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17 DE OUTUBRO DE 1990

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militares em pessoal, equipamento, infra--estruturas, manutenção e operação e, ainda, de acções no campo da racionalização de: despesas e economia nas aquisições, implementando um regime de compras, conjuntas para a Defesa Nacional; Desenvolver um Sistema de Convocação, Mobilização e Requisição que garanta a ampliação do Sistema de Forças, tendo em conta a redução do SMO, a par da constituição de reservas estratégicas e de um sistema de sustentação de Forças que assegurem em caso de crise ou guerra, o seu equipamento, armamento e funcionamento de forma contínua, durante um período considerado mínimo indispensável.

Relações externas

143 — A acção externa de Portugal vai ser profundamente marcada, em 1991, pelo envolvimento no processo de Construção Europeia, quer no que respeita à fase final do Mercado Interno, quer através da participação das duas Conferências Intergovernamentais, sobre a União Económica e Monetária e sobre a União Política, quer ainda pela preparação da Presidência Portuguesa em 1992.

Uma segunda vertente chave diz respeito ao aprofundamento da política de cooperação e de, um modo geral, da dimensão africana da política externa portuguesa, como elemento fundamental para o reforço da nossa identidade político-diplomática.

A acção das Comunidades Portuguesas permitirá, por sua vez, multiplicar a presença e influência portuguesa no Mundo.

144 — A dois anos da data prevista para a completa realização do Mercado Interno, pode afirmar-se que se trata de um processo claramente irreversível.

O claro empenhamento político com que os Estados membros anunciaram a concretização deste objectivo, essencial para o aprofundamento do processo de integração, permitiu a aprovação de cerca de 70% dos actos previstos no livro branco, alguns de grande impacte na actividade económica como é o caso daqueles que se referem à harmonização técnica dos produtos industriais. No entanto, perspectivam-se ainda negociações num conjunto de matérias que vão desde o domínio veterinário e fitossanitário até à fiscalidade.

Em particular quanto a este último, de grande sensibilidade dadas as implicações directas sobre os orçamentos nacionais, prevê a adopção de propostas: ao nível da fiscalidade directa, tendentes a facilitar e promover a cooperação entre empresas e ao nível da fiscalidade indirecta, através da aproximação das taxas do IVA e dos impostos específicos.

Nesta caminhada final para a abolição das fronteiras no interior da Comunidade, deverão também merecer especial atenção os actos que permitem concretizar a completa liberdade de circulação de pessoas

Apesar de estarem em discussão matérias importantes, como a segurança das fronteiras, o direito de asilo ou as políticas nacionais de vistos, a Comunidade tem de encontrar a vontade política necessária para adoptar decisões, evitando que o mercado interno se circunscreva a uma mera relação de carácter mercantil.

O Mercado Interno, entendido como grande espaço de liberdade e de progresso, tem de fazer também apelo à mobilização e participação dos trabalhadores.

É neste contexto que a Carta Comunitária dos Direitos Sociais Fundamentais e o seu programa de acção constituem passos decisivos em direcção a uma política social mais coordenada que permita a melhoria substancial das condições de trabalho dos cidadãos comunitários.

145 — 0 objectivo da criação da UEM corresponde a mais um passo na caminhada da integração europeia iniciada nos anos 50. A UEM permitirá consolidar as vantagens decorrentes do mercado interno, podendo contribuir também para melhorar a eficiência económica e o bem-estar no espaço comunitário e para reforçar a posição da Comunidade no Mundo. O reforço da coesão económica e social constitui um elemento decisivo para a estabilidade da UEM.

A Conferência Intergovernamental relativa à UEM foi convocada, no Conselho Europeu de Estrasburgo, para Dezembro próximo.

Indiscutivelmente um poderoso facto de integração, a UEM é um passo que, a ser dado, elevará a níveis até agora não alcançados a unidade e coesão das políticas dos Estados membros, na perspectiva de uma gestão posta em comum dos instrumentos económicos e monetários. A conferência deveria, portanto, implantar os mecanismos institucionais adequados a uma administração daquelas competências, independente e isenta, mas democraticamente responsável. Por outro lado, haveria de introduzir os mecanismos correctores que assegurem o respeito por uma justa hierarquia de objectivos no âmbito da UEM.

Não tendo o progresso na via da UEM sido considerado suficiente em diversos sectores, aumentou a pressão no sentido que se procedesse também a uma reforma dos Tratados Comunitários com directa incidência no sistema institucional, por forma a aumentar a sua eficiência, a sua democraticidade e a reforçar a coerência das diversas vertentes da acção externa da Comunidade e dos seus 12 Estados membros. Sob a designação de União Política, esta problemática foi objecto de análise pelos Chefes de Estado e do Governo que, em Dublin, tomaram a decisão de convocar uma segunda conferência intergovernamental para Dezembro próximo.

No âmbito desta eventual revisão do Tratado, a matéria a tratar subdivide-se em quatro grandes capítulos: aspectos gerais da União Política (incluindo nomeadamente as questões do alargamento das competências e responsabilidades comunitárias, a aplicação do princípio da subsidiariedade ou o estatuto da cidadania comum); a legitimidade democrática da União; o reforço da eficácia interna na resposta comunitária às novas solicitações, e o aumento da coerência da acção externa da Comunidade (porventura definindo--se para tanto novos mecanismos de decisão ou de articulação institucional).

Será do conjunto das respostas que sejam dadas aos problemas identificados que se poderá apurar no final o resultado que na conferência se alcançou, na direcção do objectivo último da União Europeia.

146 — A condução da Presidência Portuguesa — processo complexo e difícil, que requer um conhecimento profundo de uma realidade comunitária em permanente transformação, em todas as suas variáveis e com exi-