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17 DE OUTUBRO DE 1990

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Este programa insere-se no Quadro Comunitário de Apoio a Portugal, o qual foi aprovado pela Comissão da Comunidade Europeia em 31 de Outubro de 1989 e do qual constam, também, outras intervenções que contribuirão, igualmente, para a concretização da estratégia definida, das quais se destacam:

Programa Nacional de Interesse Comunitário de Incentivo à Actividade Produtiva (SIBR, SIFIT e SIPE e acções desenvolvidas por agentes de dinamização económica) que visa aumentar o investimento produtivo de natureza privada na indústria e no turismo, criar empregos e apoiar o desenvolvimento de iniciativas empresariais;

Programa Específico de Desenvolvimento da Indústria Portuguesa que tem por objectivo revitalizar a base industrial existente, promover o aparecimento de novas indústrias com elevado potencial tecnológico de modo a maximizar o aproveitamento das vantagens comparativas e dos recursos nacionais, humanos e naturais;

Regime de incentivos à modernização do comércio, tendo como objectivo modernizar a estrutura técnica e de gestão das unidades económicas, dinamizar os circuitos de distribuição e reconverter as empresas comerciais;

Programa PEDAP (nomeadamente os programas específicos: acção florestal; electrificação rural; construção e melhoramento de caminhos rurais; renovação e beneficiação de regadios tradicionais; formação agrária — construção de pequenos centros de formação e seu equipamento, com capacidade global para 140 formandos; agrupamento de defesa sanitária; reestruturação e reconversão da cultura da bananeira; estudos para análise da agricultura portuguesa; programa nacional de produção de materiais de propagação vegetativa: programa «Pró-Agri», programa operacional de melhoramento das estruturas vitinícolas, programas operacionais contendo acções incluídas no objectivo 5 a), incluindo acções na pesca;

Programas operacionais STAR e VALOREN que apoiarão acções visando a criação de infra-estruturas económicas com impacte directo sobre o crescimento económico equilibrado;

Programa CIÊNCIA que, visando o estabelecimento das bases para o desenvolvimento científico e tecnológico, apoiará acções de criação e ou ampliação de infra-estruturas de I & D e respectivas instituições, a realização de estudos, acções de intercâmbio científico e tecnológico e de formação de recursos humanos.

Refiram-se, ainda, os programas operacionais a título dos objectivos 3 a 4, em favor da inserção profissional dos desempregados de longa duração e de jovens, dos quais a RAM possui uma quota anual de 100 e 800 formandos, respectivamente, e que, constituindo um complemento das acções previstas no âmbito do Programa Operacional Plurifundos, compreenderão acções de formação e orientação profissional, incentivos à contratação e à criação de actividades independentes.

198 — No âmbito do programa de iniciativa comunitária, para as regiões ultraperiféricas — RÉGIS — serão contempladas importantes intervenções no domínio dos transportes, com particular incidência em infra--estruturas relativas à acessibilidade externa e, de modo especial, às infra-estruturas aeroportuárias.

Ao abrigo do programa INVIREG espera a Região obter apoio comunitário para a realização de acções que visam: a redução da poluição das zonas costeiras, a promoção do ordenamento do litoral de modo a salvaguardar a sua beleza natural e preservar os biótopos existentes e o desenvolvimento de know-how, em matéria de concepção e gestão de instalações de despoluição.

199 — As intervenções com apoio comunitário, em fases de realização e ou conclusão na Região, e aprovadas anteriormente ao estabelecimento do Quadro Comunitário de Apoio para Portugal (1989-1993) articulam-se com as acções previstas no POP-Madeira, constituindo um importante contributo para a concretização da estratégia de desenvolvimento regional. Dessas intervenções releva-se, por ser um suporte fundamental para a promoção de um desenvolvimento harmonioso, o Plano de Ordenamento do Território, já em elaboração e com conclusão prevista para 1991.

O regime de investimentos e financeiros e fiscais, de âmbito regional, pára promoção de investimento na Zona Franca da Madeira, constituirá um instrumento fundamental para a dinamização da actividade industrial.

A nível da Administração Regional estão programadas, no âmbito dos respectivos Planos, intervenções sem apoio comunitário, quer nos sectores produtivos e infra-estruturas económicas, quer nos sectores sociais, nomeadamente nos domínios da habitação e urbanismo, ambiente, educação, cultura, saúde, turismo, agricultura, indústria, acessibilidades e administração pública. Estas intervenções, em conjunto com as promovidas pela administração local, visam a prossecução dos objectivos de desenvolvimento definidos para a Região.

O ano de 1991

200 — O Plano de 1991 da Região Autónoma da Madeira abrangerá vários domínios de actuação repartidos entre os programas operacionais anteriormente referidos, medidas de política e projectos de investimento no âmbito da administração central, de empresas públicas (nacionais e regionais) da administração regional, da administração local e do apoio ao sector privado.

Sendo um dos anos de maior implementação dos programas citados, destaca-se, no âmbito da administração regional, pela sua importância, o Programa Operacional de Plurifundos — Madeira (que se prevê venha a envolver, naquele ano, cerca de 2300 postos de trabalho) cujos instrumentos e acções assumirão a seguinte tipologia:

Desenvolvimento da estrutura produtiva:

Aproveitamento dos recursos endógenos; Infra-estruturas da Zona Franca da Madeira; Infra-estruturas de apoio à actividade industrial;

Infra-estruturas de apoio à actividade piscatória;