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17 DE OUTUBRO DE 1990

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QUADRO II.2.2 Tomadores da dívida pública directa

(Valores percentuais em fim de período)

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QUADRO 11.2.3 Financiamento do Estado em 1991

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3 — As necessidades de financiamento do SEE

Em 1990, os limites de financiamento adicional líquido (FAL) que foram fixados às empresas não financeiras do sector empresarial do estado (SEE) correspondem a um valor global da ordem de 1,1% do PIB, valor igual à realização de 1989.

Porém, a estimativa de execução para 1990 aponta para 1,5% do PIB, reflectindo os efeitos da crise do Golfo Pérsico na economia de algumas empresas, com particular relevância para o aumento de fundo de maneio ligado às existências de petróleo e para as condições de mercado internacional desfavoráveis enfrentadas pelo sector da pasta de papel.

Recorde-se que já em 1989 se tinha assistido a um aumento, em termos absolutos, do FAL das empresas públicas não financeiras da ordem dos 31 milhões de contos, facto que se ficara a dever essencialmente ao esforço de investimento prosseguido por algumas empresas no âmbito da sua modernização e expansão, merecendo particular referência o investimento das empresas dos sectores de transnortes e comunicações.

Financiamento adicional liquido do SEE

1985

Para 1991 o FAL deverá situar-se em cerca de 1,2% do PIB, denotando um decréscimo em relação a 1990. Na sequência do processo das reprivatizações e da execução de acções visando a recuperação económica e financeira das empresas não financeiras do sector empresarial do estado já concluídas e as que serão entre-

tanto encetadas, o peso do FAL tenderá a diminuir de forma mais significativa nos próximos anos.

Ill - 0 Orçamento do Estado para 1991 1 — Síntese do Orçamento do Estado

O Orçamento de Estado para 1991 é a expressão financeira da conciliação de diversos objectivos aparentemente contraditórios:

A união económica e monetária torna inadiável a redução do défice público;

A modernização do País exige o investimento que implica despesa para absorção de fundos comunitários e o reforço de meios em áreas socialmente prioritárias;

A redução da carga fiscal é um objectivo prioritário do Governo.

Esta conciliação é conseguida por via de uma forte contenção das despesas de funcionamento e por uma maior eficácia da administração fiscal, que sem prejuízo da receita cobrada permita um ajustamento nos impostos que elimine o efeito da inflação sobre a carga fiscal e desagrave significativamente os contribuintes de menores recursos.

QUADRO III.1.1 Principais Indicadores do O E/91

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2 — Receitas fiscais 2.1 — Principais medidas de política fiscal

O sentido gradualista, orientação fundamental na condução da reforma fiscal, ganha, após o seu primeiro ano de aplicação prática, verdadeira cidadania com as alterações agora introduzidas. O esforço que foi feito para reduzir o número de escalões para cinco foi grande e era difícil à partida ir mais longe, pese embora ser essa a linha dominante que orienta as grandes reforma fiscais que têm sido levadas a efeito nos países desenvolvidos. Ao iniciar o terceiro ano da reforma fiscal é possível reduzir para quatro o número de escalões sem qualquer perturbação no justo equilíbrio da sua progressividade e mais do que absorvendo o efeito da inflação. Ao mesmo tempo, dá-se um passo importante no sentido de aproximar o escalão de arranque da capitação do PIB, enquanto a taxa marginal continua a aproximar-se do valor teórico recomendado pela comunidade internacional.

A atenuação do splitting mitigado, que passa de 1,85 para 1,9 aplicável aos cidadãos casados em que apenas um dos elementos do agregado familiar é detentor de rendimentos, não pode deixar de ser saudado pelos estudiosos da fiscalidade, que nem sempre mostram dis-