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II SÉRIE-A — NÚMERO 33

dc realização de uma assembleia geral ordinária ou extraordinária. O lugar será escolhido de modo a assegurar uma rotação pelas diferentes regiões geográficas. A decisão do conselho, quanto à data e local, será comunicada aos membros da UICN pelo director-geral, juntamente com uma ordem do dia provisória e com uir.ü antecedência mínima de 9 meses relativamente n cada seisão.

7 — O presidente da UICN, os conselheiros regional c os presidentes das comissões são eleitos pela assembleia geral, conforme prevê o seu regulamento interno.

8 — A presidência das sessões da assembleia geral será assumida pelo presidente ou, a pedido deste, pelo presidente do gabinete ou por um dos vice-presidentes

da UICN.

9 —A assembleia geral adoptará um regulamento

interno.

Voto

10 — o presidente da assembleia geral pode declarar que uma decisão foi tomada mediante voto informal. Sc entender que tal é necessário, poderá decidir que se proceda a uma votação formal; deverá recorrer a isso se tal pedido for apresentado por um membro com direito a voto. O processo do voto formal é o que está previsto no regulamento intemo da assembleia geral.

Revisão das decisões

11 — Poderá ser suspensa qualquer decisão tomada

nas seguintes condições:

a) Sempre que na assembleia geral esteja repre-

sentado um número de membros das cate-rias A e B que reúna menos de metade dos votos de cada uma das categorias;

b) Sempre que a decisão em causa incida sobre

um assunto que não faça parte da ordem do dia distribuída a todos os membros antes da reunião.

Esta suspensão verificar-se-á quando, pelo menos, um quinto dos membros de uma das mencionadas categorias a requeira, dentro do prazo de 3 meses a contar do envio da acta respeitante à decisão em causa. Conforme os termos do pedido de suspensão, poderá ser tomada nova decisão, ou por meio de um voto expresso por correspondência, nos termos do artigo v, ou na sequencia de discussão, que terá lugar na assembleia gera! seguinte.

ARTIGO V Voto por correspondência

1 — As deliberações sobre assuntos da competência da assembleia geral poderão ser tomadas mediante escrutínio por correspondência.

2 — A menos que os presentes Estatutos disponham de modo diferente, tal escrutínio só poderá realizar-se em caso de urgência e por solicitação do conselho ou de 3 membros pertencentes à categoria A ou ainda de 20 membros da categoria B.

3 — Os boletins de voto serão distribuídos aos membros com direito de voto por carta registada. Os boletins respectivos deverão incluir 4 opções de voto: sim, não, abstenção ou adiamento da discussão até à assembleia geral seguinte.

4 — As deliberações serão tomadas por maioria simples dos sufrágios expressos por cada uma das categorias de membros com direito a voto, a não ser que os presentes Estatutos disponham de outro modo. Caso nenhuma destas opções obtenha a maioria exigido, o assunto será remetido à assembleia geral seguinte.

ARTIGO VI 0 conselho

Composição

3 — São membros do conselho:

a) O presidente da UICN;

b) 5 conselheiros por cada região;

c) 3 conselheiros escolhidos por eleição;

d) O presidente das comissões.

2— As regiões visadas non." 1, alínea b), do presante artigo são as seguintes:

a) Africa;

b) América Central e América do Sul;

c) América do Norte e Caraíbas;

d) Ásia de Leste;

e) Ásia de Oeste;-

f) Austrália e Oceania;

g) Europa de Leste;

h) Europa de Oeste.

As candidaturas de cada região serão apresentadas pelos membros da categoria A e da categoria B dessa mesma região, conforme as disposições previstas para o efeito no regulamento interno. A lista dos Estados de cada região figura no regulamento interno. Não poderá haver mais de 2 conselheiros regionais originários do mesmo Estado.

3 — Os membros do conselho, logo que tal seja possível, procederão à designação dos conselheiros eleitos. Estes serão escolhidos sem esquecer a necessidade de manter um equilíbrio adequado de qualificações, competências e aptidões variadas no seio do conselho. Os membros do conselho, ao procederem às nomeações, deverão fazê-lo de modo que, pelo menos, um dos membros eleitos do conselho seja originário do Estado em que se localiza a sede da UICN.

4 — O conselho apresentará candidaturas para a presidência da UICN, depois de apreciar as sugestões emitidas pelos membros das categorias A e B. Poderão também ser apresentadas candidaturas por um quinto dos membros de cada categoria com direito a voto, com a condição de que essa apresentação seja enviada è sede da UICN com uma antecedência mínima de 80 dias relativamente à data de reunião de uma assembleia geral.

3 — O conselho apresentara as candidaturas à presidência de cada comissão depois de ter apreciado as sugestões feitas pelos membros das categorias A e B s pelos membros da comissão em causa. Não poderá haver mais de 2 presidentes de comissão originários do mesmo Estado.

6 — O conselho designará um presidente-adjunto para cada uma das comissões. O presidente-adjunto de cada comissão substituirá o presidente da mesma sempre que este não possa assistir a uma reunião