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16 DE MAIO DE 1990

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A estação de recepão passa recibo no segundo exemplar da guia de entrega e devolve imediatamente este exemplar pela via mais rápida (aérea ou de superfície).

2 — A guia de entrega pode ser preenchida em três exemplares nos casos seguintes:

a) Quando a entrega das malas entre duas estações correspondentes se efectuar por intermédio de um serviço transportador. Neste caso, o primeiro exemplar é destinado à estação de recepção e acompanha as malas, no segundo, colhe-se o recibo do serviço transportador e fica na estação que as entrega; o terceiro é guardado pelo serviço transportador depois de assinado pela estação de recepção;

b) Quando a transmissão das malas tiver lugar por intermédio de um meio de transporte sem intervenção do pessoal de acompanhamento, os dois primeiros exemplares são transmitidos com as malas e o terceiro é guardado pela estação que as entrega. O primeiro exemplar é destinado à estação de recepção e o segundo é devolvido, devidamente assinado, por esta última, pela via mais rápida à estação que entrega as malas.

3 — Por motivo da sua organização interna, certas administrações podem pedir que sejam preenchidas guias C 18 diferentes para as malas de correspondência, por um lado, e para as de encomendas postais, por outro.

4 — Quando a entrega das malas entre duas estações correspondentes se efectuar por intermédio de um serviço marítimo, a estação de permuta que as entrega pode preencher um quadruplicado, que a estação de permuta que as recebe lhe deve devolver depois de o ter aceite. Neste caso, o triplicado e o quadruplicado acompanham as malas. Nas relações entre os países cujas administrações estiverem de acordo a esse respeito, uma cópia da guia C 18 é transmitida por avião para a estação de permuta de recepção do porto de desembarque ou à sua administração central.

5 — Somente os sacos e os maços com rótulo vermelho são inscritos individualmente na guia de entrega C 18. Quanto aos outros sacos e maços, são inscritos globalmente por categorias na supracitada guia e cada categoria é entregue em conjunto. As administrações interessadas podem, contudo, acordar que só os sacos e os maços assinalados por rótulos vermelhos sejam inscritos na guia de entrega.

6 — Para a entrega das malas de superfície transportadas pela via aérea, a guia C 18 é susbtituída por uma guia de entrega de cor branca, conforme modelo C 18-bis, em anexo, e de acordo com o artigo 224.°

7 — As malas devem ser entregues em bom estado. No entanto, não se pode recusar a aceitação de-ama mala por motivo de avaria ou de espoliação.

8 — No caso de falta de guia de entrega C 18, a estação de recepção deve elaborar outra, em três exemplares, de acordo com a remessa recebida. Dois exemplares, acompanhados de um boletim de verificação C 14, são transmitidos à estação que expediu a mala que devolve um desses exemplares depois de visto e assinado.

Artigo 165.° Verificação das malas e utilização do boletim de verificação

1 — Qualquer estação qúe recebe uma mala deve verificar não somente a origem e o destino dos sacos que compõem a mala e inscritos na guia de entrega, mas também o fecho e o acondicionamento dos sacos providos de rótulos vermelhos.

2 — Quando uma estação intermediária recebe uma mala em mau estado, deve proceder à verificação do seu conteúdo se presume que o mesmo não esteja intacto e fazê-la seguir tal como que se encontrar sob nova embalagem. A estação que efectua a nova embalagem deve fazer constar as indicações do rótulo original do novo rótulo e colocar sobre este o carimbo da sua marca do dia precedida pela menção «Remballé à ...». Ela lavra um boletim de verificação do modelo anexo C 14, de harmonia com os parágrafos 6, 8, e 11, e inclui uma cópia deste na mala a cujo condicionamento se procedeu.

3 — Depois da recepção de uma mala, a estação de permuta de destino verifica se ela está completa e se as inscrições da carta de aviso e, quando as haja, das guias de remessa VD 3 e das listas especiais de objectos registados estão certas. Verifica se o saco exterior e o maço, o sobrescrito ou o saco interior contendo as cartas com valor declarado apresentam alguma anomalia relativamente ao seu estado exterior e se a sua formação teve lugar nos termos do artigo 158.° Procede à conferência do número das cartas com valor declarado e à verificação individualizada de cada carta. Ela examina se a mala chegou pela ordem da sua expedição. No caso de faltar uma mala ou um ou vários sacos que dela façam parte, cartas com valor declarado, objectos registados, qualquer carta de aviso, guia de remessa ou lista especial de objectos registados, ou ainda quando se trate de qualquer outra irregularidade, o facto é imediatamente comprovado por dois funcionários. Estes efectuam as necessárias rectificações nas cartas de aviso ou listas, tendo o cuidado de riscar indicações erradas, se as houver, mas de maneira que as inscrições originais fiquem legíveis. A menos que se verifique um erro evidente, as rectificações prevalecem sobre a declaração original. No caso de falta de carta de aviso, de guia de remessa ou de uma lista especial, a estação de destino deve elaborar, além disso, uma carta de aviso, guia de remessas ou uma lista especial suplementar ou tomar nota exacta das cartas com valor declarado ou das correspondências registadas recebidas.

4 — Depois de abertas as malas, os elementos constitutivos do fecho (chumbos, sinetes, selos, fios, rótulos) devem conservar-se unidos. Para atingir esse objectivo, o cordel é cortado num só lugar.

5 — Quando qualquer estação receber cartas de aviso, guias de remessa ou listas especiais que não lhe sejam destinadas envia estes documentos à estação de destino, pela via mais rápida (aérea ou de superfície), ou cópias conforme os originais, se os regulamentos internos assim o determinarem.

6 — Das irregularidades verificadas dá-se conhecimento imediato, por meio de um boletim de verificação elaborado em duplicado, à estação de origem da mala e, se houver trânsito, à última estação intermediária que transmitiu a mala em mau estado, pela via mais rápida (aérea ou de superfície), após a verificação completa da mala. Neste boletim especificam-se, tão exactamente quanto possível, as indicações referen-