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17 DE OUTUBRO DE 1990

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cia do uso de energia, através da realização das políticas energéticas, de diversificação das fontes com redução da dependência em relação ao petróleo, destacando--se a implementação do projecto do gás natural; do aproveitamento dos recursos naturais incentivando a utilização das energias renováveis, particularmanete a biomassa, a hídrica e a solar; da conservação e utilização racional de energia em todos os sectores da economia nacional; da racionalização e liberalização da estrutura do sector energético, preparando-o para a integração plena no mercado interno de energia. Nesse sentido, serão prosseguidas as seguintes acções:

Realização de investimentos de aumento da produção e de melhoria das redes de distribuição;

Continuação do desenvolvimento do plano energético nacional (PEN), como «painel de bordo» de apoio às decisões políticas no sector;

No âmbito da diversificação das fontes energéticas, início da construção do terminal em Setúbal com cais de recepção de navios metaneiros, reservatório de armazenagem de GNL e baterias de regaseificadores, do gasoduto de transporte a alta pressão Setúbal-Braga e da rede de distribuição a baixa pressão; autorização para a utilização dos gases de petróleo liquefeitos em veículos automóveis; incremento e institucionalização das livres trocas de electricidade com outros países, reforçando-se o investimento nas infra-estruturas energéticas que permitam as trocas e a segurança acrescida do aprovisionamento;

No âmbito da liberalização do sector, implementação de legislação relativa ao enquadramento regulamentar do exercício da actividade de produção, transporte e distribuição de energia eléctrica; alteração dos estatutos e reestruturação da EDP tendo em vista a abertura à iniciativa privada de alguns dos sectores de actividade da empresa; liberalização dos preços dos gases butano e propano, de fueóleo par usos industriais e dos petróleos iluminante e carburante; privatização da Petrogal e reconversão da refinaria de Sines tendo em vista a melhoria da rentabilidade;

No âmbito dos incentivos à conservação e utilização racional de energia, aplicação do Sistema de Incentivos à Utilização Racional de Energia, do Programa VALOREN e do PEDIP e à dinamização do Programa SA VE;

Na área do aproveitamento e utilização dos programas comunitários energéticos, a dinamização dos Programas THERMIE, RECHAR, REGEN e PROTEDE e o reforço das posições negociais de Portugal no que se refere às infra-estruturas energéticas (redes transeuropeias);

Na área da informação e formação, destaque para as acções de contacto com os agentes económicos e associações empresariais e profissionais assumindo especial relevância a sensibilização da opinião pública sobre as questões de energia.

171 — A preparação da agricultura portuguesa para a aplicação integral da Política Agrícola Comum, bem como para a adesão à UEM implica grandes ajustamentos estruturais, designadamente a modernização tecnológica, a melhoria organizativa e a capacidade de resposta das instituições do sector, a melhoria da for-

mação dos agricultores, o rejuvenescimento do tecido empresarial agrícola e a reorientação da produção e das explorações.

Por outro lado, a emergência de questões ligadas ao desenvolvimento rural impõe uma política visando o alargamento do quadro de oportunidades que possa ser seguida pelas explorações agrícolas, de modo a que aquele desenvolvimento seja auto-sustentado.

A adopção de uma lógica de desenvolvimento rural, nomeadamente a sua componente agrícola, no âmbito da prioridade atribuída ao aumento de competitividade do sector agrícola, implica a necessidade de se resolver harmoniosamente a eventual conflitualidade entre ajustamento e desenvolvimento. A resolução de tais situações far-se-á através da utilização de políticas específicas que, visando a exploração agrícola de forma integrada, permitam a utilização eficiente dos recursos, nomeadamente os humanos. E é nesse conjunto de políticas que a irrigação assumirá um papel fundamental na medida em que, valorizando a exploração agrícola contribuirá para aumentar e diversificar a produção agrícola induzindo a dinamização das zonas de influência das áreas a beneficiar.

Assim, os diversos instrumentos da política agrícola, nomeadamente, incentivos ao investimento agrícola, ajudas complementares do rendimento de natureza sócio-regional e política de preços e mercados, privilegiam a incidência directa e consistente sobre as explorações agrícolas, bem como a incidência directa sobre a transformação e comercialização dos produtos agrícolas, sector cada vez mais importante na estratégia de competitividade do sector agricultura.

Integram-se no âmbito do primeiro destes campos — explorações agrícolas —, entre outras, as seguintes intervenções:

Reforço da capacidade das empresas agrícolas que se revelam economicamente viáveis e a valorização das potencialidades das que apresentem condições de viabilização;

Apoio à produção de produtos diferenciados e de alto valor comercial em especial dos que apresentem vantagens comparativas externas, aproveitando conhecimentos disponíveis com base em trabalho a desenvolver pelas estruturas de ID e DE;

Alargamento da formação técnica e de gestão, da divulgação e da capacidade de adaptação da estrutura das explorações;

Consolidação e alargamento de serviços nomeadamente de índole privada e associativa, que potenciando o papel das explorações agrícolas no desenvolvimento agrícola e do mundo rural, permitam rentabilizar as estruturas de produção, comercialização e transformação, nomeadamente as associações de beneficiários e organizações de produtores, e outras formas associativas;

Promoção dos níveis de desenvolvimento das explorações, através da implantação de novos regadios e recuperação de outros, aumento das redes de irrigação, drenagem e enxugo, correcção de estruturas fundiárias, construção de caminhos agrícolas e rurais, acções de conservação e drenagem- dos solos, execução de obras de electrificação das explorações agrícolas e desenvolvimento de todas as acções conducentes ao adequado fomento da motomecanização agrícola.