O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

7 DE FEVEREIRO DE 1990

803

5 — Estrutura económica actual.

A agricultura, que até há pouco era de subsistência, constitui hoje a sua principal fonte de receita.

É de cerca de 500 000 contos o rendimento bruto anual proveniente deste sector, assim distribuído:

250 000 contos de vinho; 100 000 contos de trigo; 60 000 contos de azeite; 50 000 contos de pecuária; 40 000 contos de cortiça.

A mecanização das tarefas agrícolas, a Cooperativa Olivícola e a Cooperativa Agrícola Ribadouro são os principais responsáveis pelo surto de desenvolvimento experimentado no campo agrícola, onde se prevêem novas melhorias resultantes da criação da Região de Vinha Demarcada do Planalto Mirandês.

No ramo industrial salienta-se a indústria de construção civil, subsidiada pela existência de três marcenarias, duas fábricas de cortar pedra, uma serração de madeiras, uma serralharia, quatro oficinas de automóveis e duas de bicicletas.

No sector terciário destaca-se a existência de uma agência bancária, uma estação dos CTT, um posto abastecedor de combustíveis, uma farmácia, uma delegação do centro de saúde, um quartel de bombeiros voluntários devidamente equipado e uma agência de seguros e outros serviços.

Possui Sendim um centro cultural, escola C + S com frequência de 400 alunos até ao 9.° ano de escolaridade obrigatória, jardim infantil com cinco salas, escola primária com oito salas de aula e duas livrarias.

Também possui uma casa do povo, um centro de dia para idosos, a Casa da Criança Mirandesa, um grupo desportivo e a sede da Junta de Freguesia.

Esta povoação está equipada com uma rede de esgotos recém-construída, rede de água ao domicílio, e cresce de forma organizada, segundo o seu plano geral de urbanização.

6 — Outras razões.

Neste concelho não há outra povoação com a categoria de vila.

Para lá do que vem de referir-se, cabe ainda destacar que Sendim possui uma laboriosa população que ronda os 2500 habitantes (semelhante à população da cidade de Miranda do Douro).

Localizada num planalto que dia a dia se desertifica, urge dignificar, estimular e premiar as suas gentes, dando à sua povoação a categoria de vila.

Bem merecem tal distinção aqueles homens e mulheres que teimam (e bem) em viver na maior e mais rica povoação do distrito de Bragança.

Por tudo quanto acima se expõe e de harmonia com a vontade inequivocamente demonstrada pela população e acarinhada pelos seus órgãos representativos vêm os deputados do Partido Social-Democrata abaixo assinados propor à Assembleia da República o seguinte projecto de lei:

Artigo único. A povoação de Sendim, no concelho de Miranda do Douro, distrito de Bragança, é elevada à categoria de vila.

Assembleia da República, 1 de Fevereiro de 1990. — Os Deputados do PSD: Domingos Duarte Lima — Amândio Anjos Gomes — António Abílio Costa.

PROJECTO DE LEI N.° 475/V

REVÊ 0 CÓDIGO DO DIREITO DE AUTOR E DIREITOS CONEXOS

1 — A experiência adquirida após cinco anos de vigência do novo Código do Direito de Autor aconselha a introdução de alterações que propiciem uma defesa mais eficaz dos direitos por ele protegidos, tal como é imposto pela Constituição da República no seu artigo 42.°

Não se trata apenas de compatibilizar disposições do Código com o princípio geral da não discriminação em razão da nacionalidade, operação tornada indispensável pela necessidade de dar cumprimento a vinculações emergentes do Tratado de Roma (designadamente as decorrentes dos seus artigos 7.°, 30.° e 59.°), estendendo aos nacionais dos outros Estados das Comunidades Europeias o regime previsto no artigo 190.° do diploma nacional citado. Só essa preocupação acarretaria, aliás, a revisão de outras disposições afectadas pelo mesmo vício.

Outras razões legitimam, porém, que se proceda a uma reponderação de soluções cuja aplicação tem vindo a originar dificuldades ou se colmatem lacunas que a prática tem igualmente vindo a evidenciar. É o que se propõe através do presente projecto de lei, que visa introduzir inovações em domínios tão sensíveis como:

O explícito reconhecimento da legitimidade judiciária das sociedades de autores;

A alteração do regime do ónus de prova em matéria de utilização colectiva de obras protegidas;

Uma definição mais rigorosa das actividades puníveis no domínio da pirataria;

O aperfeiçoamento da protecção das obras feitas em cumprimento de dever funcional ou de contrato de trabalho.

2 — Deliberadamente foram remetidas para outra sede e não constam da presente iniciativa propostas cuja apresentação poderá revestir-se de utilidade para aperfeiçoar o quadro jurídico aplicável à protecção dos programas de computador, sua descrição e documentação auxiliar (questão em apreciação no presente momento na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias), bem como ao regime jurídico da cópia privada (cuja regulamentação pelo Governo se encontra prevista pelo artigo 82.°, n.° 2, do Código, não tendo sido elaborada até à data).

Importará que no processo de debate na especialidade das iniciativas respeitantes ao elenco de questões que se deixam enunciadas à Assembleia da República possa contar com a contribuição qualificada das sociedades de autores, da qual poderão resultar úteis precisões ou mesmo inovações de fundo nos campos agora propostos ou noutros que a sua insubstituível experiência é susceptível de revelar. O PCP proporá, nesse sentido, a realização das adequadas consultas e revela desde já a sua disponibilidade para vir a introduzir no texto a aprovar na especialidade as alterações que se revelem necessárias, com vista ao reforço da protecção jurídica que os autores merecem e à melhor garantia dos próprios direitos dos destinatários e fruidores das obras intelectuais.

No articulado que se submete ao Plenário da Assembleia da República foram sublinhados os segmentos