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II SÉRIE-A — NÚMERO 2

jável prever o estabelecimento de um processo mais simples.

O Governo Federal propõe, face ao que precede, que as Altas Partes Contratantes debatam de imediato os problemas acima indicados com vista a chegar a acordo sobre o processo adequado.

Agradeço a V. Ex." o favor de me confirmar o acordo do seu Governo relativamente ao conteúdo desta comunicação. A troca de cartas a que assim se terá procedido será considerada como um anexo ao Protocolo Que Modifica e Completa o Tratado de Bruxelas no sentido do artigo iv, parágrafo 1, do referido Protocolo.

Aceite, Sr. Ministro, a expressão da minha elevada consideração.

Adenauer

Chanceler da República Federal da Alemanha Ministro Federal dos Negócios Estrangeiros

N.° t-B

Resposta dos outros Governos signatários do Protocolo Que Modifica e Completa o Tratado de Bruxelas à certa do Governo da República Federal da Alemanha.

Paris, 23 de Outubro de 1954

Sr. Chanceler:

Tenho a honra de acusar a recepção da comunicação de V. Ex.a de 23 de Outubro de 1954 e informar que o Governo em causa tomou conhecimento, com satisfação, de que o Governo da República Federal da Alemanha se compromete a declarar aceitar a jurisdição obrigatória do Tribunal Internacional de Justiça, em virtude do artigo x (anterior artigo Viu) do Tratado de Bruxelas, depois de ter dado conhecimento às Altas Partes Contratantes das reservas de que faz acompanhar a sua aceitação.

Confirmo que o Governo em causa interpreta o parágrafo 5 do artigo x (anterior artigo viu) do Tratado no sentido do terceiro parágrafo da comunicação de V. Ex.a

No que diz respeito aos parágrafos 4 e 5 da comu-nidação de V. Ex.a, o Governo em causa concorda com a proposta do Governo da República Federal, segundo a qual as Altas Partes Contratantes deverão iniciar sem demora conversações com vista a estabelecer um processo adequado à solução de eventuais diferendos para os quais o Governo da República Federal chama a atenção.

Concorda igualmente em considerar que esta troca de cartas constitua um anexo ao Protocolo Que Modifica e Completa o Tratado de Bruxelas, no sentido do artigo iv, parágrafo 1, do referido Protocolo.

Aceite, Sr. Chanceler, a expressão da minha elevada consideração.

(Assinatura.)

H.° It-A

Carla relativa à aplicação e Interpretação do artigo x do Tratado de Bruxelas modificado, dirigida pelo Governo da Itália aos outros Governos signatários do Protocolo Que Modifica e Completa o Tratado de Bruxelas.

Paris, 23 de Outubro de 1954

Sr. Ministro:

Tenho a honra de dirigir a V. Ex.a a seguinte comunicação a fim de que seja consignado o compro-

misso do Governo da Itália relativamente à aplicação e interpretação do artigo x (anterior artigo viu) do Tratado de Bruxelas.

O Governo da Itália compromete-se, antes da ratificação pelas Altas Partes Contratantes do Protocolo Que Modifica e Completa o Tratado de Bruxelas e dos protocolos que se lhe referem e respectivos anexos, a aceitar a cláusula de jurisdição obrigatória do Tribunal Internacional de Justiça, em conformidade com o artigo x (anterior artigo viu) do Tratado, depois de ter dado conhecimento às Altas Partes Contratantes das reservas de que faz acompanhar a sua aceitação.

O Governo da Itália compreende que, no entender das Altas Partes Contratantes, o parágrafo 5 do artigo x (anterior artigo viu) do Tratado concede toda a liberdade de concluir acordos que prevejam outros meios de solucionar os diferendos que vierem a surgir entre elas e que o compromisso em questão de modo algum prejudica a possibilidade de se iniciarem imediatamente conversações com vista a estabelecer outros métodos para a solução de eventuais diferendos acerca da aplicação ou interpretação do Tratado.

Agradeço a V. Ex." o favor de me confirmar o acordo do seu Governo relativamente ao conteúdo desta comunicação. A troca de cartas a que assim se terá procedido será considerada como um anexo ao Protocolo Que Modifica e Completa o Tratado de Bruxelas, no sentido do artigo iv, parágrafo 1, do referido Protocolo.

Aceite, Sr. Ministro, a expressão da minha elevada consideração.

G. Martino Ministro dos Negócios Estrangeiros

N." UB

Resposta dos outros Governos signatários do Protocolo Que Modifica e Completa o Tratado de Bruxelas è carta do Governo da Itália.

Paris, 23 de Outubro de 1954

Sr. Ministro:

Tenho a honra de acusar a recepção da comunicação de V. Ex.8 de 23 de Outubro de 1954 e informar que o Governo em causa tomou conhecimento, com satisfação, de que o Governo da Itália se compromete a declarar aceitar a jurisdição obrigatória do Tribunal Internacional de Justiça, em virtude do artigo x (anterior artigo viu) do Tratado de Bruxelas, depois de ter dado conhecimento às Altas Partes Contratantes das reservas de que faz acompanhar a sua aceitação.

Confirmo que o Governo em causa interpreta o parágrafo 5 do artigo X (anterior artigo viu) do Tratado no sentido do terceiro parágrafo da comunicação de V. Ex.8

Concorda igualmente em considerar que esta troca de cartas constitua um anexo ao Protocolo Que Modifica e Completa o Tratado de Bruxelas, no sentido do artigo iv, parágrafo 1, do referido Protocolo.

Aceite, Sr. Ministro, a expressão da minha elevada consideração.

(Assinatura.)