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II SÉRIE-A — NÚMERO 1

O segundo campo, relativo à transformação e comercialização de produtos agrícolas, visará:

O desenvolvimento de condições necessárias à defesa de um nível elevado de auto-abastecimento e à penetração progressiva nos mercados;

A modernização e racionalização das unidades existentes, apoiando a vulgarização de novas tecnologias e o aperfeiçoamento e transparência dos circuitos de distribuição.

Papel importante no cumprimento da estratégia têm as políticas de rendimentos e preços. A política de preços continuará a desenvolverse no quadro definido para o período de transição do sector agrícola, o que levará a ritmos de ajustamento diferenciados consoante os produtos, mas de modo a não afrouxar o ritmo de modernização peto seu proteccionismo, nem impedir a concretização daquele processo em tempo oportuno.

A política de preços associada à política de organização dos mercados agrícolas manterá o equilíbrio entre o objectivo de complementariedade com a política de investimento e a dinâmica necessária ao processo de modernização.

No sentido de moderar os efeitos decorrentes da integração do sector num espaço cada vez mais concorrencial e, para além das intervenções ligadas à reorientação da produção, a política de rendimentos funcionará como complemento da política de preços, privilegiando de forma directa o rendimento dos agricultores e contribuindo, indirectamente, para a preservação do espaço rural, designadamente nas regiões desfavorecidas.

A política agrícola continuará a aprofundar as questões ligadas à diferenciação regional e à descentralização através, por um lado, de uma afectação racional dos recursos existentes com base em critérios de equidade e eficiência regional e, por outro lado, da participação das instituições regionais, nomeadamente das organizações de agricultores, na definição, do desenvolvimento agrícola das diversas regiões.

O sector da agricultura continuará a ter em funcionamento e aprofundará, cada vez mais, os Programas de Desenvolvimento Agrário Regional (PDARJ que visam, entre outros objectivos, a definição de um quadro de desenvolvimento agrícola para pequenas regiões.

172 — Dada a interdependência entre todos os segmentos do sector da pesca, o seu progresso harmonioso e sustentado pressupõe o prosseguimento das acções de desenvolvimento estrutural, nas várias componentes da produção (frota de pesca e aquacultura), infra-estruturas de apoio em terra (portos de pesca, lotas, entrepostos frigoríficos e outros equipamentos portuários), meios humanos (formação profissional), conhecimento, gestão e conservação dos mananciais pesqueiros (investigação científica aplicada às pescas), mercados, indústria transformadora dos produtos da pesca, fiscalização e sistemas de informação, com vista a dotá-los da solidez necessária para enfrentar com êxito os desafios que se desenham em termos de mercado aberto.

Neste quadro, prosseguir-se-á a implementação das seguintes acções de apoio ao investimento produtivo:

Modernização e rentabilização da frqta pesqueira;

Melhoria dos circuitos de comercialização e incremento de produtos em recessão — melhoria da qualidade e valorização dos produtos da pesca e valorização de espécies subaproveitadas;

Qualificação dos profissionais da pesca — convés de manobra, equipamento de simulação e treino de pesca;

Continuidade da aplicação do sistema de incentivos comunitários em vigor para a pesca e a aquacultura — Reg. (CEE) n.0 4028/86, Reg. (CEE) n. ° 355/77 e Reg. (CEE) n.0 4042/89.

173 — A promoção da organização cooperativa, pelo que representa enquanto forma genuína de participação e organização das populações e dos agentes económicos, constitui igualmente um vector sempre presente no processo de desenvolvimento.

Urge, porém, potenciar uma lógica de gestão que conduza as cooperativas a assumirem no mercado uma atitude empresaria] dinâmica e coerente. Tal atitude exige uma inserção qualitativamente diferente no tecido económico, determinando um protagonismo enquanto agente de transformação, através de um comportamento dinâmico naqueles sectores que apresentem maiores potencialidades de crescimento.

À organização cooperativa serão facultadas as condições favoráveis ao seu desenvolvimento harmonioso, nomeadamente pelo prosseguimento em 1991 de acções, em parceria com o Movimento Cooperativo, que conduzam a uma formação profissional adequada — com privilégio das áreas de gestão e organização contabilística — e à disponibilização de informação que suporte a sua actividade.

174 — Tendo em conta as grandes orientações de enquadramento já traçadas para o desenvolvimento económico e social, no sector do turismo prosseguir-se-á com a implementação de medidas que, de forma global, visem estimular ou proporcionar o aumento das receitas, a atenuação da sazonalidade, a diversificação de mercados e produtos, a procura a nível regional (promovendo e diversificando a procura interna e externa), a incrementação do turismo temático (rural, desportivo, religioso), preservando, valorizando e divulgando os recursos naturais, culturais e humanos e procurando o desenvolvimento harmónico do território.

No Quadro Comunitário de Apoio, são instrumentos preferenciais os incentivos financeiros no âmbito do FEDER e FSE, especialmente o Sistema de Incentivos Financeiros ao Investimento no Turismo (SIFIT), que se tem revelado como instrumento fundamental no incentivar das actividades ligadas ao sector, permitindo, pela diversificação geográfica da implantação dos equipamentos, o reforço da base económica de regiões que apresentam uma estrutura produtiva mais débil, mas oferecem grandes potencialidades de desenvolvimento turístico.

Abrangendo os domínios da procura e oferta turísticas e da formação profissional serão desenvolvidas as seguintes acções:

Quanto à procura, será desenvolvida uma acção promocional dirigida a novos mercados para além dos tradicionais, beneficiando de comparticipação comunitária, por forma a favorecer a comercialização e dar a conhecer Portugal como destino turístico junto do público consumidor;

Quanto à oferta, ter-se-á em vista promover um crescimento equilibrado, à custa não só de novos e diferentes projectos, com relevância para os que se destinam à animação turística, mas também da recuperação e melhoria dos equipa-