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II SÉRIE-A — NÚMERO 1

A prossecução destes objectivos implica o reforço do papel da Comissão de Empresas de Administração, fórum privilegiado de audição de empresas e da administração, designadamente no que se refere às iniciativas legislativas e processuais a desencadear, nomeadamente as relativas aos sectores da construção civil e obras públicas, agro-alimentar, têxtil, vestuário e calçado.

No domínio da dignificação, qualificação e mobilização dos funcionários públicos privilegiar-se-á o desenvolvimento de acções que contribuam para a criação de uma «cultura» administrativa ao serviço do público, nomeadamente através de:

Definição, adopção e ampla difusão de um conjunto de valores fundamentais da Função Pública;

Implementação de iniciativas que tenham por finalidade reconhecer, apreciar e recompensar talentos e competências dos funcionários;

Estudo sobre ética e deontologia, no intuito de assegurar rigor e profissionalismo no serviço público;

Lançamento de um Programa de Formação para a Modernização Administrativa, destinado a promover a necessidade da formação inicial e contínua dos funcionários, sem descurar uma vertente que vá ao encontro das expectativas dos mesmos;

Promoção de iniciativas que accionem os princípios qualitativos aprovados no âmbito da reforma do Sistema Retributivo (NSR);

Em articulação com a dinamização das novas práticas de gestão de recursos humanos viabilizadas pelo NSR, e também com o objectivo de melhor servir os cidadãos e agentes económicos, designadamente em regiões fora dos grandes centros urbanos, serão prosseguidas políticas de mobilidade dos funcionários e agentes, em particular dos quadros dirigentes, técnicos superiores e técnicos.

Para o aumento da eficácia do sector público serão desenvolvidas iniciativas que visem:

Produzir instrumentos de trabalho a propor aos gestores da Administração;

Divulgar práticas excelentes de gestão;

Promover o espirito de desburocratização, a utilização extensiva e inteligente das novas tecnologias de informação, a introdução sistemática de práticas de avaliação dos resultados, a promoção de esquemas de reconhecimento de serviços e dirigentes que pela sua acção se distinguem.

Estas acções articuladas com a implementação da Reforma da Contabilidade Pública e a formação dos dirigentes contribuirão decerto, para a dinamização da gestão interna da Administração Pública.

Para a realização dos objectivos definidos concorrerá o programa Protocolos de Modernização Administrativa, através do qual se pretende, por um lado, assegurar o financiamento de pequenos projectos de modernização, nomeadamente daqueles cuja execução é da responsabilidade de serviços desconcentrados e, por outro, criar uma dinâmica de modernização nos organismos envolvidos.

163 — Prosseguirá o empenho na desconcentração e descentralização dos processos de decisão, ao nível da Administração Central.

Com efeito, há decisões em vários domínios que serão tomadas com maior eficácia e maior adesão à realidade por agentes que se encontrem mais próximos das populações.

Tal não significa que não deva prosseguir um debate sereno e ponderado sobre as regiões administrativas, programáticamente previstas na Constituição, a ocorrer no âmbito da sociedade civil e do órgão de soberania competente para a aprovação da legislação sobre a matéria.

Uma vez sedimentado tal debate haverá condições para a aprovação pela Assembleia da República de uma lei-quadro que proceda à definição das funções e competências que as regiões administrativas devem ter.

Em qualquer caso, haverá um zelo total na preservação das competências actualmente cometidas aos municípios.

164 — As acções fundamentais no domínio do Sistema de Justiça são as seguintes:

Informatização do sistema judiciário;

Cobertura de todo o espaço judiciário com modernos meios de comunicação, ligando-o por sistema integrado de telefax;

Instalação, em todos os tribunais, de sistemas de gravação audio;

Racionalização de circuitos no sistema de registos e notariado e desburocratização de procedimentos, designadamente no que respeita à constituição de sociedades comerciais.

165 — Um dos traços característicos do processo de crescimento acelerado que a economia portuguesa vem atravessando nos últimos anos é o papel motor desempenhado pelo investimento, que reflecte as expectacti-vas optimistas dos agentes económicos quanto ao potencial de crescimento de Portugal nos próximos anos. Neste contexto, criou-se um ambiente propício ao rápido desenvolvimento do sistema financeiro, com o surgimento de novas instituições e novos produtos financeiros, que vieram pôr termo ao quase-monopólio do crédito bancário como fonte de financiamento. De entre os novos tipos de intermediários financeiros destacam-se os fundos de investimento mobiliário e imobiliário, as sociedades de investimento, as sociedades de capital de risco, as sociedades de locação financeira, as sociedades de desenvolvimento regional e as sociedades gestoras de fundos de pensões.

A nova lei-quadro dos mercados de valores mobilá-rios vem consagrar os princípios da liberalização dos mercados de capitais e simultaneamente reforçar os mecanismos de supervisão e de fiscalização. Trata-se de um passo extremamente importante no sentido da adaptação do quadro jurídico e institucional português às exigências de um sistema financeiro evoluído.

Uma crescente abertura do sector público financeiro a capitais privados tem vindo a ser preparada e posta em prática com a prévia passagem a sociedades anónimas de diversos bancos e seguradoras e a concretização de duas privatizações parciais. Os próximos meses deverão conhecer novos desenvolvimentos deste processo de reprivatização, o qual deverá ter uma forte incidência durante o ano de 1991.

166 — As intervenções fundamentais no domínio do Sistema Estatístico Nacional incidirão sobre as seguintes vertentes:

Realização dos Censos/91, enquadrando-se no cumprimento da Directiva n. ° 87/287/CEE, de