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II SÉRIE-A — NÚMERO 1

Eixos de desenvolvimento

132 — Em paralelo com a preparação dos programas e visando a criação de condições para que a Administração Local continue a dar um forte contributo para o desenvolvimento do País, foram tomadas duas medidas de apoio ao esforço de investimento a desenvolver pelas autarquias — a criação de uma tinha de crédito bonificado para as autarquias e a implementação de um esquema de concessão de adiantamentos para os projectos incluídos no QCA com apoio do FEDER.

Estrutura orgânica e participação social

133 — A reforma dos fundos estruturais introduziu algumas alterações relevantes na intervenção dos fundos, nomeadamente nos aspectos ligados à descentralização para os Estados membros da gestão das intervenções operacionais e à nova disciplina orçamental comunitária, que vêm acentuar o rigor na utilização das verbas disponíveis.

A aprovação do QCA, envolvendo montantes financeiros muito elevados, veio, por outro lado, exigir a todos os níveis da Administração adaptações funcionais e legislativas capazes de criarem as condições para uma correcta e cabal utilização dos fundos que são postos à nossa disposição.

Nesse sentido foi criada uma estrutura orgânica relativa à gestão, acompanhamento, avaliação e controle da execução, tanto ao nível do QCA como das diferentes intervenções operacionais que o integram. Esta estrutura orgânica, largamente descentralizada a nível sectorial e regional visa uma maior transparência e eficácia na gestão dos recursos financeiros, bem como uma mais fluida circulação da informação, delimitando de forma rigorosa as competências que são exercidas aos níveis nacional, regional, local e comunitário.

A estrutura orgânica divide-se em dois níveis:

Nível de execução global do QCA — que integra a Comissão de Gestão e a Comissão de Acompanhamento que entraram em funcionamento no 1.° semestre de 1990;

Nível de execução individual das intervenções operacionais — que integra as Unidades de Gestão e de Acompanhamento, que têm vindo a ser progressivamente criadas desde o princípio do

ano, em ligação com o processo de aprovação pela Comissão Europeia dos diferentes programas operacionais, estando já em funcionamento um número muito significativo das mesmas.

134 — A participação social no processo de execução do QCA processa-se também a esses dois níveis. Ao nível global, o diálogo e consulta com os parceiros sociais será assegurado pelo Conselho Económico e Social, órgão de consulta e concertação no domínio das políticas económica e social; ao nível das intervenções operacionais, por órgãos consultivos cuja composição terá em conta a especificidade da respectiva intervenção operacional.

Execução

135 — Em termos de fluxos financeiros, o ano de 1990 saldar-se-á por um montante de compromissos da ordem dos 220 milhões de contos e transferências de cerca de 210 milhões de contos, representando estes últimos um salto quantitativo importante em relação a 1989.

As metas inicialmente previstas são assim ultrapassadas, não obstante ter sido um ano de transição e de aprovação, por vezes tardia, por parte da Comissão de alguns desses programas.

136 — As previsões de execução financeira para o ano de 1991, tanto em matéria de compromissos como de transferências financeiras efectivas apontam para a continuação do crescimento dos fluxos financeiros a favor de Portugal, conforme se mostra no gráfico seguinte:

FUNDOS ESTRUTURAIS-QCA

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