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II SÉRIE-A — NÚMERO 2

ARTIGO V

O número total dos efectivos e dos armamentos das forcas de defesa interna e de polícia, no continente europeu, das Altas Partes Contratantes no presente Protocolo será estabelecido por meio de acordos a concluir no âmbito da Organização da União da Europa Ocidental, tendo em conta as respectivas missões, necessidades e níveis existentes.

ARTIGO vi

Sua Majestade a Rainha do Reino Unido da Grã--Bretanha e Irlanda do Norte continuará a assegurar no continente europeu, incluindo a Alemanha, a potência efectiva das forças britânicas actualmente afectas ao Comandante Supremo das Forças Aliadas na Europa, isto é, quatro divisões, a segunda força aérea táctica, ou todas as forças que o Comandante Supremo das Forças Aliadas na Europa considerar como potência defensiva equivalente. Compromete-se a não retirar essas forças contra o desejo da maioria das Altas Partes Contratantes, que deverão tomar a sua decisão com pleno conhecimento do parecer do Comandante Supremo das Forças Aliadas na Europa. Não será, todavia, obrigada por este compromisso em caso de crise grave em território de além-mar. Se a manutenção das forças britânicas no continente europeu vier a constituir, em qualquer momento que seja, um encargo excessivo para as finanças externas do Reino Unido, Sua Majestade solicitará ao Conselho da Organização do Tratado do Atlântico Norte, por intermédio do Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, a revisão das condições Financeiras dessa manutenção.

Em fé do que os plenipotenciários acima designados assinaram o presente Protocolo, que é um dos protocolos mencionados no artigo i do Protocolo Que Modifica e Completa o Tratado, e apuseram a sua chancela.

Feito em Paris, aos 23 de Outubro de 1954, em francês e em inglês, fazendo ambos os textos igualmente fé, num único exemplar, que será depositado nos arquivos do Governo Belga e cuja cópia autenticada será enviada por esse Governo a cada um dos outros signatários.

Pela Bélgica:

(L. S.) P.-H. Spaak.

Pela França:

(L. S.)P. Mendes France.

Pela República Federal da Alemanha: (L. S.) Adenauer.

Pela Itália:

(L. S.) G. Martino.

Pelo Luxemburgo: (L. S.) Jos. Bech.

Pelos Países Baixos:

(L. S.) J. W. Beyen.

Pelo Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte:

(L. S.) Anthony Eden.

Protocolo n." Ill - Relativo ao Controlo dos Arrnarnentos

Assinado em Paris a 23 de Outubro de 1954 Entrada em vigor. 6 de Maio de 1955

Sua Majestade o Rei dos Belgas, o Sr. Presidente da República Francesa, Presidente da União Francesa, o Sr. Presidente da República Federal da Alemanha, o Sr. Presidente da República Italiana, Sua Alteza Real a Grã-Duquesa do Luxemburgo, Sua Majestade a Rainha dos Países Baixos, Sua Majestade a Rainha do Reino Unido da Grã-Bretanha, Irlanda do Norte e Seus Outros Reinos e Territórios, Chefe da Comunidade Britânica, signatários do Protocolo Que Modifica e Completa o Tratado de Bruxelas, designaram:

Sua Majestade o Rei dos Belgas:

Sua Excelência o Sr. Paul-Henri Spaak, Ministro dos Negócios Estrangeiros;

O Presidente da República Francesa, Presidente da União Francesa:

Sua Excelência o Sr. Pierre Mendès-France, Presidente do Conselho, Ministro dos Negócios Estrangeiros;

O Presidente da República Federal da Alemanha:

Sua Excelência o Sr. Konrad Adenauer, Chanceler Federal, Ministro dos Negócios Estrangeiros;

O Presidente da República Italiana:

Sua Excelência o Sr. Gaetano Martino, Ministro dos Negócios Estrangeiros;

Sua Alteza Real a Grã-Duquesa do Luxemburgo:

Sua Excelência o Sr. Joseph Bech, Ministro de Estado, Ministro dos Negócios Estrangeiros;

Sua Majestade a Rainha dos Países Baixos:

Sua Excelência o Sr. Johan Beyen, Ministro dos Negócios Estrangeiros;

Sua Majestade a Rainha do Reino Unido da Grã--Bretanha, Irlanda do Norte e Seus Outros Reinos e Territórios, Chefe da Comunidade Britânica:

Pelo Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte:

The Right Honourable Sir Anthony Eden, K. G., M. C, Membro do Parlamento, Principal Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros;