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17 DE OUTUBRO DE 1990

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O montante previsível de compromissos atingirá assim 280 milhões de contos e as transferências rondarão os 250 milhões de contos.

137 — A execução do QCA no ano de 1991 vai assumir uma grande importância para a futura negociação dos fundos estruturais pós-1993.

De acordo com os normativos comunitários, 1991 será o ano da avaliação, a meio do percurso, da absorção quantitativa e qualitativa dos fundos estruturais de cada Estado membro. Essa apreciação constituirá, obviamente, um elemento de peso na própria concepção e dimensão do futuro exercício dos fundos estruturais e na posição negocial de cada Estado membro.

Acompanhamento e avaliação

138 — Em 1987 foi criado o Sistema Nacional de Acompanhamento e Avaliação, destinado a proporcionar a informação actualizada sobre a execução física e financeira dos projectos e programas de investimentos públicos e sobre os respectivos desvios.

Actualmente, o Sistema abrange 137 programas e projectos, representando cerca de 30% do investimento previsto no PIDDAC/90, tendo permitido a adopção atempada de medidas adequadas à correcção dos desvios ou estrangulamentos assinalados, e que têm conduzido a uma taxa de execução do PIDDAC já francamente elevada.

139 — 0 ano de 1990 foi marcado por uma profunda alteração estratégica neste domínio. A reforma dos fundos e a implementação do QCA em 1990, veio a conferir um papel de fundo ao Acompanhamento e A va/iação como garante da transparência de gestão, da eficácia da execução, da capacidade de reorientação e da utilização eficaz dos fundos comunitários.

Na realidade, não está só em causa a eficaz e cabal aplicação dos financiamentos comunitários; o sistema de acompanhamento e avaliação fornecerá também as informações necessárias para fundamentar a negociação da aplicação dos fundos estruturais no período pós-1993. Jogando-se esta negociação já nos próximos dois anos e, portanto, bem antes do final do período do QCA em vigor, importa dar uma prioridade à adaptação e extensão do sistema anteriormente implementado.

140 — Deste modo, o Sistema Nacional de Acompanhamento e Avaliação dará um salto qualitativo e quantitativo para fazer face às exigências colocadas pelo QCA. Assim, em 1991, as acções neste campo vão contemplar dois vectores do sistema, do seguinte modo:

A nível do acompanhamento:

Aperfeiçoamento e adaptação da metodologia que tem vindo a ser utilizada de modo que possa abranger, através da compatibilização dos vários subsistemas, todo o QCA e respectivos programas operacionais;

Criação e utilização de um conjunto de indicadores de execução física e financeira para aplicação a todos os programas operacionais;

A nível da avaliação:

Ao nível micro, ou das operações individualizadas será testado um sistema de indicadores de avaliação do impacte a nível sectorial, regional e global de cada programa operacional;

Ao nível macro, ou seja do QCA em globo, será constituído um observatório de apreciação da sua evolução. Este observatório, que beneficia do concurso de peritos nacionais e, eventualmente, de peritos internacionais, constituir-se-á como interlocutor nacional de similar entidade constituída na CE para os QCA dos diferentes Estados membros.

V — Principais acções

141 — No presente capítulo apresentam-se as principais acções da responsabilidade dos diversos sectores da Administração que em 1991 irão dar corpo à estratégia e às opções atrás enunciadas.

A estruturação do capítulo obedece às três Grandes Opções do Plano para 1991:

Afirmação de Portugal no Mundo; Modernização e crescimento sustentado da economia;

Dimensão social e qualidade de vida do cidadão.

Afirmação de Portugal no Mundo Defesa Nacional

142 — A política de Defesa Nacional tem um carácter interdepartamental com duas vertentes distintas, concorrentes e complementares — a interna e a externa; em ambas contribuem de forma adequada e nas áreas de actuação específicas, as componentes militar e não militar da defesa, numa perspectiva de valorização do potencial estratégico nacional mobilizável que amplie, quanto possível, no contexto das relações internacionais, o nosso poder negocial. No âmbito da segurança europeia e da defesa nacional, a afirmação de Portugal passa pela assumpção de objectivos políticos a nível do Estado que encontrem correspondência credível com a vontade nacional, com os meios disponíveis para a sua execução e ainda, pela existência de um potencial e uma preparação militar adequados á consecussão desses objectivos.

A nova situação internacional e nacional justifica a reavaliação do enquadramento legal e conceptual da Defesa Nacional, designadamente, a Lei da Defesa Nacional e das Forças Armadas, o Conceito Estratégico de Defesa Nacional e o Conceito Estratégico Militar. De igual modo torna-se necessário dinamizar e acelerar o esforço de reestruturação e modernização das Forças Armadas iniciado nos últimos anos.

Portugal valoriza os mecanismos de segurança colectiva e terá um papel activo nas estruturas de comando e planeamento da NATO e da VEO e em todos os organismos que a institucionalização da Conferência Sobre Segurança e Cooperação na Europa (CSCE) venha a constituir.

Por outro lado, importa reforçar e racionalizar a prática da cooperação técnico-militar com os PALOP, visando equilibrar as acções de formação em estabelecimentos militares portugueses com a deslocação de equipas técnicas aos territórios dos PALOP.

As principais linhas de actuação a prosseguir no âmbito da política de Defesa são as seguintes:

No Quadro das Componentes não Militares:

Promover o reforço da vontade de defesa, peio aprofundamento do conhecimento dos