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17 DE OUTUBRO DE 1990

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Aperfeiçoamento do enquadramento legal e estímulo das iniciativas conducentes à criação de esquemas privados complementares das prestações garantidas pelos regimes públicos de Segurança Social.

Assim, as principais acções a desenvolver serão:

Actualização dos montantes das prestações pecuniárias dos diferentes regimes de Segurança Social numa linha de tendencial aumento do seu valor real;

Prosseguimento do esforço de alargamento da rede de equipamentos sociais para crianças, jovens, deficientes e idosos, sem prejuízo do desenvolvimento de programas de apoio domiciliário a pessoas com deficiência e idosos;

Intensificação do apoio, em colaboração com outros sectores, ao desenvolvimento de programas de prevenção e combate à exclusão social de grupos económicos e socialmente mais desfavorecidos;

Aperfeiçoamento e modernização da legislação da Segurança Social;

Alargamento ou revisão da rede de acordos bilaterais ou multilaterais de Segurança Social;

Aumento da eficácia da arrecadação das contribuições para a Segurança Social;

Intensificação das acções de modernização administrativa e consolidação do processo de descentralização e desconcentração do sistema.

180 — Considerando como objectivo último do sector da saúde a melhoria das condições de saúde da população e a garantia de igual oportunidade de acesso de todos os indivíduos à prestação de cuidados assistenciais, prosseguir-se-á uma política de desenvolvimento que tem como aspectos prioritários:

A humanização dos cuidados de saúde; A garantia da qualidade da prestação de serviços de saúde;

A articulação em complementariedade e ou concorrência, entre os sectores público e privado, ao nível quer dos cuidados primários, quer dos diferenciados.

Desenvolver-se-ão medidas destinadas a recuperar e remodelar a estrutura dos estabelecimentos de saúde existentes, bem como a construção de novos hospitais, a ampliação da rede de centros de saúde e a construção de novas escolas superiores de enfermagem.

Assim:

Dar-se-ão por concluídos os novos hospitais de Almada, Guimarães e Vila Real-Lordelo; conti-nuar-se-á a construção dos hospitais da Ama-dora-Sintra, Matosinhos, Leiria e Elvas, e serão lançados os estudos e projectos para os novos hospitais de Viseu, Feira, Vale de Sousa, Tomar, Barlavento Algarvio e Covilhã, prevendo-se igualmente o início dos trabalhos do Hospital de Todos-os-Santos, em Lisboa, a cargo da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa. Implementar-se-á, também, uma descentralização dos serviços de urgência dos Hospitais Civis de Lisboa;

Simultaneamente, encontrando-se em fase de conclusão 17 novos centros de saúde, estão em curso 19 novos projectos;

Dar-se-ão por concluídas a Escola Superior de Enfermagem Bissaya Barreto e a Escola Técnica dos Serviços de Saúde de Coimbra;

Continuar-se-á a construção da Escola Superior de Enfermagem de Leiria;

Dar-se-á continuação aos estudos e projectos para o lançamento das seguintes escolas: Escola Superior de Enfermagem Artur Ravara/M. Fernanda Resende e Escola Técnica dos Serviços de Saúde de Lisboa, Escola Superior de Enfermagem de Faro, Escola Superior de Enfermagem de Viana do Castelo e Escola Nacional de Saúde Pública de Lisboa;

Terão continuidade programas específicos de cuidados de saúde, que visam grupos populacionais mais vulneráveis, destacando-se:

A protecção da Saúde Materno-Infantil;

O Plano Oncológico Nacional, inserido no Programa «Europa Contra o Cancro»;

O desenvolvimento e implantação da rede nacional através do recém-criado Instituto Português de Sangue;

O Projecto Vida, que prossegue o combate à toxicodependência;

Os programas na área do alcoolismo e controle da Sida;

As acções de prevenção com vista à redução, entre outras, da taxa de mortalidade por acidentes de viação, da morbilidade e das taxas de mortalidade por doenças cérebro--vasculares e por cirrose hepática;

Os programas de educação que visam a promoção da saúde;

Quatro novos programas nas áreas da reumatologia, oftalmologia, ortopedia e medicina física e reabilitação.

181 — No que respeita ao sector da habitação manter-se-ão como opções fundamentais a crescente participação dos diversos agentes económicos e promotores institucionais e o incremento do dinamismo e da flexibilidade do mercado.

A diversificação e o aumento da oferta da habitação, bem como a melhoria da qualidade da mesma continuarão a assumir-se como objectivos fundamentais do sector.

Com o relançamento do mercado de arrendamento retoma-se e potencia-se o binómio arrendamento/aquisição de casa própria, como sendo as traves mestras de uma política habitacional baseada na livre opção de quem procura habitação.

Criam-se, assim, condições para um aumento gradual e generalizado do parque habitacional urbano, para uma maior flexibilidade nas condições de mercado, bem como para o alargamento do leque de opções na escolha de habitações, em função dos rendimentos disponíveis das famílias.

Manter-se-á uma política de incentivo à habitação, bem como à criação de novas alternativas de acesso à habitação, visando preferencialmente os grupos sociais mais desfavorecidos.

Neste sentido serão desenvolvidas as seguintes acções:

Estímulo ao investimento em habitação nomeadamente a destinada ao mercado de arrendamento