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17 DE OUTUBRO DE 1990

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proposta de Orçamento para 1991. No entanto, no corrente ano a receita da tributação directa deverá ficar substancialmente acima do orçamentado, estimando-se

0 desvio em quase 90 milhões de contos, conduzindo a um rácio da tributação directa sobre o PIB de 8,4%. Para 1991 prevê-se o aumento desse rácio em cerca de

1 ponto percentual. Em termos nominais projecta-se um crescimento de 26,4%. Este desvio é justificado por um aumento da tributação dos rendimentos de capitais em sede de IRS (em quase 60%) que é devido fundamentalmente à progressiva substituição de dívida pública isenta de imposto por dívida sujeita a tributação. O crescimento da arrecadação do remanescente é da ordem dos 19%. Este aumento é, por sua vez, decorrente da continuação do reforço da eficácia da administração fiscal como meio de arrecadação de receita. O aumento de eficiência foi tornado possível pela substancial simplificação administrativa e ganho de transparência permitidos pela reforma da tributação directa a partir de 1 de Janeiro de 1989.

Os impostos indirectos que são receita do Estado tiveram um valor orçamentado, para 1990, de 1154,1 milhões de contos. O valor orçamentado para 1991 é de 1350,2 milhões de contos, a que corresponde um acréscimo nominal de cerca de 17%. No entanto, a estimativa de execução, para 1990, aponta para 1171,1 milhões de contos, o que reduz aquele crescimento para 15%. Este crescimento é conseguido mantendo constantes as regras gerais do IVA e fazendo ajustamentos na tributação específica de certos produtos — o tabaco e as bebidas alcoólicas.

A situação financeira dos fundos e serviços autónomos continuou a revelar-se deficitária em 1990. Em 1991 far-se-á um esforço de maior disciplina financeira reflectido num défice orçamentado inferior à estimativa de execução de 1990: sensivelmente 14 milhões de contos, contra 35 milhões no corrente ano. Espera-se, no entanto, que o passo decisivo para o reequilíbrio financeiro deste subsector advenha da disciplina orçamental acrescida, decorrente da perda de autonomia financeira da maioria destes serviços na sequência da aplicação da reforma da contabilidade pública.

O saldo global da administração local apresentará, provavelmente, uma melhoria em 1991. Este progresso dever-se-á à continuação da tendência já registada durante o corrente ano (o saldo deste subsector terá melhorado de —19,5 milhões de contos, em 1989, para virtual equilíbrio em 1990) e ao aumento expressivo da transferência do Fundo de Equilíbrio Financeiro (FEF) este ano (com um crescimento de 22,7%, de 128,4 para 157,5 milhões de contos).

A Segurança Social revelou em 1990 uma situação desequilibrada (cerca de 53 milhões de contos de défice). Esta situação justifica o aumento da transferência do Estado para a Segurança Social de 53,9 para 70 milhões de contos (um acréscimo de 30%). Para 1991 estima-se que a Segurança Social continue a apresentar um défice, que, no entanto, deverá reduzir-se de 50 para 20 milhões de contos.

Comparando, em termos globais, as implicações para o conjunto do sector público administrativo do Orçamento de 1990 com a proposta de Orçamento para

1991, observa-se uma redução nominal do défice global de 660 para 625 milhões de contos (i. é, de 7,8% para 6,5% do PIB). O progresso registado é ainda mais marcado quando se comparam as necessidades de financiamento (saldo global mais operações activas), que passa de 806,8 milhões de contos para 690,7 milhões de contos (i. é, de 9,6% para 7,2% do PIB).

Quer em 1990 quer em 1991 os valores considerados implicam a existência de um excedente primário, calculado a partir do saldo global por exclusão dos encargos com o serviço da dívida pública, que passa de 101,4 milhões de contos para 245 milhões de contos (i. é, de 1,2% para 2,5% do PIB). O saldo primário para 1991 é compatível com a redução do peso da dívida pública no PIB, mesmo que não existissem operações de reprivatização.

Em ambos os anos se obtém um défice corrente, que, no entanto, diminui de 302 para 213 milhões de contos (de 3,6% para 2,2% do PIB).

Quer isto dizer que, considerando qualquer dos indicadores habituais, o saldo global, as necessidades de financiamento, o saldo primário e o saldo corrente, as implicações do Orçamento para 1991 sobre as contas do sector público administrativo correspondem a um progresso marcado na realização da estabilidade financeira. De acordo com o quadro definido no QUANTUM, este progresso deverá continuar no decurso dos próximos anos.

Comparando os resultados agora estimados, para o conjunto do SPA (6'/2% para o saldo global e 2'/2% para o saldo primário), com os que eram preconizados no QUANTUM, 6% e 2V4%, respectivamente), constata-se que o fundamental desta diferença decorre do impacte do aumento esperado dos preços do petróleo, face ao que seriam na ausência da invasão do Koweit, através da alteração do nível de actividade económica, quer através do seu impacte nos rácios em relação ao PIB nominal quer através da diminuição das receitas fiscais induzidas pelo menor crescimento. Este desenvolvimento ocorre não obstante a adopção de uma politica orçamental claramente não acomodatícia na sequência destes acontecimentos. De facto, não se verificou qualquer aumento da despesa em resposta à revisão da taxa de crescimento dos preços nem está prevista qualquer diminuição das receitas fiscais por efeito do aumento do preço do petróleo bruto.

Finalmente, se se retirar a componente dos juros nominais correspondente à compensação da inflação, verifica-se que, em Portugal, se teria um pequeno ex-cendente no caso da inflação zero. Esta correcção é particularmente interessante se se comparar Portugal, por exemplo, com a Holanda, país que, tendo um rácio da dívida sobre o PIB semelhante, beneficiou ao longo da década de 80 de uma situação de estabilidade monetária e financeira. De facto, a correcção do saldo holandês pela componente nominal dos juros é insuficiente para gerar um excedente. Esta observação torna claro que existe em Portugal a possibilidade de progresso auto-sustentado do impacte favorável da redução do défice do SPA sobre a inflação que, por sua vez, pontencia uma redução ainda maior daquele.