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II SÉRIE-A — NÚMERO 1

e locais, bem como planos de água e construção de piscinas;

O desenvolvimento progressivo da Lei de Bases do Sistema Desportivo através da sua oportuna regulamentação, proporcionará o reordenamento profundo da situação do desporto nacional, em todas as vertentes com reflexos na sua melhoria Quantitativa e qualitativa;

Dar-se-á concretização ao Programa Integrado de Desenvolvimento Desportivo visando a conclusão do ciclo olímpico Barcelona/92 e lançar-se--ão as bases de execução do programa de desenvolvimento desportivo nacional tendo em vista o ciclo olímpico 1992-1996;

Proceder-se-á à reavaliação da contribuição do desporto militar no progresso geral do desporto nacional e ao fomento da participação de praticantes desportivos militares nos quadros competitivos regulares, quer ao nível nacional, quer ao nível internacional;

Dinamizar-se-á a politica de desenvolvimento desportivo no ensino superior em diálogo directo com as estruturas representativas dos estudantes e das instituições educativas no sentido de estudar, programar e propor medidas enquadra-doras e estimuladoras do desporto no ensino superior;

Será fortalecido o apoio à recuperação e ou valorização dos estádios universitários já existentes, de acordo com as opções preferenciais da população estudantil do ensino superior. Do mesmo modo, proceder-se-á à acelerada implantação de equipamentos desportivos, nas novas Universidades e Institutos Politécnicos;

Prosseguir-se-á a política de apoio à estrutura federada ao Comité Olímpico Português tendo em vista o desenvolvimento das actividades regulares, formação e enquadramento técnico, assim como das actividades no âmbito da alta competição;

Dar-se-á plena execução ao disposto no diploma--quadro da alta competição e respectiva regulamentação, tendo como horizonte os principais calendários competitivos internacionais;

A Cooperação Desportiva Bilateral com os PA-LOP visará o apoio à resolução de questões fundamentais de desenvolvimento desportivo nesses países, com prioridade para a formação de quadros;

A Cooperação Desportiva Multilateral com os PA-LOP proporcionará aos jovens desportistas destes países um importante intercâmbio, através da troca de experiências e conhecimentos, tendo em vista a valorização do património cultural comum;

Dar-se-á atenção as questões da ética desportiva através de medidas de carácter preventivo e pedagógico e aplicação de um regime sancionatório proporcionado.

Administração Pública e quotidiano do cidadão

187 — A mobilização das energias na sociedade civil será tanto maior quanto maior for a confiança existente entre os cidadãos e serviços fundamentais da Ad-

ministração Pública que lidam com o seu quotidiano e asseguram o regular funcionamento social. Entre esses serviços destacam-se os da justiça e da segurança interna.

188 — A política da justiça prosseguirá os objectivos de transparência, facilidade de acesso, celeridade, dignificação das instituições, reforço da confiança no sistema e finalmente a própria justiça, como corolário lógico e necessário dos restantes objectivos.

Assim:

A utilização intensiva das novas tecnologias da informação, como instrumentos poderosos de modernização do sistema judiciário, é uma das principais componentes cuja dinamização se prosseguirá. Será particularmente mantido o impulso dado à constituição das bases de dados jurídico-documentais relativas à jurisprudência dos Supremos Tribunais e promover-se-ão as acções necessárias a que os tribunais sejam dotados de condições que lhes permitam a livre consulta dessas bases em tempo real;

Do mesmo modo se promoverá a celeridade processual com o acesso generalizado a bases de dados jurídico-administrativas, designadamente as de identificação civil, do registo criminal, das pessoas colectivas e do registo de automóvel, observados naturalmente os princípios aplicáveis da protecção de dados pessoais;

A implantação do círculo judicial como pólo de dinamização e de melhoria qualitativa da justiça constitui um dos objectivos fundamentais a realizar na área da adminstração judiciária. Prosseguirá o programa de instalação de círculos judiciais, cujas estruturas irão sendo progressivamente multiplicadas. Ai se terá em conta, para lá da instalação do próprio tribunal e do apetrechamento técnico e humano, a formação de quadros, a fixação de serviços para resposta em matérias, tais como as de reinserção social, da investigação criminal, da medicina legal, do serviço social, da peritagem em geral, da consultadoria jurídica, da informática, da documentação, etc;

Promover-se-ão, ainda, a dinamização de um espaço de investigação que subsista no tempo e que se mostre capaz de ir alimentando, oportunamente, os órgãos de decisão política e administrativa, em dados actualizados sobre os quais se hão-se estruturar as orientações a assumir e as acções a praticar;

Continuará a dedicar-se especial atenção ao parque judiciário, prosseguindo o programa de recuperação já delineado e incentivando, simultaneamente, intervenções rápidas e desburocratizadas por forma a criar incentivos à conservação e ao normal funcionamento de edifícios e meios técnicos, procurando estabelecer uma relação positiva entre o utente, o agente e o local onde se exerce a actividade;

Continuará a promover-se o desenvolvimento de mecanismos alternativos à resolução contenciosa dos conflitos, incentivando a libertação dos tribunais de actividades que podem ser resolvidas noutras instâncias, designadamente através dos centros de arbitragem;