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II SÉRIE-A — NÚMERO 1

em ordem a restituir às populações uma crescente mobilidade adequada às exigências ditadas pelas necessidades sociais e pelo próprio desenvolvimento económico;

Desenvolver-se-ão as condições de manutenção e recuperação do parque habitacional;

Promover-se-á o acesso à propriedade do parque do Estado, com base em regimes flexíveis e a custos acessíveis, fomentando a rentabilidade social dos seus recursos imobiliários;

Estimular-se-á a participação dos jovens na promoção de habitação própria, privilegiándose o apio técnico-jurídico e o seu acesso ao crédito;

Reforço da política de crédito à aquisição de casa, privilegiando, sem prejuízo dos demais instrumentos financeiros, o vector da poupança-habitação;

Prosseguir-se-á com a implementação de programas de habitação a custos controlados, visándose, sobretudo, o realojamento de população com habitação precária.

Qualidade de vida

182 — O crescimento económico e a modernização tornam possível realizar melhorias substanciais na qualidade de vida, nomeadamente se articuladas com uma concepção de ordenamento do território e de revigora-mento dos tecidos urbanos e compatíveis com a protecção do ambiente. Por seu lado, a melhoria das oportunidades na área do lazer e os meios de defesa do consumidor são outros dos vectores claramente associados à melhoria da qualidade de vida.

183 — No contexto do ordenamento do território são consideradas prioritárias as acções que contribuam significativamente para a reestruturação do sistema urbano, para o aumento das potencialidades culturais, científicas e económicas das nossas principais cidades e para o implemento de uma rede fundamental de comunicações transeuropeias.

Mais concretamente, serão as seguintes as prioridades de intervenção:

Reestruturação do sistema urbano:

Aumentar a projecção internacional das grandes cidades elevando as iniciativas culturais, melhorando a arquitectura urbana e desenvolvendo serviços de nível superior;

Incentivar a execução de programas de recuperação de zonas urbanas degradadas e de melhoria do ambiente urbano e proceder à valorização do património cultural;

Promover o desenvolvimento equilibrado da rede urbana, mediante a realização de programas de equipamentos sociais e económicos, coordenados intersectorialmente e localizados em função de uma estratégia de ordenamento;

Realizar programas especiais de incentivo ao desenvolvimento dos centros urbanos de média dimensão, designadamente para os que exerçam funções de nível regional, privilegiando os que se situem em zonas de influência dos grandes eixos internacionais de comunicações;

Valorização dos recursos naturais:

Organizar e desenvolver uma rede de centros urbanos vocacionada para prestar apoio aos

espaços rurais e tendo em vista os processos de reconversão da agricultura;

Ordenar e disciplinar as áreas de aptidão turística, aumentando a sua atractibilidade e potencialidades ambientais;

Promover o saneamento básico das povoações e incentivar a recuperação de áreas poluídas;

Aprofundar e explorar a aplicação das disposições contidas na legislação sobre a Reserva Agrícola Nacional e Reserva Ecológica Nacional;

Controlar os processos de reestruturação ou transformação do espaço rural, avaliando os impactes ambientais decorrentes;

Acessibilidades e comunicações:

Aumentar a acessibilidade aos centros urbanos, melhorando as infra-estruturas de transporte e comunicações;

Enquadrar os projectos de infra-estruturas na politica de ordenamento do território e de reestruturação do sistema urbano;

Promover, no âmbito da Comunidade, um plano de implementação da rede transeuropeia de transportes e comunicações, adequado aos requisitos de ordenamento do território nacional e propício à sua boa integração no espaço europeu;

Eficácia dos processos do planeamento e gestão do território:

Promover a elaboração de Planos Regionais de Ordenamento do Território, prioritariamente nas zonas de maior dinamismo e em que os problemas decorrentes do crescimento se apresentem com maior acuidade;

Apoiar e incentivar a elaboração de Planos Municipais de Ordenamento do Teritório como instrumentos de um correcto planeamento do uso e da gestão dos solos;

Aperfeiçoar os mecanismos da gestão urbanística e de uso do solo e promover a sua rigorosa aplicação.

184 — Foram já iniciados os trabalhos de realização de um Plano Nacional de Política de ambiente para o período 1991-1995, com o objectivo de definir uma estratégia de acção política a médio prazo, voltado numa primeira fase para a garantia de desenvolvimento sustentável até ao fim da década e para além do ano 2000.

O enquadramento da estratégia política a definir no âmbito do Plano será constituído pela continuação do esforço de implementação do programa legislativo da Lei de Bases do Ambiente e pelos grandes princípios definidos pela Comissão Mundial para o Ambiente e Desenvolvimento, com as devidas adaptações ao estádio de desenvolvimento do nosso país e às suas características particulares.

As linhas de actuação poderão ser perspectivadas a dois níveis:

As de carácter normativo, que fundamentam e consolidam a politica do ambiente e recursos naturais, tais como:

Criação e implementação de instrumentos económicos e financeiros adequados à finalidade especifica da protecção do ambiente;