitorais previstos na Constituição.

4 — .........................................

5— .........................................

Os Deputados: Almeida Santos (PS) — Rui Machete (PSD) — Pedro Roseta (PSD) — José Luís Ramos (PSD) — Maria da Assunção Esteves (PSD).

Proposta conjunta do PSD e do PS sobre o artigo 142."

Artigo 142.° Actos do Presidente da República interino

1 — O Presidente da República interino não pode praticar qualquer dos actos previstos nas alíneas e) e ri) do artigo 136.° e na alínea c) do artigo 137.°

2— .........................................

Os Deputados: Almeida Santos (PS) — Rui Machete (PSD) — Maria da Assunção Esteves (PSD) — José Luís Ramos (PSD) — Pedro Roseta (PSD).

Proposta conjunta do PS e do PSD

Artigo 151.° Composição

A Assembleia da República tem o mínimo de 230 e o máximo de 235 deputados, nos termos da Lei Eleitoral.

Os Deputados: Almeida Santos (PS) — Costa Andrade (PSD) — Maria da Assunção Esteves (PSD) — Rui Machete (PSD).

Proposta conjunta do PSD e do PS

Artigo 152.° Círculos eleitorais

1 — Os deputados são eleitos por círculos eleitorais geograficamente definidos na lei, a qual pode também determinar a existência de um círculo eleitoral nacional.

2 — 0 número de deputados por cada círculo do território nacional, exceptuando o círculo nacional, quando exista, é proporcional ao número de cidadãos eleitores nele inscritos.

3 — Os deputados representam todo o país e não os círculos por que foram eleitos.

Os Deputados: Almeida Santos (PS) — Rui Machete (PSD) — Costa Andrade (PSD) — Maria da Assunção Esteves (PSD).

Reformulação da proposta relativa ao n.° 3 do artigo 158."

3 — As entidades públicas têm, nos termos da lei, o dever de cooperar com os deputados no exercício das suas funções.

O Deputado do PCP, José Magalhães.

ARTIGO 160.°

Nenhum deputado pode ser detido ou preso sem autorização da Assembleia, salvo por crime punível com pena de prisão (cujo limite máximo seja) superior a três anos e em flagrante delito.

Prevendo-se procedimento criminal contra algum deputado e acusado este definitivamente, salvo no caso de crime punível com a pena referida no número anterior, a Assembleia decidirá se o deputado deve ou não ser suspenso, para efeito de seguimento do processo.

Lisboa, 7 de Março de 1989. — Os Deputados do PSD: Costa Andrade — Maria da Assunção Esteves — Ferreira de Campos — José Luís Ramos — Pais de Sousa.