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II SÉRIE-A — NÚMERO 1

mercados-alvo, os PALOP, países do Norte de África e da América Latina e, eventualmente, do Leste Europeu.

Aposição de «selos de qualidade» para os produtos onde a Normalização lhes poderá retirar a especificidade que os distingue da concorrência (ex.: bordados, vinhos, ourivesaria);

Realização de acções e estabelecimento de relações de cooperação com outras entidades, tendo em vista o aproveitamento de potencialidades derivadas de relações económicas internacionais, seja pela via da exploração de instrumentos multilaterais, seja pelo estabelecimento de acções de colaboração com associações empresariais;

Utilização dos instrumentos de incentivo existentes e criação de novos instrumentos como factores de estímulo à implantação de estratégias adequadas de actuação no exterior (exportação e investimento) por parte dos agentes económicos.

Dimensão social e qualidade de vida do cidadão Dimensão social

177 — O crescimento económico para ser duradouro e permitir maior coesão interna deve ser acompanhado de um conjunto de acções destinadas a reduzir o impacte de inevitáveis desequilíbrios e tensões que estão associados aos processos de modernização em que se baseia. A dimensão social do crescimento permite reduzir ou compensar o impacte de tais tensões, abrangendo uma variedade de áreas de acção entre as quais a saúde, a habitação, a Segurança Social e as condições de trabalho.

178 — Uma das áreas relevantes em que se assume a materialização da dimensão social do processo de desenvolvimento diz respeito às condições de trabalho. A melhoria das condições de trabalho, dado o seu impacte sobre a elevação da qualidade de vida e a realização profissional, contribui para o aumento substancial da igualdade de oportunidades de realização pessoal, objecto este subjacente ao processo de desenvolvimento económico e de progresso social.

A evolução das condições de trabalho está materialmente associada à valorização dos recursos humanos e à estrutura produtiva, nomeadamente quanto às tecnologias e organização em que se sustenta a competitividade do tecido empresarial. Nesta medida o aumento do conhecimento e da qualificação resultantes do desenvolvimento acelerado dos sistemas educativos e de formação profissional induzem ganhos culturais e de valorização profissional que se vão repercutir na melhoria das condições de trabalho; do mesmo modo, o reforço em curso das infra-estruturas económicas favorecendo a desconcentração e diversificação do tecido empresarial potenciam também resultados qualitativos na evolução das condições de trabalho, sobretudo nas regiões com maior debilidade económica; por outro lado o esforço de reconversão e reestruturação da indústria e da agricultura, na medida em que se traduz em melhores instalações, tecnologias, organização produtiva e processos de trabalho, favorecerá, ainda, uma melhoria das condições físicas e ambientais em que se executa a prestação de trabalho.

Paralelamente, reforçar-se-á a eficácia dos resultados destes avanços estruturais com medidas especificamente

voltadas para a melhoria das condições de trabalho, mediante a prévia obtenção de consensos com os parceiros sociais. Assim:

Higiene, segurança e saúde no trabalho:

Dar-se-á seguimento à aprovação da Lei de Bases de Higiene, Segurança e Saúde no Trabalho e respectiva legislação regulamentar;

Prosseguir-se-á com a adopção de directivas comunitárias e ratificação de Convenções da OIT;

Reforçar-se-á a capacidade de intervenção da Administração Pública na área da prevenção e da fiscalização;

Lançar-se-á um programa de segurança e saúde no trabalho com vista a uma maior eficácia da prevenção de riscos profissionais;

Implementar-se-ão medidas de protecção específica em caso de reestruturações com impacte social grave, em conjunto com instrumentos que promovam a mobilidade profissional e, nessa medida, favoreçam a integração no mercado de trabalho;

Incentivar-se-á a negociação de instrumentos que favoreçam maior eficácia social da gestão dos tempos de trabalho, seja pela redução da duração do trabalho, seja pela organização mais flexível dos tempos de trabalho;

Conferir-se-á aos menores um regime de trabalho que atenda às particulares exigências do seu desenvolvimento físico, mental e moral, elevándose, nesse contexto, a idade mínima de admissão ao trabalho para os 15 anos, com efeitos imediatos, e para os 16 anos, logo que se alcance a obrigatoriedade do 9.0 ano de escolaridade obrigatória.

O desenvolvimento destas medidas atender-se-á aos princípios consagrados na Carta Comunitária dos Direitos Sociais Fundamentais dos Trabalhadores, não prejudicando, aliás, a aplicação das outras nela previstas em função da aprovação pelos órgãos competentes da Comunidade Europeia.

Regista-se, por último, o esforço de dotação da Inspecção-Geral do Trabalho com meios técnicos e humanos em ordem a melhorar-se a eficácia de fiscalização das condições de trabalho.

179 — Dando continuidade e consolidando orientações fundamentais que, nos últimos anos, têm estado subjacentes ao impulso de desenvolvimento e aperfeiçoamento do sistema de Segurança Social, as opções em coerência com a política de valorização dos recursos humanos do Pais e de fortalecimento do seu tecido social, visam o reforço da solidariedade social com base na conjugação de três vectores principais;

Melhoria da eficácia das intervenções e prosseguimento da modernização administrativa do sistema público de Segurança Social;

Valorização, apoio técnico e financeiro e estímulo ao poder criador e às iniciativas das instituições particulares de solidariedade social;