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22 DE DEZEMBRO DE 1989

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às taxas previstas no artigo 74.° para os rendimentos referidos nas suas alinéas a) e b) e no artigo 94.° para os rendimentos prediais, a qual terá a natureza de pagamento por conta do imposto;

d) .....................................

é) .....................................

f) ......................................

g)...............................

3 — .....................................

4— .....................................

Artigo 12.° Rendimentos da categoria I

São compreendidos na categoria I:

d) Os prémios pagos ou postos à disposição provenientes de quaisquer lotarias, rifas e apostas mútuas e ainda os provenientes dos jogos do loto e do bingo;

b) As importâncias ou prémios atribuídos em quaisquer sorteios ou concursos.

Artigo 25.° Rendimentos do trabalho dependente: deduções

1 — Aos rendimentos brutos da categoria A deduzir-se-ão, por cada titular que os tenha auferido, 65% do seu valor, com o limite de 300 000$.

2— .....................................

3— .....................................

4— .....................................

Artigo 51.° Pensões

1 — As pensões de valor anual igual ou inferior a 500 000$ são deduzidas pela totalidade do seu quantitativo.

2 — A dedução relativa às pensões de valor anual superior ao referido no número anterior é igual àquele montante acrescido de metade da parte que o excede, até ao máximo de 1 250 000$.

Artigo 55.° Abatimentos ao rendimento liquido total

1 —.....................................

2 — Os abatimentos referidos nas alíneas c) a f) do número anterior não podem exceder 105 000$, tratando-se de sujeitos passivos não casados ou separados judicialmente de pessoas e bens, ou 210 000$, tratando-se de sujeitos passivos casados e não separados judicialmente de pessoas e bens, podendo estes montantes ser elevados, respectivamente, para 120 000$ ou 240 000$, desde que a diferença resulte de encargos com os prémios de seguros susceptíveis de abatimento nos termos deste artigo.

3 — .....................................

4— .....................................

5 — .....................................

Artigo 58.° Dispensa de declaração

1 — .....................................

a) .....................................

b) .....................................

c) Tenham obtido apenas rendimentos de pensões de montante inferior a 1 150 000$, no seu conjunto, quando casados e não separados judicialmente de pessoas e bens e a 900 000$ nos restantes casos;

d) ......................................

2— .....................................

d) .....................................

b) .....................................

Artigo 71.° Taxas gerais

1 — As taxas do imposto são as constantes da tabela seguinte:

Rendimento colectável Contos

Taxa Percentagens

Normal (A)

Media (B)

Até 540.....................

16

16

De mais de 540 até 1020

20

17,882

De mais de 1020 até 1500 ....

27,5

20.960

De mais de 1500 até 3600____

35

29,150

 

40

-

2 — O quantitativo do rendimento colectável, quando superior a 540 000$, será dividido em duas partes: uma, igual ao limite do maior dos escalões que nele couber, à qual se aplicará a taxa da coluna (B) correspondente a esse escalão; outra, igual ao excedente, a que se aplicará a taxa da coluna (A) respeitante ao escalão imediatamente superior.

Artigo 80.° Deduções à colecta

1 — À colecta do IRS e até ao montante desta serão deduzidos:

d) 23 000$ por cada sujeito passivo não casado ou separado judicialmente de pessoas e bens;

¿7) 17 000$ por cada sujeito passivo casado e não separado judicialmente de pessoas e bens;

c) 12 000$ por cada dependente, que não seja sujeito passivo deste imposto.

2 — À parte da colecta do IRS proporcional ao rendimento líquido da categoria F e até à sua concorrência é dedutível a contribuição autárquica que incide sobre o valor dos prédios ou parte de prédios cujo rendimento tenha sido englobado.

3— .....................................

4— .....................................

5 — .....................................

6— .....................................

7 — .....................................

8— .....................................